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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 - Página 1280

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TJSP 05/04/2017 - Pág. 1280 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2322

1280

observando o valor correto a atribuir à causa, no prazo de 15 dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).Já
houve a certificação nos autos da execução acerca da interposição destes embargos (p. 180).Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/SP)
Processo 1000938-04.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Quinta das Bravas Participações
Societárias Ltda. - Antonio Francisco Rego JR - - Carlos Fernando Marchi - Vistas dos autos ao requerente para:O OFICIO
EXPEDIDO PARA A ANAC (DEVERÁ ACOMPANHAR CÓPIA DE P. 54 ) já foi expedido e encontra(m)-se disponível no site do
Tribunal de Justiça. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br.. Caberá ao advogado da parte interessada providenciar o
encaminhamento. - ADV: PAULO DANIEL CICOLIN (OAB 312408/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1000949-67.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - João
Batista Koch - Banco do Brasil S/A - Vistos.Diante da certidão retro, cumpra-se novamente a decisão de p. 94, diligenciando
a Serventia o andamento do Recurso Especial 1.438.263, junto ao STJ, a cada 180 dias.Int. - ADV: PATRÍCIA BARRETO
MOURÃO (OAB 204543/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP),
LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/
SP)
Processo 1000974-80.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Rodolpho
Morelli - Banco do Brasil Sa - Vistos.Considerando que não houve julgamento definitivo do Recurso Especial mencionado no
despacho p. 77, permanece este feito suspenso, diligenciando a Serventia a cada 180 dias.Int. - ADV: LUCAS SACHI (OAB
341305/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000975-31.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Priscila de Souza Munari Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - CRC - Vistos.O art. 109, inc. I, da Constituição Federa,l determina
que compete aos Juízes Federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal
forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho
e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.É o caso dos autos, na medida em que os Conselhos Regionais de
Fiscalização Profissional possuem natureza jurídica de autarquia federal. Trata-se de competência absoluta da Justiça Federal,
como já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, quanto à natureza autárquica dos Conselhos Regionais de Fiscalização
Profissional (Conflito de Competência nº 136.250, REsp 356.710/RJ, CC 70.051/SP, CC 69.839/SP, REsp 198.179/RJ).Ante o
exposto, remetam-se os autos à Justiça Federal de Limeira, sede da 43ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, com as
cautelas de praxe e homenagens de estilo.Int. - ADV: RICK HAMILTON PIRES (OAB 184834/SP)
Processo 1001018-02.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Amélia
Fontanette Lância - - Amilton José Lancia - Banco do Brasil sa - Vistos.Diante da certidão retro, cumpra-se novamente a
decisão de p. 126, diligenciando a Serventia o andamento do Recurso Especial 1.438.263, junto ao STJ, a cada 180 dias.
Int. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES
DE ANDRADE (OAB 191551/SP), CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP), PATRÍCIA BARRETO
MOURÃO (OAB 204543/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1001038-56.2017.8.26.0318 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marcos Ferreira Nieto - Leandro Henrique Pereira dos Santos - - Fabio Luis de Paula - Vistos.Intime-se o autor, por intermédio
de sua advogada, para regularizar a procuração “ad judicia” no prazo de 15 dias, pena de indeferimento da inicial.Sem prejuízo
do acima determinado, remetam-se os autos ao a setor de distribuição para retificação (Com. SPI nº 47/2014 e 15/2016).Após,
conclusos.Int. - ADV: MARISTELA FERREIRA NIETO (OAB 235068/SP)
Processo 1001077-87.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Evair
Donizete Lyra - Banco do Brasil S/A - Vistos.Considerando que não houve julgamento definitivo do Recurso Especial mencionado
no despacho p. 67, este feito permanece suspenso, diligenciando a Serventia a cada 180 dias.Int. - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1001095-11.2016.8.26.0318 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Wilson
Aparecido Marchiori - Banco do Brasil S/A - Vistos.Considerando que não houve julgamento definitivo do recurso especial
mencionado no despacho p. 89, este feito permanece suspenso, diligenciando a Serventia a cada 180 dias.Int. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP)
Processo 1001139-93.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - Elisabete Aparecida de Godoy - CAIXA
ECONOMICA FEDERAL - Vistos.O art. 109, inciso I, da Constituição Federal, estabelece a competência dos Juízes Federais
processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição
de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral
e à Justiça do Trabalho (grifo nosso).A autora ajuizou ação indenizatória contra a Caixa Econômica Federal, empresa pública
federal. Está-se diante de hipótese de incompetência absoluta em razão da pessoa, cognoscível de ofício, que não admite
prorrogação. Posto isto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo Estadual, remetendo-se os autos à Justiça Federal de
Limeira - sede da 43ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo.Int. ADV: SUELI FICK DE FERRAZ (OAB 67514/SP)
Processo 1001140-15.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Diego Rodrigo Andrade Arade - William
Ivanilton de Moraes - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos articulados na inicial, nos autos
da AÇÃO DE COBRANÇA c.c. OBRIGAÇÃO DE FAZER intentada por DIEGO RODRIGO ANDRADE ARADE contra WILLIAN
IVANILTON DE MORAES para:I - Condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 28.240,24 (R$ 31.000,00 R$ 2.759,76), acrescida
de correção monetária pela tabela prática dos débitos judiciais do TJSP, a partir do vencimento de cada parcela (cláusula 2.3.1,
2.3.2 e 2.3.3 p. 22), e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; II - Condenar o réu na obrigação de fazer consistente
na entrega ao autor da documentação necessária à transferência do veículo Ford/Fusion, placa EIK 5022, no prazo de 15
dias, livre e desembaraçada, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 por dia de descumprimento, sem prejuízo da
configuração do crime de desobediência. Sem custas ou despesas processuais a ressarcir (p. 55). Vedada a compensação dos
honorários, na hipótese de sucumbência parcial, de acordo com a nova sistemática imposta pelo Novo Código de Processo Civil
de 2015 (art. 85, §14). Assim, condeno o autor ao pagamento de honorários ao patrono do réu, fixados, equitativamente, em
R$ 1.000,00, e condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor, fixados em 10% sobre o valor do
proveito econômico obtido (R$ 28.240,24), tudo com fundamento no art. 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil. Condiciono
a execução da verba honorária à comprovação da cessação da debilidade econômica do autor, à luz do art. 98, §§2º e 3º, do
Código de Processo Civil.P. 84, item “d”: O réu firmou contrato de compra e venda de um caminhão no valor de R$ 110.000,00;
desse valor pagou a relevante quantia de R$ 29.000,00, mediante depósito a vista e possuía um veículo Ford/Fusion, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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