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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017 - Página 98

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TJSP 04/04/2017 - Pág. 98 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 4 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2321

98

- DIREITO CIVIL - Associacao do Colinas do Mosteiro e Terras de Itaici - Cezar Augusto Mazo - Vistos.Indefiro o presente
cumprimento de sentença, haja vista que a fase executória já iniciou nos autos físico, nº 0017991122009 (fls. 30 nestes autos),
devendo o autor requerer o que de direito naqueles autos.Remetam-se estes autos ao Distribuidor, para o cancelamento deste
incidenteInt.. - ADV: RONALDO STANGE (OAB 184486/SP), LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP)
Processo 0000716-06.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 1011201-82.2015.8.26.0248) (processo principal 101120182.2015.8.26.0248) - Impugnação de Assistência Judiciária - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Piazza Treviso Valfrido Miguel Carotti - Vistos.Remetam-se os autos ao Arquivo, fazendo as devidas anotações de extinção.Int. - ADV: SUSANA
RAQUEL CHICONATO (OAB 236494/SP), JULIO CESAR DE BRITO TEIXEIRA (OAB 277253/SP)
Processo 0000734-27.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 1004632-02.2014.8.26.0248) (processo principal 100463202.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fixação - Alice Cipriano Dias - Vistos.Acolho a cota retro do Ministério Público,
devendo o feito prosseguir sem a intervenção ministerial. Retire-se a tarja.Apresente o credor o demonstrativo atualizado do
débito.Após, tratando-se de execução de sucumbência, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens que
guarnecem a residência do executado até a satisfação do débito.Indefiro a expedição de ofício ao INSS, uma vez que não se
trata de execução de alimentos.Intime-se. - ADV: CYNTHIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 295002/SP)
Processo 0001331-93.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 1009410-78.2015.8.26.0248) (processo principal 100941078.2015.8.26.0248) - Assistência Judiciária - A.I.A. - Vistos.Remetam-se os autos ao Arquivo, fazendo as devidas anotações de
extinção.Int. - ADV: ROSA MARIA TOMAZELI (OAB 246880/SP), DÉBORA GABRIELA RAMOS (OAB 316603/SP)
Processo 0001951-71.2017.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000970-11.2016.8.26.0011 - 1ª Vara da
Família e Sucessões - Foro Regional XI - Pinheiros) - Julia Campos Martineli - Carlos Henrique Martineli - Manifeste-se a parte
requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 17, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0002029-65.2017.8.26.0248 (processo principal 0008079-25.2008.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Fixação - Juliana Marinho Calixto e outros - Vistos.Primeiramente, providencie os autores/exequentes a juntada do instrumento
de mandato e declaração de pobreza. Prazo de 15 dias.Com a juntada, fica concedido o benefício da gratuidade processual,
anotando-se.Intime-se pessoalmente o executado, por carta A.R., no endereço indicado na inicial, para, no prazo de 3 dias: a)
efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.918,31 (mil, novecentos e dezoito reais e trinta e um centavos) (Fls. 03, atualizado até
fevereiro de 2017), referente ao período de janeiro à março de 2017, além das pensões que se vencerem no curso do processo,
de acordo com o disposto na Súmula 309 STJ; b) provar que pagou o débito; ou, c) justificar a impossibilidade de pagamento,
nos termos do artigo 528, do CPC..Na inércia, será decretada a prisão civil do devedor, bem como será levado à protesto o
título executivo, nos termos do artigo 528, parágrafo terceiro do NCPC..Intime-se.O presente despacho, devidamente assinado,
servirá como carta de intimação. - ADV: ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 0002271-58.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 1008394-26.2014.8.26.0248) (processo principal 100839426.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Encaminhei o despacho/carta
de fls. 17/18 à parte executada, bem como expedi ofício ao Serasa e ser encaminhado via SerasaJud. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0002736-04.2015.8.26.0248 (apensado ao processo 4000933-83.2013.8.26.0248) (processo principal 400093383.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - PEDRO JOAQUIM LOPES - DHESSEY TABATA SERAFIM
- Vistos.Em face à certidão de decurso de prazo, manifeste-se o exequente, requerendo o que lhe é de direito em termos de
prosseguimento.Na inércia, aguarde-se eventual provocação em Arquivo.Int. - ADV: ROSANA DE CARVALHO (OAB 288867/
SP), LILIANA IGNEZ BARNABE FERREIRA (OAB 214837/SP)
Processo 0004402-06.2016.8.26.0248 (processo principal 0010362-50.2010.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rafael Augusto Neves Marques - Pabpromoção de Eventos Ltda Epp - Vistos.Providencie o autor
a juntada de cópia do mandado de citação da devedora constante da ação principal.Após, na forma do artigo 523, “caput”,
intime-se pessoalmente a devedora, por meio de carta , diante do disposto no artigo 513, parágrafo 4º do CPC., para que,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo de débito no valor de R$ 10.405,93 (dez mil,
quatrocentos e cinco reais e noventa e três centavos) (fls. 04 -atualizado até abril de 2016), devidamente corrigido.Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(artigo 525, do CPC).Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de
10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução .Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, a decisão judicial na fase de conhecimento, devidamente transitada em julgado e transcorrido o prazo do art. 523, desde
que requerida pela parte credora, poderá extrair certidão nos termos do art. 517 do CPC, bem como a expedição de ofício para
os fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, devendo o credor informar o órgão cuja inclusão pretende,
bem como recolher a taxa devida no caso de inclusão junto ao Serasajud (código 434-1, no valor de R$ 12,20).O presente
despacho, devidamente assinado, servirá como carta de intimação.Intime-se. - ADV: LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/
SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), SUZANA MARIA AMBIEL (OAB 127533/SP)
Processo 0006241-66.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 1005645-36.2014.8.26.0248) (processo principal 100564536.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fixação - Maria Eduarda Teixeira de Souza - L.N.S. - Vistos.Em face à inércia
da exequente, aguarde-se eventual provocação em Arquivo, encaminhando os autos principais conjuntamente.Int. - ADV:
ECILDA DE MARIA SANTOS VELOSO (OAB 284117/SP), SANDRA GOMES PAIXÃO (OAB 324989/SP)
Processo 0007460-17.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 4005004-31.2013.8.26.0248) (processo principal 400500431.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Exoneração - Maria de Lurdes da Silva Baraldi - Maria de Lurdes da Silva
Baraldi - Vistos.Primeiramente, proceda a exequente, nos termos dos art. 513 e seguintes, do CPC, e art. 1286,2º parágrafo, do
Provimento CG nº 16/2016, a juntada das cópias do título a ser executado, e, se o caso, do transito em julgado, bem como das
procurações das partes, sob pena de cancelamento do presente incidente.Int.. - ADV: MARIA DE LURDES DA SILVA BARALDI
(OAB 82212/SP)
Processo 0007461-02.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 1000443-44.2015.8.26.0248) (processo principal 100044344.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Fixação - ISAAC GABRIEL JESUS CAMARGO DE MESQUITA SILVA - T.J.C.M.S. - Vistos.Primeiramente, emendem os exequentes a inicial, uma vez que o incidente para cumprimento de sentença,
nos termos dos art. 513 e seguintes, do CPC, e art. 1286,2º parágrafo, do Provimento CG nº 16/2016, deverá ser instruído com
petição contento as qualificações completa das partes e instruindo com as cópias necessárias, inclusive quanto à procurações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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