TJSP 04/04/2017 - Pág. 823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
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Goes Alves Herrera - Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de pedido de efeito
suspensivo, contra respeitável decisão que fixou honorários advocatícios em 10%. O pedido comporta deferimento. Observa-se
que o acórdão do Colégio Recursal condenou em honorários advocatícios, sem mencionar índice. Além disso, suspendeu-se a
condenação, dada a gratuidade da justiça. A respetável decisão recorrida, então, após o trânsito em julgado do acórdão, previu o
índice de 10% e revogou a gratuidade da justiça. Ao que parece, numa análise inicial, não obstante a condenação em honorários
advocatícios, não houve a previsão de índice, de forma que o decidido fora como se os honorários não fossem fixados. Assim,
não poderia, em tese, a primeira instância inovar no processo e prever o índice. A parte interessada não interpôs embargos
de declaração contra o acórdão. Além disso, a gratuidade da justiça já transitou em julgado, o que não permitiria, em tese, a
revogação em primeira instância. Por sua vez, a condenação em honorários poderá comprometer a sobrevivência da parteagravante. Posto isso, DEFERE-SE o efeito suspensivo contra a respeitável decisão recorrida. Comunique-se, com urgência, à
primeira instância. Às contrarrazões. - Magistrado(a) Fernando Antonio de Lima - Advs: Fernando Longhi Tobal (OAB: 221314/
SP) - Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP)
Nº 0100270-28.2017.8.26.9058 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santa Fé do Sul - Agravante: ESTADO DE SÃO
PAULO - Agravado: MARCIO TADEU LIMA DA SILVA - Vistos. Trata-se de pedido de efeito suspensivo, contra respeitável decisão
que acolheu o cálculo do ilustre Contador Judicial. Sustenta a agravante violação à coisa julgada, bem assim que o Adicional de
Local de Exercício foi, por força de lei, absorvido na remuneração, de tal sorte que não haveria de subsistir o cálculo. Além disso,
aduz que os valores superam o teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. O efeito suspensivo não comporta deferimento.
A respeitável decisão recorrida, em tese, estaria de acordo com os cálculos do ilustre Contador Judicial. Além disso, não
haveria, em tese, prova de que, não obstante lei determinando a absorção do ALE nos vencimentos, essa absorção tenha, de
fato, acontecido. Eventual superação ao teto dos Juizados, por força de acréscimos legais à dívida (atualização monetária, juros
de mora) não seria ilegal. Posto isso, INDEFERE-SE o pedido de efeito suspensivo. Às contrarrazões. - Magistrado(a) Fernando
Antonio de Lima - Advs: Marcelo Bianchi (OAB: 274673/SP) - Alain Patrick Ascêncio Marques Dias (OAB: 171840/SP)
Nº 1004280-23.2016.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Recorrente: Adelice dos Santos Souza
- Recorrido: Banco Santander Brasil S/A - Baixo os autos sem deliberação para diligência. Providencie a zelosa Serventia a
juntada aos autos de certidão de objeto e pé do processo nº 1000215-82.2016.8.26.297 que tramitou pelo Juizado Especial da
Comarca de Jales. Após, tornem-me conclusos os autos do recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Alexandre Yuri Kiataqui - Advs:
Gustavo Alves Balbino (OAB: 336748/SP) - Ana Carolina Tonholo (OAB: 352547/SP) - Camila Regina Tonholo (OAB: 334312/
SP) - Benedito Tonholo (OAB: 84036/SP) - Armando Miceli Filho (OAB: 369267/SP)
PRÓXIMOS JULGAMENTOS
Seção de processamento do(a) 3ª Turma Cível e Criminal ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 3ª TURMA CÍVEL E CRIMINAL A REALIZARSE EM 7 DE ABRIL DE 2017 (SEXTA-FEIRA), NA , COM INICIO ÀS 09:31 HORAS.
A SUSTENTAÇÃO ORAL, COM DURAÇÃO DE 10 MINUTOS, SERÁ ADMITIDA EXCLUSIVAMENTE NO RECURSO
INOMINADO, NA APELAÇÃO E NO HABEAS CORPUS (ART. 86 DO PROVIMENTO CSM Nº 1670/2009), DESDE QUE
MEDIANTE PETIÇÃO COM ANTECEDÊNCIA DE 24 HORAS. O PRAZO PARA EVENTUAIS RECURSOS INICIARÁ A PARTIR
DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. O JULGAMENTO SERÁ REALIZADO NO PRÉDIO
DO JUIZADO ESPECIAL, LOCALIZADO NA RUA 15, Nº 2210, CENTRO JALES-SP INT.
NOTA: OS ADIADOS E SOBRAS DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO SUBSEQUENTE.
2 - 0000280-41.2016.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santa Fé do Sul - Relator Tiago Octaviani Recorrente: Jane Celia Malagolini - Recorrido: MAGAZINA LUIZA S/A - Advogada: Jaqueline Nogueira Ferreira Kobayashi (OAB:
277654/SP) - Advogado: Rogerio Romeiro Manzano Bento (OAB: 275228/SP) - Advogado: João Augusto Sousa Muniz (OAB:
203012/SP)
7 - 0000678-07.2017.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Relator Tiago Octaviani - Excipte: Banco
Santander Brasil S/A - Excepto: MM. juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales Advogado: Armando Miceli Filho (OAB: 369267/SP)
108 - 0001613-28.2016.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santa Fé do Sul - Relator Marcelo Bonavolontá
- Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrida: LUCIANA RENATA RONDINA STEFANONI Advogado: Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP) - Advogada: LUCIANA RENATA RONDINA STEFANONI (OAB: 202837/
SP)
1 - 0002269-38.2016.8.26.0297 - Processo Digital - Recurso Inominado - Jales - Relator Tiago Octaviani - Recorrente:
Telefônica Brasil S/A - Recorrido: Maico Zanetoni - Advogado: Helder Massaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Advogada: Thais
de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Advogado: Luis Fernando de Almeida Infante (OAB: 286220/SP) - Advogada: Ana Cristina
Silveira Lemos de Faria Nestor (OAB: 298185/SP)
171 - 0002989-49.2016.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santa Fé do Sul - Relator Renato Soares de
Melo Filho - Recorrente: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA - Recorrido: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Advogada:
Jaqueline Nogueira Ferreira Kobayashi (OAB: 277654/SP) - Advogada: Amanda Karla Pedroso Rondina Peres (OAB: 302356/
SP)
49 - 0003675-41.2016.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santa Fé do Sul - Relator Maria Paula Branquinho
Pini - Recorrente: Rita Garcia Nogueira - Recorrida: Magazine Luiza S/A - Recorrido: LuizaSeg Seguros S/A - Advogado:
Fernando Alves Yanes (OAB: 339666/SP) - Advogado: Antonio Ary Franco Cesar (OAB: 123514/SP) - Advogado: Fernando
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