TJSP 04/04/2017 - Pág. 4509 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2321
4509
Rodrigues - ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos:Vistas dos autos: ( ) a parte autora (X)
a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): (X) Intimação do Defensor para apresentação de memoriais no prazo de 05
dias. - ADV: FERNANDA CARLA MENATTO LUIZ (OAB 190206/SP)
Processo 0000389-10.2016.8.26.0653 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Luis Lázaro - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva e o faço para condenar LUIS LÁZARO, já qualificado nos autos, à pena de 17 dias
de prisão simples em regime inicial aberto, dando-o como incurso nas sanções do art. 19 da Lei 3.688/1941, e 01 mês e 05
dias de detenção, em regime inicial aberto, dando-o como incurso nas sanções do art. 147 do CP, tudo na forma do art. 69 do
CP. Faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se certidão de honorários em favor do i. patrono, nos termos do
convênio vigente. P.R.I. - ADV: FLAVIO ALVES DA ROSA (OAB 347504/SP)
Processo 0000521-33.2017.8.26.0653 (apensado ao processo 0000913-75.2014.8.26.0653) (processo principal 000091375.2014.8.26.0653) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Liberdade Provisória - Anderson Ricardo Franco - Vistos. Em que
pesem as respeitáveis manifestações do requerente Anderson Ricardo Franco, não verifico fato novo que enseje na alteração
da situação fática dos autos. Com efeito, já foi formulado pedido de revogação da prisão preventiva a pág. 393/394 dos autos
nº 0000913-75.2014.8.26.0653 em apenso.Referido pedido já foi aprecidado e negado pela decisão de pág. 416, datada de
14/03/2017, a qual fica ratificada e integralmente mantida.Ademais, ratifico integralmente os fundamentos da decretação da
prisão preventiva do requerente, conforme decisão de pág. 284/285 dos autos principais em apenso, para indeferir o pedido
de liberdade provisória. - ADV: MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 199052/SP), FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES
(OAB 235380/SP)
Processo 0000874-10.2016.8.26.0653 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Alan Donizete da Fonseca
- Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva e o faço para condenar o acusado ALAN DONIZETE DA
FONSECA, já qualificado nos autos, à pena de 01 mês de detenção em regime inicial aberto, dando-o como incurso nas
sanções do art. 147 do CP. Cometido o delito mediante grave ameaça, inviável a substituição da pena, a teor do disposto no art.
44 do CP. Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade.Expeça-se certidão de honorários ao i. Causídico, nos termos
do convênio vigente. - ADV: ADELBAR CASTELLARO JUNIOR (OAB 123046/SP)
Processo 0000913-75.2014.8.26.0653 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Anderson
Ricardo Franco e outros - Vistos.1) Determino a realização de pesquisa de endereço pelos Sistemas SIEL, BACENJUD e
INFOSEG, em relação ao averiguado Wesley Carvalho Silva.2) Sem prejuízo, proceda-se a nomeação de defensor ao réu
Douglas de Freitas Mário, via Sistema MI. Após, intime-se para apresentação de resposta a acusação em dez dias.3) Indefiro o
pedido de reconsideração de pág. 393/394 formulado pelo réu Anderson Ricardo Franco, eis que não verifico ainda nos autos
situação presente que assegure a parte indicada a benesse da Liberdade Provisória.4) Encaminhe-se o mandado expedido
a fls. 348/349 via Ofício a Delegacia de Polícia Central e Batalhão da Polícia Militar de Guarulhos - SP (vide fls. 322).5) Fixo
o prazo adicional de 15 (quinze) dias ao patrono do réu Anderson Ricardo Franco, para juntada do instrumento de mandado
com poderes para recebimento da citação.Int. - ADV: FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES (OAB 235380/SP), MARCOS
VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 199052/SP)
Processo 0000913-75.2014.8.26.0653 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Anderson
Ricardo Franco e outros - Vistos.1) Proceda-se a nomeação de defensor ao réu Douglas de Feritas Mário, devidamente citado
(pág. 317).Após, intime-se para apresentação de resposta a acusação.2) Em relação ao réu Wesley Carvalho Silva, consoante
a manifestação do MP de pág. 390, realizem-se pesquisas pelos Sistemas SIEL, BACENJUD e INFOSEG, na tentativa de
localização de seu endereço.Contudo, determino que os autos sejam desmembrados em relação ao réu Wesley, mormente em
face da notícia da prisão do réu Anderson (fls. 433/447).3) Pág. 433/434O pedido de liberdade provisória já foi decidido nesta
data no incidente processual em apenso (Proc. 0000521.33.2017.8.26.0653). - ADV: FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES
(OAB 235380/SP), MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 199052/SP)
Processo 0000913-75.2014.8.26.0653 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Douglas
de Feritas Mário e outros - ato(s) ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos:Vistas dos autos: ( ) a
parte autora (X)a parte ré ( )ambas as partes ( )interessado(a)(s): (X) Ciência a advogada de que foi indicada como defensora do
réu Douglas de Freitas Mário, bem como para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LIGIA ALINE
ZAMPAR (OAB 287878/SP)
Processo 0001046-49.2016.8.26.0653 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Maykon Jordon
Vasconcelos Filho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva e o faço para CONDENAR o Maykon Jordon
Vasconcelos Filho à pena de 03 meses de prestação de serviços comunitários, dando-o como incurso nas sanções do art. 28,
caput, da Lei 11.343/06. Expeça-se certidão de honorários em favor do nobre causídico pelo máximo legal permitido em tabela
do convênio. - ADV: JOSÉ ROBERTO VITOR JÚNIOR (OAB 290271/SP)
Processo 0001777-43.2015.8.26.0568 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Assédio Sexual - REGILANE ALVES DE
OLIVEIRA - Vistos. Recebo a denúncia de fls.01/02, dando o(a)(s) denunciado(a)(s) REGILANE ALVES DE OLIVEIRA, como
incurso no(s) artigo(s) no artigo 216-A, §2º e artigo 147, ambos do Código Penal, c.c. artigo 21 da Lei de Contravenções
Penais (Decreto-Lei nº 3688/41), tudo na forma do artigo 69 Código Penal. Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminar(es) e alegar(em)
tudo o que interesse à sua defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. Segue anexa cópia da denúncia, fazendo parte integrante deste.
Deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar ao(a)(s) réu(ré) se possui(em) defensor constituído. Em caso negativo, oportunamente,
requisite-se, via Sistema a nomeação de defensor pelo Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Requisite-se F.A. e certidão do
que constar. Servirá o presente como cópia digitada como Carta Precatória a Vara Criminal da Comarca de São João da Boa
Vista - SP. Ciência ao MP. - ADV: JOSÉ ROBERTO VITOR JÚNIOR (OAB 290271/SP)
Processo 0001925-56.2016.8.26.0653 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Luis Gabriel Aniceto - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva e o faço para condenar Luis Gabriel Aniceto, já qualificado nos autos, à pena de 18
dias de prisão simples em regime inicial aberto, dando-o como incurso nas sanções do art. 21 da Lei 3.688/1941, e 01 mês e 07
dias de detenção, em regime inicial aberto, dando-o como incurso nas sanções do art. 147 do CP, tudo na forma do art. 69 do
CP. Faculto ao réu o direito de recorrer em liberdade, expedindo-se alvará de ciência clausulado e dando-se inequívoca ciência
à vítima acerca da liberdade aqui concedida. Expeça-se certidão de honorários em favor do i. patrono, nos termos do convênio
vigente. P.R.I. - ADV: FLAVIA ROMANOLI DE SOUZA (OAB 296435/SP), SILAS DE LIMA MAURE (OAB 361331/SP)
Processo 0002102-20.2016.8.26.0653 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Celso Nogues Tabarim Júnior - Ato(s)
ordinatório(s) abaixo discriminado(s), nos termos legais e normativos:Vistas dos autos: ( ) a parte autora (x)a parte ré ( )ambas
as partes ( )interessado(a)(s): (X) Ciência ao advogado de que foi indicado pelo réu como seu defensor, conforme certidão de
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