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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 - Página 1306

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TJSP 05/04/2017 - Pág. 1306 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2322

1306

PLACCA - Vistos.A penhora foi efetivada. O valor bloqueado recaiu sobre: R$20.818,00 (Comunicado CGJ 1.134 08, DJE:
23.09.08).O numerário será transferido para o Banco do Brasil S. A.. O comprovante emitido pelo sistema comprova o tramite
legal (Comunicado SPI, n. 19, Processo CPA 2009/52535, DJE: 25.05.2011).Assim, intime-se o(s) executado(s), na pessoa de
seu(s) advogado(s) (CPC, arts. 272), ou, na falta deste(s), o(s) seu(s) representante(s) legal(is), ou pessoalmente, por correio
ou por mandado, para impugnar, querendo. Prazo: 15 (quinze) dias (art. 523).Int.. - ADV: CLÁUDIA PINTO GUEDES (OAB
156712/SP)
Processo 0006204-64.2009.8.26.0319 (319.01.2009.006204) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Instituição Perspectiva de Ensino Sc Ltda - - Afonso Placca Filho e outro - Vistos.Manifeste-se o autor-requerente em termos de
prosseguimento, pois decorreu “in albis” o prazo para o Executado manifestar-se nestes autos. Prazo: 5 dias.Int.. - ADV: JOICE
VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP), JÚLIO DE SOUZA GOMES (OAB 203099/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB
142444/SP), CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP),
MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP)
Processo 0006262-91.2014.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARCOS ANTONIO GABRIEL
- WILSON CARLOS MULLER - Vistos.Marcos Antonio Gabriel ajuizou contra Wilson Carlos Muller ação de Execução de Título
Extrajudicial (fls. 02-04).No curso da ação, o credor Marcos penhorou os créditos titulados por Wilson nos autos do Cumprimento
de Sentença que esse ajuizou contra o Banco do Brasil S. A. até o limite de R$46.192,22 (TJSP, Foro: Lençóis Paulista, 1ª Vª,
Processo: 0000225-43.2017.8.26.0319, fl. 84).A penhora atingiu o montante de R$1.646,66 (mil, seiscentos e quarenta e seis
reais e sessenta e seis centavos).Ocorre que 30% desse valor se refere aos honorários advocatícios titulados pelo doutor Adam
Endrigo Côco, nobre advogado do exequente daqueles autos, Wilson Carlos Muller (fl. 86).Assim, defiro o pedido do advogado
e autorizo o douto Juízo da 1ª Vª a liberar do montante penhorado o saldo correspondente à verba honorária titulada pelo doutor
Adam Endrigo Côco, permanecendo o remanescente à disposição deste juízo.Anoto que servirá o presente, por cópia assinada
digitalmente, como ofício requisitório da diligência acima referida. Anexo, cópia da petição (fl. 86). Intime-se. - ADV: JULIANA
DARE CICCONE (OAB 304844/SP), NELSON BASELLI NETO (OAB 286283/SP), JULIANO ARCA THEODORO (OAB 202632/
SP)
Processo 0006330-80.2010.8.26.0319 (319.01.2010.006330) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.E.A. - Vistos.M. E. de
A., representada por sua mãe ANDREZA CRISTINA ESTEVAM ajuizou contra HÉLDER RICARDO ABREU ação de Execução
de Prestação Alimentícia (fls. 02-05).No curso da ação, as partes transigiram (fls. 108-109). A transação foi homologada e o
processo suspenso (fl. 111).O doutor José Luiz Antiga Júnior, advogado da autora foi substituído pelo doutor Rodrigo Elias Rosa
Serotini (fl. 125) e o prazo de sobrestamento do feito decorreu (fl. 127).Os autos encontram-se paralisados há mais de 30 (trinta)
dias. Sua movimentação depende de providencia da exequente consistente em esclarecer se a transação foi cumprida.Assim,
intime-se a exequente, na pessoa de sua mãe a promover o andamento ao feito e esclarecer se o crédito foi satisfeito, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III e § 1º).O endereço do atual advogado é Rua Geraldo Pereira de
Barros, 670, centro, telefone: 14 3263 0457.Defiro os benefícios do art. 212 e seguintes do CPC.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado de intimação da representante legal do exequente. Intime-se. - ADV: VIRGILIO FELIPE (OAB 38966/
SP), RODRIGO ELIAS ROSA SEROTINI (OAB 319081/SP)
Processo 0006353-55.2012.8.26.0319 (319.01.2012.006353) - Procedimento Comum - Exclusão - ICMS - Estado de
São Paulo - Vistos.Fls. 267 e segs. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes do retorno dos autos. O Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, por maioria, negou provimento ao recurso, vencido o relator sorteado que declarou voto, e
prosseguiu o julgamento nos termos do art. 942 do novo CPC, com a participação dos Desembargadores Paulo Galizia e antonio
Carlos Villen, que acompanharam a maioria (fls. 267). Trata-se de ação que tramitou por meio físico. A sentença transitou em
julgado.Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos (NSCGJ,
Capítulo XI, Subseção XXVI, artigo 1.286, com a redação dada pelo Provimento CG 16/2016).Assim, eventual cumprimento
de sentença deverá tramitar em formato digital (§ 1º), devendo o requerimento de cumprimento de sentença ser realizado por
peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em
julgado; se o caso; III- demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV- outras peças
processuais que o exequente considere necessárias (§ 2º).O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como
incidente processual apartado, com numeração própria (§ 3º).Os autos físicos permanecerão no ofício de justiça para consulta
e extração de cópias pelo prazo de trinta dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual,
salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica (§
4º).Após, nada mais sendo requerido nestes autos, arquivem-se, observando-se as formalidades administrativas.Intime-se. ADV: CARLOS ROBERTO PAULINO (OAB 76985/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP), NILVANA BUSNARDO
SALOMAO (OAB 88842/SP)
Processo 0006357-24.2014.8.26.0319 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - FERNANDO XAVIER DE ALMEIDA ELIZ LINE TRANSPORTE E TURISMO LTDA - - Nobre Seguradora do Brasil Sa - Vistos.A Nobre Seguradora do Brasil S. A., em
liquidação extrajudicial regularizou sua representação processual, habilitando novos advogados (fls. 186-308, 309-314). Anotese.No mais, cumpra-se aquilo que foi deliberado em audiência e aguarde-se a audiência designada para o próximo dia 31 (trinta
e um) de maio, às 16h00m (fl. 179).Int.. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), MARCOS ROBERTO
RAMOS (OAB 339105/SP), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/SP), CARLOS HENRIQUE PLACCA (OAB 250376/SP), JOAQUIM
PAULO CAMPOS (OAB 89034/SP)
Processo 0006372-32.2010.8.26.0319 (319.01.2010.006372) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Euclides
Amaro de Freitas - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Em face ao pagamento do débito e a quitação outorgada
pelo(a) exequente, julgo extinto este processo (CPC, art. 924, II).Autorizo o desentranhamento do(s) título(s) e sua(s) restituição
mediante recibo e anotação da extinção e n. do processo (NSCGJ, Prov. 50/89, Capítulo II, item 108, 2ª parte, acrescido pelo
Prov. CGJ 36/07).Anote-se a extinção dos autos no sistema (item 189.3, IV, subitem 12.2.1 e Comunicado CG 58/09, DJE
09.02.09).Transitada em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais e administrativas.P. R. I.. - ADV:
JOSE CARLOS DO AMARAL (OAB 117358/SP), CARLOS RIVABEN ALBERS (OAB 149768/SP)
Processo 0006589-41.2011.8.26.0319 (319.01.2011.006589) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.H.P. - Vistos.Diga o
interessado diante do resultado das diligências efetivadas junto ao Sistema Bacen Jud 2. 0. para pesquisa de endereços. Prazo:
5 (cinco) dias.Int.. - ADV: JOÃO VICTOR ROMANHOLI ROSSINI (OAB 265347/SP), ROBERVAL JOSE GRANDI (OAB 105181/
SP)
Processo 0006632-41.2012.8.26.0319 (319.01.2012.006632) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Banco do Brasil Sa - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias, requerido pelos Autores para apresentação
da tabela de depósitos determinada, observando-se que há audiência designada para o dia 26/04/2017 às 14h.Fls. 388 e
390. Tratam-se de comprovantes do Autor acerca das parcelas vencidas aos 21/02/17 e 21/01/2017. Ciência às partes.Int.. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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