TJSP 04/04/2017 - Pág. 678 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
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Assim, de rigor o acolhimento dos declaratórios opostos às fls. 55/59, apenas para aclarar que, na decisão de fls. 49/52, onde se
lê ‘’com fundamento nos artigos 485, inciso I, do Código de Processo Civil.’’, deve-se ler ‘’com fundamento no artigo 485, inciso
VI, do Código de Processo Civil. ‘’ e para determinar que se certifique o trânsito em julgado do feito, após o decurso do prazo
para interposição de recurso voluntário pelas partes, afastando-se a remessa necessária.No mais, mantenho a sentença tal qual
proferida.Intime-se. - ADV: FELIPE ROBERTO GARRIDO LUCAS (OAB 293730/SP)
Processo 3002401-82.2013.8.26.0286 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO - Pepsico do Brasil Ltda - Vistos.Fls. 100 verso: Não assiste razão à Exequente
em sua recusa quanto à substituição da garantia do débito, formulada pela Executada às fls. 74/86, uma vez que a Portaria PGF
nº 440 mencionada não deve se sobrepor ao disposto na Lei nº 6.830/80, bem como no Código de Processo Civil vigente, que,
para fins de substituição, equiparam o seguro garantia ao depósito em dinheiro, nos termos do Art. 835, inciso I, § 2º, desde que
em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.Ademais, tal substituição não traria prejuízos
à Exequente, pois uma vez havendo o trânsito em julgado da execução em seu favor, a instituição financeira seguradora será
intimada pelo Juízo, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor a que se obrigou na apólice.Pelo exposto, nos
termos do Art. 805 do Código de Processo Civil, defiro a substituição do depósito em dinheiro pelo seguro garantia, devendo a
Executada apresentar, no prazo de 15(quinze) dias, o original da apólice de seguro, cumprindo o quanto disposto no artigo 848,
Parágrafo Único, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO (OAB 21348/SP),
KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES (OAB 182340/SP)
ITUVERAVA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DR.LEONARDO BREDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILO BARBOSA PASCHOIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2017
Processo 0002953-29.2012.8.26.0288 (288.01.2012.002953) - Inventário - Inventário e Partilha - Eduviges Salvina de Souza
Silva - - Carlos Donizete Souza Silva - - Vanderlei de Cassia Souza Silva - - Jorge Luiz de Souza Silva - - Antonio Marcio de
Souza Silva - Antonio Barbosa da Silva - Ordem 684/12Vistos.Diga a advogada peticionária de fls. 136 se a petição se encontra
direcionada aos autos corretos. Prazo: 05 dias.Caso não, desde já defiro o desentranhamento e entrega, com consequente
andamento processual, nos termos de fls. 132.Int. - ADV: ANTONINHO CARLOS VIEIRA DE MATOS (OAB 64100/SP)
Processo 0003349-98.2015.8.26.0288 - Procedimento Comum - Seguro - JOSUÉ MARCOS FERNANDES - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Ordem 1301/15Vistos.Fls. 66: Acolho a manifestação.Prossiga-se nos ulteriores
termos fls. 56-57.Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), EMERSON GUALBERTO PIMENTA
(OAB 304824/SP)
Processo 0003349-98.2015.8.26.0288 - Procedimento Comum - Seguro - JOSUÉ MARCOS FERNANDES - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - FLS. 72: Ciência as partes acerca da designação de perícia para o próximo dia
25/08/2017, às 08:30 horas, no Fórum de Ribeirão Preto/SP, COM DR. GILBERTO BIZUTTI. - ADV: EMERSON GUALBERTO
PIMENTA (OAB 304824/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0005336-09.2014.8.26.0288 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Luci do Carmo de Paula
Messias - MUNICIPIO DE ITUVERAVA - Ordem 2108/14Vistos.Oficie-se para pagamento dos honorários periciais, informado
que os trabalhos foram realizados a contento, SE O CASO.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
- Seção de Direito Público, com nossas homenagens.Int. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), ‘ZAINA ABRAO DE
CARVALHO (OAB 339231/SP)
Processo 0005658-10.2006.8.26.0288/01">0005658-10.2006.8.26.0288/01 (apensado ao processo 0005658-10.2006.8.26.0288) - Cumprimento de sentença
- Rosangêla Alves Costa Baldaia - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Devendo o procurador do autor, manifestar nos
autos acerca do cálculo da contadoria. - ADV: FABIO VIEIRA BLANGIS (OAB 213180/SP), FERNANDA GOUVEIA SOBREIRA
PEREIRA (OAB 242202/SP), JULIANO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242212/SP), SILVIO MARQUES GARCIA (OAB 265924/
SP)
Processo 0006241-19.2011.8.26.0288 (apensado ao processo 0000006-07.2009.8.26.0288) (processo principal 000000607.2009.8.26.0288) (288.01.2009.000006/1) - Cumprimento de sentença - Marcos Abrahao Dib Ituverava Me - Eliza Aparecida
Vianna Pereira - Ordem 25/09-1Vistos.Fls. 220: ACOLHO, devendo o exequente recolher a diligência correspondente à
expedição do mandado de intimação da executado no endereço declinado às fls. 217, no prazo de 05 dias.Considerando a
lei processual em vigor, a qual elege que todos os esforços serão empreendidos para solução consensual da controvérsia,
através da composição amigável entre as partes, designo audiência de conciliação a ser realizada perante o CEJUSC para
o próximo dia 15 de maio de 2017, às 16h30min.Por analogia ao disposto no art. 334, §8º, do CPC, intimem-se as partes ao
para comparecimento, devendo os respectivos advogados zelar pelo comparecimento de seus representados na data supra
(art. 334, § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União ou do Estado)Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/
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