TJSP 04/04/2017 - Pág. 891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2321
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veículo, pois o veículo está apreendido por força de um procedimento instaurado pela esfera federal.Em sendo assim, não há
como este juízo determinar o cumprimento da reintegração, devendo a exequente esperar pela decisão administrativa do pleito
que já efetuou nos autos do Procedimento 13830.720300/2015-72.Todavia, determino que se oficie à Secretaria da Receita
Federal, solicitando informações acerca do procedimento, instruindo o ofício com cópias da sentença, acórdão e trânsito em
julgado da decisão proferida na ação de conhecimento e desta decisão.Fica, portanto, reconsiderada a decisão de fls. 186,
neste tópico.No mais, cumpra-se a decisão citada. - ADV: GUSTAVO CHIOSI FILHO (OAB 28401/SP), FABIANA CHIOSI DE
OLIVEIRA (OAB 165696/SP), EDSON JOSE ZAPATEIRO (OAB 143880/SP), ANDRE SPILARI BERNARDI (OAB 235474/SP)
Processo 0007477-85.2016.8.26.0302 (processo principal 0015892-72.2007.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Claro S.A - Setsite Telecomunicações Informática e Comércio Ltda Epp - Vistos.Informe
a exequente o número do CNPJ da empresa executada. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CÉLIA MARIA
DUARTE DE ALMEIDA (OAB 268220/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB
132994/SP), PRISCILA SCABBIA DE OLIVEIRA (OAB 126345/SP)
Processo 1000049-69.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Cleomenis Boldo - - Iracema
Fátima de Oliveira Boldo - Banco do Brasil S/A - As partes ficam cientes quanto à baixa dos autos nesta Instância, cumprindose o V. Acórdão. Manifeste-se o Requerido, em prosseguimento.Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), ALEX FERNANDES PAGHETE DA SILVA (OAB 264382/SP), LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB
128522/SP)
Processo 1000150-43.2014.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - RODOBENS ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIOS LTDA. - LUIZA FRANÇA BARBAN EPP - Providencie o Dr. Gilson Santoni Filho a regularização da
representação processual, uma vez que não consta nos autos a devida Procuração. - ADV: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES
(OAB 208972/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP)
Processo 1000214-48.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Cristiane Regina Ventura
- Empresa Auto Ônibus Macacari Ltda - - João Donizete de Lima - Recebo a petição de fl. 35 como aditamento da inicial. Anotese.Anote-se também a gratuidade judiciária, que ora fica concedida em favor da Requerente. Havendo requerimento expresso
(fl. 35), designo de sessão de conciliação para o dia 26 de junho de 2017, às 10h30min., a ser realizada no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sediado na Rua das Palmeiras, n. 4, Vila Assis, CEP 17210-120, em Jaú-SP.
Mediante expedição de carta com aviso de recebimento, citem-se e intimem-se as partes Rés. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimese também a requerente, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (Art. 334, § 3º).Cientifiquem-se as partes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intime-se. - ADV:
PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP)
Processo 1000271-66.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Tomas & Melo Ltda Me - - Maressa de Andrade de Melo - Vistos.Antes de serem realizadas as pesquisas solicitadas às fls. 74/75,
apresente o credor saldo devedor atualizado e acrescido dos 10% de honorários arbitrados às fls. 52/53. Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB
147169/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP),
LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP)
Processo 1000282-95.2017.8.26.0302 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Carlos Rogério Ribeiro de Carvalho - Banco
do Brasil S.a - Aguardando manifestação do autor sobre a contestação, em réplica, no prazo legal. - ADV: LUIZ FERNANDO
MARTINI AULER FILHO (OAB 343806/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1000306-60.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Thais Regina Ramos
Ferreira - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Esclareça a Defensoria Pública a forma pela qual é realizada a
autorização dos valores depositados nos autos para o FUNDEPE, mencionado na petição retro.Após, nova conclusão.Intime-se.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB 291371/
SP)
Processo 1000945-44.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito dos Pequenos
Empresários, Microempresários e Microempreendedores - Sicoob Credicoonai - Vera Lucia Aparecida Bernardino de Souza Providencie a parte autora o recolhimento da guia de diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 75,21. - ADV: FRANCELI
CAROLINA DE ALMEIDA FERRARI (OAB 220184/SP), FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP)
Processo 1001553-42.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - João Caetano Nachbar
Gigliotti Me - Banco Itau - Unibanco S/A - Fls. 46/50: aguarde-se a audiência já designada, ficando o requerido cientificado da
documentação juntada quando da realização da conciliação.Intime-se. - ADV: BRUNO ALECIO ROVERI (OAB 280513/SP)
Processo 1002053-11.2017.8.26.0302 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rosangela
Maria Carminato - Jose Ademir Ferraz de Carvalho - Vistos.Fls. 59/60: não há que se reconsiderar a decisão proferida em fls.
52/53.As alegações formuladas pela parte ré não vieram fundamentadas por qualquer documento. Assim, a audiência deve
ser mantida, sendo necessária a oitiva de testemunhas para elucidação do caso.Concedo ao réu o prazo de cinco dias para
regularizar sua representação processual, bem como para juntada de declaração de pobreza.No mais, aguarde-se a audiência.
Intime-se. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/
SP)
Processo 1002135-76.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Supermercado Ometto
Ltda - Banco do Brasil S/A - Vistos.SUPERMERCADO OMETTO LTDA interpôs Embargos Declaratórios contra a sentença de
fls. 503/511, alegando que deva ser modificada, tendo-se em vista a ocorrência de obscuridade, pois o contrato de abertura
de conta corrente apresentado pelo banco refere-se à data de migração da conta em 16/10/2012, sendo que referida conta
foi aberta há mais de 15 anos. Ainda, aduz que a sentença tratou de Spread e taxa de juros, que não fazem parte do pedido,
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