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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 3011

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 3011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

3011

ter contribuído com metade desses valores, de modo que essa metade, da reforma da casa da frente e da construção da casa
dos fundos, devem ser ressarcidos ao réu, com base no valor apurado na alienação judicial.Em consequência, o valor obtido
com a alienação judicial do imóvel será dividido pelas partes, subtraindo-se da parte do autor metade do valor despendido
pelo réu a título de benfeitorias e acessões no imóvel o equivalente a R$ 27.398,51.Pelo exposto, julgo procedente o pedido,
determinando a extinção do condomínio, com alienação judicial do imóvel pelo valor apresentado pelo perito de R$ 215.000,00
(duzentos e quinze mil reais), valor válido para janeiro de 2016. Será observado, como crédito do réu, a ser descontado da cota
parte do autor, o valor de R$ 27.398,51, também válido para janeiro de 2016.Deixo de condenar em honorários advocatícios por
se tratar de processo necessário, não tendo havido resistência injustificada. - ADV: ANA PAULA CRIVELLARI CANEVA (OAB
189455/SP), WALDIR ROGERIO GORNI (OAB 301483/SP)
Processo 1015179-06.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fernando
Osti de Oliveira Duarte - TELEFONICA BRASIL S/A - 1. Ante a contestação, concedo quinze (15) dias úteis para réplica.2.
Nesse mesmo prazo, as partes deverão esclarecer: a) quais reputam ser as questões de fato e de direito controvertidas;
b) se pretendem produzir provas na sequência da instrução e, em caso positivo, devem especificá-las e justificar de forma
fundamentada a pertinência delas; c) e se entendem que é caso de aplicação das regras ordinárias de ônus da prova ou sua
inversão, nesse último caso apresentando a justificação pertinente. - ADV: LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO DE
BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1016002-14.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Parque Paladium - Diego Miguel
Bispo - Intime-se por mandado como solicitado. - ADV: ALCIONE GOMES DA SILVA (OAB 146522/SP)
Processo 1016637-58.2016.8.26.0451 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Ana Rosa dos Santos 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Certifique-se o resultado destes embargos nos autos principais, neles prosseguindo. Em seguida,
arquivem-se estes autos dos embargos com as cautelas de praxe. - ADV: RAPHAEL CASERI FERREIRA DOS SANTOS (OAB
359575/SP)
Processo 1017776-79.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lavrita Engenharia, Consultoria e
Equipamentos Industriais - Mutti Equipamentos Industriais Ltda - - JULIO CESAR MUTTI - - Waldir Pedro Mutti - 1. Promova
a Serventia eventual regularização deste incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos termos do Comunicado
564/2016 da Corregedoria Geral de Justiça da Justiça deste Estado (alterando-se, se preciso, o código do tipo de petição nos
processos digitais, para os códigos corretos, 9971 ou 9973)2. Ante a complementação apresentada pela exequente, reputo
atendidos, em tese, os requisitos para desconsideração da personalidade jurídica. Recebo o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, determinando a inclusão no polo passivo de JÚLIO CÉSAR MUTTI e WALDIR PEDRO MUTTI,
cadastrando-se no sistema.Em consequência do recebimento do incidente, suspendo o processo, nos termos do art. 134, § 2º,
do CPC.3. Citem-se as pessoas acima indicadas para que se manifestem sobre o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica e para que requeiram as provas cabíveis, no prazo de quinze (15) dias úteis.Autorizo que cópia desta decisão sirva
como mandado ou carta de citação. A parte requerente da desconsideração da personalidade jurídica deverá recolher, em cinco
dias úteis, a despesa postal para as citações acima determinadas.A presente citação é acompanhada de SENHA para acesso
ao processo digital, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando
digitar o número do processo 1017776-79.2015.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto “Este processo é digital. Clique aqui
para visualizar os autos”, informando a senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a petição inicial
e os documentos juntados.4. Caso os sócios acima mencionados não tenham condições financeiras para contratar advogado,
deverão comparecer à Defensoria Pública nesta comarca, com urgência, para indicação de advogado que possa defendê-los.
5. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter
temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: GILSON JOSE SIMIONI (OAB 100537/SP)
Processo 1017776-79.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lavrita Engenharia, Consultoria e
Equipamentos Industriais - Mutti Equipamentos Industriais Ltda - - JULIO CESAR MUTTI - - Waldir Pedro Mutti - (Fica intimado o
exequente para depositar custas postais ou diligências para citação dos sócios.) - ADV: GILSON JOSE SIMIONI (OAB 100537/
SP)
Processo 1018812-25.2016.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Citação - Jsl S/A - Transportadora Courier Eireli - Epp (Ciente da certidão retro, verifico ter sido certificada a devolução da precatória ao juízo deprecante. Solicite a Serventia, com
urgência, por e-mail e telefone, a restituição da precatória para que seja cumprida com urgência a reintegração de posse
determinada. ) - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 4004998-94.2013.8.26.0451 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - SOUNDTECH
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA ME - - MAURO DA SILVA ANCONI - Solicite a Serventia à
Defensoria Pública a nomeação de CURADOR ESPECIAL. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2017
Processo 0008782-45.2016.8.26.0451 (processo principal 1003734-25.2015.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Jesse Vanderlei Oliveira Alves - - Mariana Barbosa Moreira - API SPE 75
Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda - 1. Não tendo ocorrido o pagamento no prazo legal,
deverá a parte exequente, em cinco (05) dias úteis:a) apresentar cálculo atualizado do débito;b) depositar o valor necessário
para penhora on line, conforme o Provimento nº 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura (salvo se beneficiária da
gratuidade). c) esclarecer se quer incluir o nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), recolhendo
nesse mesmo prazo, em caso positivo, o valor necessário para expedição de certidões para esse fim (salvo se beneficiária da
gratuidade). 2. Em seguida, prepare a Serventia minuta para protocolo por este de juízo, de ordem de penhora on line, em face
da parte executada API SPE 75 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda, 09.117.472/0001-01,
pelo valor a ser indicado, desbloqueando-se o excesso. - ADV: GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP), LUCCAS
RODRIGUES TANCK (OAB 183888/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), THALES ANTIQUEIRA DINI
(OAB 324998/SP), LIMA JUNIOR DOMENE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP), RODRIGO FERNANDO GARCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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