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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 924

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

924

teor encontra-se disponível no site do TJ/SP. - ADV: AMANDA CRISTINA DE CARVALHO BARBOSA DE ARRUDA (OAB 250100/
SP), RENATO SIMAO DE ARRUDA (OAB 197917/SP)
Processo 1001583-48.2015.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Adevaldo Colonize & Cia
Ltda Me - Michel Aparecido Foschiani - Michel Aparecido Foschiani - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença requerida
por Adevaldo Colonize Cia Ltda Me.Primeiramente, em cumprimento ao art. 524, incisos II, III e IV do CPC, providencie a parte
exequente a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em que conste, pelo menos, o índice de correção
monetária adotado, os juros aplicados e respectivas taxas, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária
atualizados, uma vez que na petição inicial deste incidente de cumprimento de sentença constou apenas o valor do crédito sem
indicação dos dados mencionados.Prazo: 15 dias.Int. - ADV: RAFAEL BULL RIOS (OAB 336550/SP), MICHEL APARECIDO
FOSCHIANI (OAB 168064/SP)
Processo 1001848-84.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FULLCRED FACTORING
FOMENTO MERCANTIL E COBRANÇA LTDA - - JOAQUIM FERRAZ DE ALMEIDA PRADO NETO e outros - Defiro o prazo
suplementar de 10 dias para recolhimento das despesas necessárias. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 1002060-37.2016.8.26.0302 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - C.D.S. - L.M.S. - - L.M.S.M.
- Vistos.Acolho a emenda da inicial de fls. 147/148 e determino a inclusão do genitor dos menores no polo passivo da ação.
Procedam-se às anotações necessárias no cadastro de partes. Após, cite-o para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, observada a contagem do prazo de resposta nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil.Int. - ADV: LUIZ
GUSTAVO MESSA (OAB 361766/SP), MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA (OAB 270272/SP)
Processo 1002162-25.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Guarda - C.A.S.S. - G.G.S.S. - Vistos.Trata-se de pedido
liminar de guarda e suspensão de pagamento de prestação alimentícia.Em princípio, a competência deste Juízo decorre da
súmula 383 do STJ (“a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do
domicílio do detentor de sua guarda”) considerando o exercício da guarda de fato pela parte autora.Presentes os requisitos para
deferimento da tutela antecipada.Ainda que em sede liminar, verifica-se que a medida judicial visa estabilizar a situação de fato
já consolidada (verossimilhança do direito), com parecer favorável do setor técnico de que a solução provisória é a melhor no
momento para a criança e, portanto, justifica-se durante o transcurso do processo (prevenção ao risco da demora).A suspensão
da prestação alimentícia, entretanto, no momento, não está devidamente justificada diante da ausência de elementos de prova
a respeito das condições financeiras da parte contrária.Nestes termos, acolho parcialmente o pedido para reduzir o valor da
prestação alimentícia para 25% do salário mínimo.Logo, defiro a guarda provisória à parte autora, lavrando-se termo de guarda
provisória no prazo de 10 dias, bem como defiro a redução do valor da prestação alimentícia para 25% do salário mínimo.
Providencie a Serventia agendamento de data para mediação junto ao CEJUSC, considerado o art. 334, caput, do Código de
Processo Civil.Em seguida, determino a citação e intimação para a resposta no prazo legal, observada a contagem do prazo de
resposta nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLA APARECIDA ARANHA (OAB 164375/
SP)
Processo 1002668-69.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Neuza Plácido Geraldo
- BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.Processo baixado do Tribunal. Negaram provimento ao recurso interposto.Cumpra-se o v.
Acórdão. Dê-se ciência da baixa dos autos.Anoto que a parte vencida é beneficiária da justiça gratuita e, neste caso, deve ser
observado os benefícios da suspensão da cobrança relativa à sucumbência, nos termos do art. 98, §3º do CPC.Assim, arquivese o processo com as anotações necessárias.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIO
ROBERTO ATTANASIO (OAB 16310/SP)
Processo 1002848-17.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - D.I.L. - Vistos.Defiro a
gratuidade judiciária.Manifeste-se a parte autora sobre a certidão e documento de fls.19/21, tendo em vista o acordo já realizado
sobre a guarda, visitas e pensão alimentícia do menor João Pedro.Prazo: 15 dias.Após, dê-se vista ao Ministério Público.Em
seguida, novamente concluso para decisão.Int. - ADV: JULIANA FERNANDA AMERICO DE MOURA LEME (OAB 338664/SP)
Processo 1002868-13.2014.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - MARCO AURÉLIO DE SOUZA
- Marcelo Luiz Arietti - - Aguarda-se os patronos da parte exequente esclarecerem o nome que deverá constar no mandado de
levantamento, tendo em vista haver na guia um campo único para preenchimento, ou se há preferência pela expedição de ofício
para transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente, devendo
informar os dados bancários, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC. - ADV: MARCO AURELIO DE SOUZA (OAB
76559/MG), SERGIO ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 117807/MG), PRISCILA MARI PASCUCHI (OAB 218934/SP)
Processo 1003359-83.2015.8.26.0302 - Interdição - Tutela e Curatela - H.M.N. - R.G.M. - Termo de curador definitivo
expedido, aguarda-se a parte autora comparecer em cartório para firmar compromisso no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
DEBORAH FANTINI DE ALENCAR (OAB 280276/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1003542-20.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Homero Carvalho Piva Filho Vistos.Concedo mais 15 dias de prazo, para a parte autora requerer o que de direito em prosseguimento do feito.Decorrido o
prazo sem a a iniciativa, voltem conclusos para extinção do processo nos termos do art. 485, IV do CPC, independentemente
de nova intimação.Intime-se. - ADV: JOSE APARECIDO CAPOBIANCO (OAB 40417/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE
(OAB 171344/SP)
Processo 1003948-75.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum - Guarda - U.F.O. - T.D.P.T. - Vistos.Recebo os embargos
porque tempestivos, porém desacolho-os.A limitação do direito de visitas não é objeto do processo; apenas a fixação da guarda,
razão pela qual a pretensão enseja ajuizamento de ação autônoma.No que se refere à gratuidade, a questão é levantada
posteriormente à prolação da sentença, razão pela qual não pode ser nela revista; cabe eventual pretensão em sede de
contrarrazões (art. 100 do CPC) ou, ausente recurso, após o trânsito em julgado, em sede de pedido de cumprimento de
sentença.Nestes termos, respeitado o douto entendimento diverso, rejeitados os embargos.Intime-se. - ADV: DANIEL LACORTE
FRANÇA (OAB 161435/SP), JAIRO REINALDO DE LIMA FERREIRA (OAB 277651/SP)
Processo 1005004-80.2014.8.26.0302 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.G.C. F.M.C. - Vistos.Defiro o requerimento de fls. 96, para sobrestamento do processo por 30 dias. Decorrido o prazo, vista à parte
requerente.Aguarde-se.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JULIO CESAR DE
OLIVEIRA REZADOR (OAB 305926/SP)
Processo 1005130-62.2016.8.26.0302 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Gabriel e Kgb Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Aurelina Menezes Silva e outro - Vistos.Defiro o pedido de fls. 57 com sub-rogação e inserção no polo passivo.
Determino a citação para a resposta no prazo legal. Deixo de designar audiência do art. 334, caput, do Código de Processo
Civil, em aplicação da mesma ratio essendi do próprio parágrafo quarto do dispositivo, bem como em observância aos princípios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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