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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 2813

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 2813 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

2813

consequente arquivamento, sendo intimada pessoalmente em 16/12/2016, conforme certidão de fl. 162.A autora descumpriu
o comando judicial, por isso, há de se aplicar a pena processual prevista na decisão.O requerido manifestou-se pela extinção
do processo à fl. 153.Assim, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, por não promover os atos e as diligências
que lhe incumbia no prazo legal, nos termos do artigo 485, inciso III, do NCPC. Condeno a autora ao pagamento das custas e
demais despesas processuais, observado o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50 em razão de sua condição de beneficiário
da assistência judiciária gratuita.Providencie a z. Serventia a atualização no SAJ do endereço da requerente, informado na
certidão do senhor Oficial de Justiça à fl. 162.Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários aos advogados
nomeados, de acordo com o convênio DPE/OAB. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.I.C. - ADV: CRISTIAN
STIPANICH (OAB 229409/SP), HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP)
Processo 0005614-02.2015.8.26.0441 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.M. - L.A.M.F. - Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado em face do despacho de fls. 49, que determinou que o exequente
providenciasse o andamento do feito, sob pena de suspensão do processo. Sustenta o embargante a existência de erro material,
requerendo a extinção do processo com base no artigo 924, IV do novo Código de Processo Civil. Conheço dos embargos,
pois tempestivos. No mérito, contudo, nego-lhes provimento.Há, destarte, simples inconformismo e irresignação do executado
diante da solução conferida por esta magistrada, o que é insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios.Nesse
diapasão, antigo é o entendimento pretoriano:Efeitos modificativos. Não cabimento. Os embargos prestam-se a esclarecer, se
existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante
(STJ, 1.º T., EDclAgRgREsp 10270-DF, rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).Não há, pois, qualquer
omissão a suprir, obscuridade a ser aclarada, contradição a ser sanada, ou, ainda, erro material a ser corrigido.Ante o exposto,
rejeito os embargos de declaração.Dando prosseguimento, ante a inércia da parte autora, e considerando, ainda, a declaração
de fls. 25, cuja assinatura não teve firma reconhecida, intime-se pessoalmente o exequente a providenciar o andamento do feito
e/ou comparecer em cartório para confirmar a declaração de fls. 25, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Int. - ADV:
MICHELLE SANTOS (OAB 321302/SP), OIRAM SANT ANA (OAB 61230/SP)
Processo 0005654-86.2012.8.26.0441 (apensado ao processo 0003208-08.2015.8.26.0441) (441.01.2012.005654) - Ação
Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de São Paulo - Antonio Francisco Ricardo - - Marineusa
da Silva Ricardo - Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe - Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas
que efetivamente desejam produzir.Advirto as partes que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com
cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples “protesto genérico” não é suficiente para justificar a realização
de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103); e, ainda na mesma oportunidade devem apresentar em
juízo o rol de testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de
audiência de conciliação. No silêncio, presumir-se-á o desinteresse.Intime-se. - ADV: GERALDO LOURENÇO DA SILVA (OAB
223973/SP), BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ (OAB 246952/SP)
Processo 0005663-48.2012.8.26.0441 (441.01.2012.005663) - Procedimento Comum - Guarda - R.C. - I.M.P. - R.E.C. Vistos etc.INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para comparecimento em cartório para assinar o TERMO DE
GUARDA DEFINITIVA E RESPONSABILIDADE, em 10 dias.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ELISANGELA CRISTINA DA SILVA MARCONDES (OAB 193846/SP), LUCIANA
MARCHINI DE CARVALHO (OAB 260402/SP)
Processo 0005876-49.2015.8.26.0441 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S. - T.D.S. - Vistas dos autos aos
interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA
(OAB 200238/SP), TANIA GOYTACAZ MELITO (OAB 353434/SP)
Processo 0005948-36.2015.8.26.0441 - Procedimento Comum - Guarda - A.S.A. - L.R.L. - L.S.L. - Arquivem-se, com as
cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: CLÁUDIO PEDRINHA (OAB 34041/SP)
Processo 0006135-44.2015.8.26.0441 - Procedimento Comum - Propriedade - Renato Gomes de Oliveira - Reinaldo Tacconi
- - Yara Nascimento Tacconi - - Sidney Pereira Guimaraes - - Luciana Cunha Andrade Guimarães - - Cooperativa Habitacional
Nacional Coop - À parte requerente: recolha as custas do processo, inclusive as de citação por carta de todos os requeridos, no
prazo de cinco dias. - ADV: VINICIUS ENSEL WIZENTIER (OAB 284502/SP)
Processo 0006247-47.2014.8.26.0441 - Mandado de Segurança - Liminar - Rosana Petkevicius da Silva Almeida - Secretário
de Saúde do Município de Peruíbe/SP Rubens Rodrigues Gomes Junior - - Município de Peruíbe - Intime-se a fazenda para
cumprimento, nos termos do v. Acórdão.Int. - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP)
Processo 0006325-07.2015.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Anderson Luciano de Lima Ferreira - Suspendo o andamento do feito, até comunicação do cumprimento do acordo
noticiado ( fls. 70/71).Int. - ADV: MARTINA SIMONE DE MEDEIROS (OAB 241057/SP), ANA CLAUDIA SANCHEZ (OAB 124493/
SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB 208092/SP), ANALICE
MINERVINO COUTO DE ALMEIDA LEITE (OAB 199153/SP), ANELISE DE SOUZA VITAL DA SILVA (OAB 197016/SP)
Processo 0006363-19.2015.8.26.0441 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.R.S.F. - H.R.S.F. - G.S.F. - Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência
em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo em 25/11/2016, distribuída sob o nº 9785-40.2016.8.26.0223:( )
devolução, devidamente cumprida.( ) devolução, independentemente de cumprimento.(X) informar sobre o seu andamento.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: RAQUEL JOELLICE SANTOS DINIZ (OAB
270730/SP)
Processo 0006376-18.2015.8.26.0441 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.P. - J.C.P. - INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s)
acima indicada(s) para para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º do
artigo 485 do CPC: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por
negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de
30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo
de 5 (cinco) dias. “Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
- ADV: ANTONIO ROBERTO PICCININ (OAB 98837/SP)
Processo 0006397-28.2014.8.26.0441 - Execução de Alimentos - Alimentos - K.D.T.R. - Aguardando resposta de ofício ADV: JOÃO CARLOS ALENCAR FERRAZ (OAB 135010/SP)
Processo 0006397-28.2014.8.26.0441 - Execução de Alimentos - Alimentos - K.D.T.R. - T.F.R. - Considerando a certidão
retro, intime(m)-se o(s) exequente(s) para que, no prazo de 10 dias, providencie(m) o regular andamento ao feito, sob pena
de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, III, do NCPC, com consequente remessa ao arquivo.Intimem-se. - ADV:
SERGIO PEREIRA DA SILVA FILHO (OAB 346568/SP), JOÃO CARLOS ALENCAR FERRAZ (OAB 135010/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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