TJSP 04/04/2017 - Pág. 2642 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
2642
FERNANDA CAROLINA DA SILVA FERREIRA (OAB 329338/SP), LARISSA HELENA TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 343789/
SP)
Processo 1000244-70.2015.8.26.0426 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.S.G. - E.A.G. Vistos.1. Fls. 93/94: cumpra-se o despacho de fls. 89.2. Decorrido o prazo legal, sem qualquer pagamento ou sem manifestação,
à parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo memória atualizada do débito. Após,
ao MP e, conclusos3. Intimado o pólo ativo, nos termos do item anterior, certificado o decurso do prazo sem manifestação,
ao MP e se este opinar pelo arquivamento, remetam imediatamente, caso contrário, conclusos. - ADV: BRUNO DE REZENDE
SIGUINOLFI (OAB 295803/SP), ALEXANDRE GOMES MARQUES (OAB 243828/SP)
Processo 1000244-70.2015.8.26.0426 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.S.G. - E.A.G.
- Vistos.1.Ante a prisão do executado, tarjei-se o feito.2.Ciência ao Ministério Público do cumprimento do mandado de prisão
expedido.3.Aguarde-se o pagamento do débito ou o decurso do prazo da prisão decretada.Int. - ADV: BRUNO DE REZENDE
SIGUINOLFI (OAB 295803/SP), ALEXANDRE GOMES MARQUES (OAB 243828/SP)
Processo 1000244-70.2015.8.26.0426 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.S.G. - E.A.G. Vistos.1. Fls. 103: Desnecessária a expedição de alvará de soltura, posto que já cumprido o disposto no artigo 428 das NSCGJ,
constando tal disposição, inclusive, no mandado de prisão. A fim de comprovar a sua prisão, poderá levar o executado à sua
empresa, cópia das fls. 96/97, como cópia da presente que, devidamente assinada, valerá como ofício.2. No mais, cumpra-se
o disposto na decisão de fls. 95, item 2. - ADV: BRUNO DE REZENDE SIGUINOLFI (OAB 295803/SP), ALEXANDRE GOMES
MARQUES (OAB 243828/SP)
Processo 1000244-70.2015.8.26.0426 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.S.G. - E.A.G. Nos termos da r. Decisão de fls. 104, item 2 (r. Decisão de fls. 95, item 2): À parte exequente para se manifestar em termos de
prosseguimento do feito, trazendo memória atualizada do débito. - ADV: ALEXANDRE GOMES MARQUES (OAB 243828/SP),
BRUNO DE REZENDE SIGUINOLFI (OAB 295803/SP)
Processo 1000252-13.2016.8.26.0426 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.P.R. - F.H.G. - Vistos.Por cautela, tendo em vista
que se trata de ação de divórcio em que foram fixados alimentos provisórios a serem pagos pelo requerido, manifeste-se o MP
sobre todo o processado, tornando-me conclusos para sentença. - ADV: ALINE BARBOSA FERREIRA LOPES (OAB 270504/
SP), PLINIO MARCUS FIGUEIREDO DE ANDRADE (OAB 229173/SP)
Processo 1000264-90.2017.8.26.0426 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.L.T.T. - Manifeste-se o exequente sobre a certidão
negativa do Oficial de Justiça já disponibilizada nos autos digitais. - ADV: BRUNO DE REZENDE SIGUINOLFI (OAB 295803/
SP)
Processo 1000306-42.2017.8.26.0426 - Inventário - Inventário e Partilha - Laudelina Mendes de Jesus - Vistos.
1.Defiro a gratuidade processual à requerente. 2.Nomeio inventariante a requerente, independentemente de termo de
compromisso.3.Processe-se o arrolamento, providenciando-se, no prazo de trinta dias:a)negativa federal. b)a regularização
junto ao Posto Fiscal de Franca, apresentando-se os documentos necessários para o cálculo do imposto devido, comprovandose nos autos. c) Título do (s) imóvel (eis) em nome do “de cujus”; d) Primeiras declarações; e) Plano de partilha. F) Procurações
e documentos pessoais dos demais herdeiros.4. Requisite-se certidão comprobatória na inexistência de testamento perante o
Colégio Notarial. 5. Oportunamente, após a expedição do formal ou certidão de partilha, intime-se o Fisco para o lançamento
administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, nos termos do art. 659, § 2º do CPC. Int
. - ADV: SANDRA MARA DOMINGOS (OAB 189429/SP)
Processo 1000306-42.2017.8.26.0426 - Inventário - Inventário e Partilha - Laudelina Mendes de Jesus - Fls. 43. Munida
da condição de inventariante (do termo), a autora tem condições de fazer todo o levantamento bancário relativo às coisas do
falecido.Assim, fica INDEFERIDO o pedido, pois não necessita de ordem judicial.Cumpra-se fls. 41/42.Int. - ADV: SANDRA
MARA DOMINGOS (OAB 189429/SP)
Processo 1000311-35.2015.8.26.0426 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.R.O.S. e outro - Vistos.1. Fls.
86/88: Ciência ao pólo ativo.2. Os pagamentos deverão ser pagos pelo requerido à genitora das requerentes, ainda que
mediante recibo, sob pena de descumprimento de seu dever legal.3. No mais, arquivem-se os autos. - ADV: JOSE AMAURI DO
NASCIMENTO (OAB 145035/SP)
Processo 1000341-02.2017.8.26.0426 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Carlos Cintra - Anderson Antonio Cintra Vistos. 1.Defiro a gratuidade processual ao requerente. 2.Nomeio inventariante o requerente, independentemente de termo de
compromisso.3.Processe-se o inventário, providenciando-se, no prazo de trinta dias:a)negativa federal. b)a regularização junto
ao Posto Fiscal de Franca, apresentando-se os documentos necessários para o cálculo do imposto devido, comprovando-se nos
autos. c) Cópia da matrícula do (s) imóvel (eis) em nome do “de cujus”; d) Plano de partilha.4. Requisite-se certidão comprobatória
na inexistência de testamento perante o Colégio Notarial. 5. Oportunamente, após a expedição do formal ou certidão de partilha,
intime-se o Fisco para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, nos
termos do art. 659, § 2º do CPC. Int . - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 212907/SP)
Processo 1000372-56.2016.8.26.0426 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.S.L. - A.M.S.N. - L.N.J. - T.E.N. - - L.C.N. - - L.F.N. - - P.E.N. - - P.H.N. - - P.G.N. - - P.H.N. e outros - Vistos.Fls. 248: De fato, não se pode afirmar que o
requerido Thales Luander Pereira foi citado, isto porque, segundo se observa nas fls. 125, a assinatura não é da representante
legal informada (Micaelle Pereira Venâncio Silva). Assim, expeça-se precatória para tentativa de citação no endereço Avenida
Pau Brasil, 99, ap. 302, Bloco 29, Vila das Flores, Betim/MG.2. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, conforme decidido
nas fls. 240, itens 2 e 3. - ADV: BRUNO DO COUTO ROSA DE ANDRADE E CASTRO (OAB 243853/SP), JULIANE VIANA
DE BRITTO LIMA (OAB 178199/SP), JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP), ELLEN SARAIVA (OAB 379067/SP), BRENO
CESAR COSTA (OAB 310111/SP)
Processo 1000387-88.2017.8.26.0426 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.R. - 1.Defiro a gratuidade processual à autora.2.
Constatei pelo sistema E-SAJ que, de fato, o requerido foi condenado ao pagamento, a título de pensão alimentícia, de 1/3 do
salário mínimo vigente a filha Amanda (proc. 0002031-93.2011.8.26.0426), não sendo necessária outra providência.3. Assim,
designo para o próximo dia 22 de junho do corrente ano às 15 horas, audiência de tentativa de conciliação a ser realizada
pelo Primeiro Circuito de Mediação, intimando-se a autora e citando-se o requerido, constando do mandado que o prazo para
apresentação de eventual contestação será de quinze dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera. - ADV:
SIRLEI APARECIDA INOCENCIO (OAB 137937/SP)
Processo 1000392-13.2017.8.26.0426 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.S.M.P. - Vistos.1.Defiro a gratuidade
processual ao exequente. Anote-se.2.Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 958,61,
referente aos meses de janeiro/fevereiro/março de 2017 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao
longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Int. - ADV:
ALEXANDRE GOMES MARQUES (OAB 243828/SP)
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