TJSP 04/04/2017 - Pág. 86 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
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485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1001739-33.2017.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.M.S.S. - - P.P.S.S. - P.S.S. 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação do DD.Defensor do(a) autor(a), que deverá informar novo endereço para
intimação pessoal do(a) autor(a), no prazo de 30 dias, ou informar se a autor irá comparecer na audiência independente de
intimação. 2- Ante a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente
ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se
o caso.3- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.4Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º,
do NCPC. - ADV: NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 1001874-50.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - A.F.S. - V.S. - - B.F.C.F.I.
- Vistos.Da análise dos autos, verifica-se que as partes controvertem a respeito da existência ou não de válido contrato de
empréstimo celebrado pela autora, que determinou o desconto da parcela mensal, no valor de R$86,00, de seu provento
pago pelo INSS. A autora nega ter celebrado esse empréstimo, enquanto a corré BV Financeira afirma o contrário, juntando
o comprovante de transferência bancária, no valor R$2.672,47 (fls. 56), para comprovar o empréstimo efetuado à autora.A
despeito da corré financeira não ter apresentado qualquer documento que demonstre a válida celebração do impugnado
contrato de empréstimo, paira a dúvida a respeito da sua existência ou não, ante o documento de fls. 56, que traz os dados
pessoais da autora, conforme apresentados no preâmbulo de sua inicial, com a indicação de depósito em sua conta corrente,
aberta no banco Bradesco, no valor de R$2.672,47, em tese, efetuado em 25/07/2011. Nestes termos, converto o julgamento
em diligência a fim de que: 1- Oficie-se o Banco Bradesco S/A, agência 0316, solicitando que envie ao Juízo extrato do mês de
julho de 2.011, da conta corrente de nº 000.1390783, aberta em nome de Alaide Francisca dos S. Gomes, portadora do CPF
085.224.722.20. Encaminhe-se com ofício cópia do documento de fls. 56. 2- Oficie-se, também, o INSS, a fim de que informe ao
Juízo os números dos contratos de empréstimo e o nome das respectivas instituições financeiras concedentes, que terminou o
desconto de parcelas mensais, no valor de R$ 86,00 e de R$100,60, junto ao provento de Alaide ranscisca dos S. Gomes, sob
a rubrica consignação empréstimo bancário, encaminhando-se cópia dos documentos pertinentes a este Juízo. Encaminhe-se
com ofício cópia dos documentos acostados às fls. 15/16.3- Com a respostas dos ofícios supra, cientifiquem-se as partes, vindome conclusos, a seguir, para sentença.Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), ROSA MARIA
TOMAZELI (OAB 246880/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1002000-95.2017.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.V.F. - H.G.C.F. - 1- Ante a(s)
certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da
citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.2- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.3- Certificado o decurso
do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV:
SANDRO LUIZ BASSETO (OAB 37380/PR)
Processo 1002677-62.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Guarda - T.D.C. - - M.L.F.S. - M.D.F.S. - Carta de Sentença
está disponível para retirada em cartório 5 dias após esta publicação. - ADV: JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP)
Processo 1002791-98.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Basalto Pedreira e Pavimentação
Ltda. - Vibropav Comércio de Pisos Intertravados e Blocos de Concreto Ltda - 1- Ante a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se
manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30
dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.2- Na inércia aguarde-se provocação em arquivo. ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 1002845-64.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Superior de
Indaiatuba - IESI - Rodrigo Aparecido da Silva - Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir,
justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP),
HUMBERTO STANYSLAWS CARDOSO BIANCHI (OAB 313535/SP), NATALIA SACCENTI LOPES (OAB 323104/SP)
Processo 1003027-50.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Industria Mecânica Sigrist Importação e Exportação Ltda. - - José Arnaldo Sigrist - 1- Ante a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se
manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30
dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.2- Na inércia aguarde-se provocação em arquivo. ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1003433-42.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Fixação - R.C.P. - D.R.L. - Vistos em saneamento.Partes
legítimas e bem representadas, concorrendo à autora interesse de agir, pois utilizou a via adequada para obter a pretensão
jurisdicional almejada.Não visualizando qualquer irregularidade a ser sanada, dou o processo por saneado.Fixo como pontos
controvertidos: a necessidade da autora aos alimentos pleiteados e a possibilidade do réu no pagamento destes; Para o deslinde
da controvérsia, defiro a produção de prova oral. A prova oral consistirá na colheita do depoimento pessoal das partes, além da
oitiva de testemunhas. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 02/05/2.017, às 14:30 horas, devendo
as partes arrolar as testemunhas no prazo de 15 dias a contar da intimação deste despacho.Intimem-se pessoalmente as partes
para comparecerem à audiência designada, devendo constar do mandado a advertência do § 1º, do art. 385, do CPC/2.015.
Intimem-se as testemunhas oportunamente arroladas, se assim requerido pelas partes. Expeça-se o necessário. Defiro ao
réu os benefícios da Justiça Gratuita, ante a declaração de pobreza firmada às fls. 75.Defiro a consulta junto ao BACENJUD,
visando apuração de ativos financeiros em nome do réu, observando-se que as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita.
Intime-se. - ADV: TÂNIA DAVID MIRANDA MAIA (OAB 322049/SP), RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP)
Processo 1003433-42.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Fixação - R.C.P. - D.R.L. - Ciência à parte Requerente
acerca dos documentos juntados às fls. 271/273 pela parte Requerida, oportunizando-se manifestação no prazo de cinco dias. ADV: RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP), TÂNIA DAVID MIRANDA MAIA (OAB 322049/SP)
Processo 1003484-82.2016.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Casamento - G.G.S. - A.S. - 1. Nos termos do Comunicado CG nº
2290/2016, providencie a parte autora a distribuição das cartas precatórias de fls. 30/31 e 32/33, comprovando-se nos autos no
prazo de 30 dias. 2. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
3. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. §
1º, do NCPC. - ADV: JOSE BALDUINO DOS SANTOS (OAB 120301/SP)
Processo 1003518-91.2015.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.O.B. - J.M.B. Vistos.Pela análise dos autos, verifica-se que a presente execução refere-se ao débito alimentar relativo ao período de dez/2013
a 08/2014, nos termos do artigo 528, § 8º, do NCPC.Fls. 66/67: Observa-se, contudo, que o cálculo atualizado apresentado
pela parte exequente compreende as pensões alimentícias vencidas entre 12/2013 a 10/2016. Aparentemente, encontra-se
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