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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 819

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 819 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

819

Sangaleto - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora
da quantia depositada nos autos.Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os
autos, e fazendo-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: LEOVALDE SANGALETO (OAB 196710/SP), MARCELO BIANCHI
(OAB 274673/SP)
Processo 0004593-98.2016.8.26.0297 (processo principal 1004594-03.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Silvia Costa Santos da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Ante a concordância entre as
partes, homologo o valor apresentado pela FESP, qual seja, R$12.154,68 (principal) e R$2.430,93 (honorários). Cumpra a parte
exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV).
Intime-se. - ADV: KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP), MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 0004594-83.2016.8.26.0297 (processo principal 1003609-34.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - Adriana Pereira Cecarele - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Ante a concordância
entre as partes, homologo o valor apresentado pela parte autora, qual seja, R$1.464,08 (principal) .Cumpra a parte exequente o
disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV).Intime-se. - ADV:
MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP)
Processo 0004655-41.2016.8.26.0297 (processo principal 0009485-21.2014.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Entregar - Célia Regina Alves Diosti - Municipio de Jales e outro - Ante a concordância entre
as partes, homologo o valor apresentado pela FESP, qual seja, R$12.154,68 (principal) e R$2.430,93 (honorários). Cumpra a
parte exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e
RPV).Intime-se. - ADV: MÁRCIO ARJOL DOMINGUES (OAB 238681/SP), LEANDRO MARTINELLI TEBALDI (OAB 259850/SP)
Processo 0004904-89.2016.8.26.0297 (processo principal 1006409-35.2015.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Nelson Tonholo - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo e outro - Fls.14/15: Defiro a dilação de prazo por cinco dias, conforme requerido pela parte autora.Intimese. - ADV: ILMA LOPES DA SILVA (OAB 351875/SP), MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP)
Processo 0004972-39.2016.8.26.0297 (processo principal 1001082-75.2016.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Marcelo Schiavinato - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante
a concordância entre as partes, homologo o valor apresentado pela FESP, qual seja, R$7.332,92 (principal bruto), R$ 806,62
(contribuição previdenciária 11%) e R$ 146,65 (CBPM 2%). Cumpra a parte exequente o disposto no comunicado nº 394/2015,
publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV).Intime-se. - ADV: MARCELO BIANCHI (OAB 274673/
SP), LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP)
Processo 0005075-46.2016.8.26.0297 (processo principal 1003985-83.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Erica Aparecida Carvalho Delgado - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos.Em
respeito ao contraditório, manifeste-se, no prazo de trinta dias, a parte requerida.Após, voltem os autos conclusos.Int. - ADV:
JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP), ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP), LUIZ FERNANDO
CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP), MERCIA CLAUDIA GARCIA (OAB 239461/SP)
Processo 0006591-09.2013.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Guilherme
Amaro Cenedese - Vistos.Em respeito ao contraditório, manifeste-se, no prazo de trinta dias, a parte requerida.Após, voltem os
autos conclusos.Int. - ADV: LUIZ CEZAR BORGES (OAB 290290/SP)
Processo 0006652-59.2016.8.26.0297 (processo principal 0009548-12.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Dayane Selis Cavassani e outros - Municipio de Jales - Dayane Selis Cavassani - Ante a concordância
entre as partes, homologo o valor apresentado pela FESP, qual seja, R$1.000,00 (principal).Cumpra a parte exequente o disposto
no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV).Intime-se. - ADV: KARINA
JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP), DAYANE SELIS CAVASSANI (OAB 368829/SP)
Processo 0007470-45.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da certidão de fl.89, cumpra-se a decisão de fl.83, bloqueando o valor de
R$ 1.403,94, suficiente para a compra dos medicamentos não entregues, ou seja, PRISTIQ e VELIJA.Int. - ADV: MARCELO
BIANCHI (OAB 274673/SP)
Processo 0009937-65.2013.8.26.0297/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Jessica
de Oliveira Castro - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINDA - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento em favor da
parte autora da quantia depositada nos autos.Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo,
ARQUIVANDO os autos, e fazendo-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: SALATIEL SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 281413/
SP), DANUBIA FRÂINY FURUSHO LOPES (OAB 307551/SP)
Processo 1000450-15.2017.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Sandra Miyuki
Kido Mori - Intime-se o advogado da parte autora a proceder ao peticionamento eletrônico da carta precatória, nos termos do
Comunicado CG nº 2290/2016 de 05/12/2016, devendo comprovar nos autos a respectiva distribuição. - ADV: KAMILE COSTA
ALVES (OAB 343783/SP)
Processo 1000450-15.2017.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Sandra Miyuki Kido
Mori - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial,
para: a) condenar a requerida a pagar, à parte-autora, o valor de R$5.085,47, referente ao ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO
devido e não pago entre os meses de janeiro de 2014 e março de 2015, com atualização monetária a partir do vencimento de
cada parcela e juros de mora a partir da citação - ambos (atualização monetária e juros de mora) segundo a remuneração básica
da poupança, nos termos da Lei nº 11.960/2009; b) condenar a requerida a pagar a diferença entre os valores pagos e a quantia
devida, a título de ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO, desde o pagamento do mês de abril de 2015 até o mês de dezembro de 2016
- adicional, esse, que, atualmente, corresponde a R$ 2.972,98, sem prejuízo dos meses vincendos ao longo do processo, com
atualização monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora a partir da citação - ambos (atualização monetária
e juros de mora) segundo a remuneração básica da poupança, nos termos da Lei nº 11.960/2009; c) determinar, após o trânsito
em julgado desta sentença, a expedição de ofício ao órgão competente, para que se proceda ao apostilamento do direito
judicialmente reconhecido, informando-se os valores a serem pagos em relação ao ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO, bem como
a respectiva base de cálculo.Sem condenação em custas e honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput).Em caso de interesse
recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre
outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o
COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade
do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça” (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo
único).R. I. C. - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), KAMILE COSTA ALVES (OAB 343783/SP)
Processo 1001704-23.2017.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andreia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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