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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 - Página 1921

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TJSP 05/04/2017 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2322

1921

autora o instrumento de mandato.2. Defiro a produção antecipada de prova porque verificado fundado receio de que venha a
tornar-se impossível ou muito difícil a verificação dos fatos narrados nestes autos.Intime-se a parte ré a entregar em Cartório
as imagens solicitadas no item “a” de fl. 3/4, no prazo de 10 dias.A questão de eventual descarte das imagens será aferida com
as informações da parte requerida.Intime-se. - ADV: CLARIANA XAVIER YAKABE (OAB 346272/SP), WERNER CHUONG (OAB
303831/SP)
Processo 1003731-78.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Desenho Industrial - Santiago Marban Concejo - - Maxglas
Ind e Com de Plasticos Eireli Me - Cite-se a parte ré, com as advertências legais. - ADV: CAROLINE PISTILI GAILLAND (OAB
311445/SP), AMANCIO DA CONCEICAO MACHADO (OAB 74820/SP)
Processo 1003918-86.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0000203-49.2015.8.26.0191 - 1ª Vara Judicial)
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS e outro - Acir Fillo dos Santos - 1. Para oitiva de testemunha,
designo o dia 08 de junho de 2.017, às 14:00 horas.Nos termos do artigo cabe aos advogados constituídos pelas partes informar
ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), comprovando nos autos a intimação
delas em até 03 (três) dias antes da audiência designada.Observo que a diligência de fl. 19/20 não realizado de acordo com
o COMUNICADO CG nº 362/2017 (Processo nº 2016/168813) - Diário Oficial 14/02/2017, pág. 5, devendo ser rejeitado.
Comunique-se ao Juízo Deprecante. - ADV: GABRIEL NASCIMENTO LINS DE OLIVEIRA (OAB 164148/RJ), WELLENGTON
CARLOS DE CAMPOS (OAB 80469/SP), JOAQUIM MENDES FILHO (OAB 51869/SP), MARCUS VINICIUS SANTANA MATOS
LOPES (OAB 285353/SP)
Processo 1003950-91.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0007135-89.2009.8.26.0053 - 2ª Vara de
Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes) - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO FDE - Vistos.1. Comprove a parte autora o recolhimento da diligência do Sr Oficial de Justiça.Aguarde-se tal comprovação pelo
prazo de 30 dias.No silêncio, devolva-se.2. Comunique-se ao Juízo deprecante. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/
SP), GISELE DE ANDRADE DE SÁ (OAB 208383/SP), RITA DE CASSIA LOGULLO MARQUES DE SOUSA (OAB 219972/SP),
SANDRA FERREIRA DE SENA (OAB 98451/SP)
Processo 1004117-11.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Andreia Romano de Oliveira - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - A tutela antecipada tem caráter satisfativo. É, pois, irreversível. Assim sendo,
indefiro-a.2 - Concedo a gratuidade judiciária à autora, que já é assistida pelo convênio DP-SP com a OAB-SP. Anote-se.3
- Cite-se.4 - Intime-se.Mogi das Cruzes, 03 de abril de 2017. - ADV: CAROLINA RODRIGUES CUBAS DE SIQUEIRA (OAB
381493/SP)
Processo 1004177-81.2017.8.26.0361 - Mandado de Segurança - Anulação e Correção de Provas / Questões - Marianne
Ramalho Leite - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1 - Com a maxima venia, este caso é distinto do MS
1002573-85.2017, cujo mérito ainda não analisei. Naquele MS, o impetrante discorria sobre possíveis erros de correção que o
tinham desclassificado. Assim, para evitar prejuízo irreparável, foi-lhe atribuída precariamente a nota reclamada, a fim de que
continuasse no certame.Neste caso, porém, todas as notas já foram divulgadas. Os resultados já saíram e houve, inclusive,
manejo de recurso administrativo para a banca examinadora, pela impetrante. Não cabe ao Judiciário adentrar no acerto ou
erro de cada questão, travestindo-se em instância revisora de provas de concursos. Mas, prima facie, houve confusão da
candidata, que não revelou o melhor apuro técnico: não se pede procedência de uma apelação, mas sim seu provimento. Num
concurso, pretende-se analisar a correção da linguagem, o apuro técnico-científico, o rigor no manejo dos termos legais. E a
outra questão fazia alusão ao art. 39, § 3º, da CF, não podendo ser tratada a impetrante de forma igual aos demais candidatos,
se eles fizeram alusão à norma e foram melhor que ela. É preciso ver qual o critério de correção.Agora, o que sobreleva é,
nesta fase liminar, a impossibilidade de conceder 25 pontos à impetrante, conhecedora da classificação de todos os envolvidos
no certame, o que a colocaria, fruto de decisão judicial, em primeiro lugar na lista classificatória, frustrando todo o esforço dos
demais.Por isso, indefiro a liminar.2 - NOTIFIQUE-SE as autoridades impetradas, para que prestem informações, querendo,
em dez dias. CIENTIFIQUE-SE o MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES.3 - Após o prazo das informações, abra-se vista ao MPSP.4 - Finalmente, tornem-me conclusos.5 - Intime-se.Mogi das Cruzes, 03 de abril de 2017 - ADV: NAPOLEÃO CASADO FILHO
(OAB 249345/SP)
Processo 1004240-09.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Claudio dos Santos Padovani Claudio dos Santos Padovani - Com a petição inicial não há prova da incapacidade do recolhimento das custas de distribuição.
Assim, indefiro o recolhimento das custas para o final.Providencie a parte autora o recolhimento das custas no prazo de 30 dias.
- ADV: CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP)
Processo 1004269-59.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Claudete Aparecida Vieira Lins - A
presente ação foi endereçada ao MM. Juízo da Vara da Fazenda Pública desta Comarca, porquanto figuram no polo passivo o
Município desta Cidade e a Fazenda Pública Estadual.Assim, com urgência, redistribuam os autos àquele MM. Juízo, com as
homenagens e cautelas de estilo.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP),
ROBERTA MARQUES BENAZZI VILLAVERDE (OAB 257130/SP)
Processo 1004269-59.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Claudete Aparecida Vieira Lins 1. A doença da autora vem discriminada a fl. 14/15 (CID E 10).Assim, intime-se o Município, via Procuradoria Jurídica, a se
manifestar em cinco dias sobre a doença da autora e a disponibilidade de entrega do insumo requerido.2. Após o prazo de cinco
dias, tornem-me conclusos com urgência.3. Ciência ao Ministério Público. 4. Defiro à parte autora os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), ROBERTA MARQUES
BENAZZI VILLAVERDE (OAB 257130/SP)
Processo 1004839-79.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - José Joaquim Lorenzeto - Fazenda
Estadual de São Paulo - Vistos.Diga a parte autora acerca da defesa apresentada. - ADV: THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO
(OAB 341667/SP), ARTUR BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 340517/SP)
Processo 1005765-60.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Lucia Rodrigues Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.1. Trata-se de Embargos de
Declaração opostos pela FESP (fls. 64/65) em face da r. Sentença de fls. 57/61, alegando omissão.Conheço dos Embargos,
visto que tempestivos e dou-lhes provimento.2. De fato, houve omissão quanto à apreciação dos pedidos quanto ao pagamento
dos qüinqüênios e sexta parte calculados sobre os seus vencimentos e, incidindo, inclusive, sobre todas as gratificações e
adicionais, refletindo em todas as verbas de direito, tais como férias, 13º, DSR, FGTS e INSS, desde a Contratação, bem como,
ao pagamento do prêmio incentivo e reflexos em todas as verbas salariais, tais como 13º salário, férias + 1/3 constitucional,
FGTS, INSS, Dsr, sexta parte, quinquênio e adicionais, com pagamento dos valores vencidas e vincendas, desde a contratação.
Pois bem.3. Quanto ao pleito de pagamento de quinquênio e sexta parte sobre os vencimentos integrais, é o caso de
procedência.O meritum causae limita-se em saber qual a extensão do vocábulo “vencimentos integrais”, contido no art. 129 da
Constituição Estadual.Por vencimentos compreende-se a composição do padrão de remuneração do funcionário com “as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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