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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 - Página 2076

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TJSP 05/04/2017 - Pág. 2076 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2322

2076

Processo 1004290-63.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - João Batista Gomes - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Diante do teor do laudo pericial (fls.75/81), antecipo os efeitos da tutela, para determinar ao
INSS a concessão do benefício, no prazo de 10 dias, sob pena de multa-diária no valor de R$1.000,00. Oficie-se, com urgência.
Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1005272-77.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Eunice dos Santos Pedroso Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - 1- Indefiro a tutela provisória de urgência, em virtude da ausência de elementos que
evidenciem a probabilidade do direito, no tocante à incapacidade laboral, haja vista que o(s) atestado(s) acostado(s) aos autos
não foi(foram) subscrito(s) por médico de confiança desse juízo. Além disso, a concessão da tutela encontra óbice no § 3º do
artigo 300, pois há perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, ante a natureza alimentar dessas verbas, que as torna
irrepetíveis.2- Deixo de designar audiência de conciliação, por não ser admissível a autocomposição, nos termos do artigo 334,
§ 4º, inciso II, do CPC, haja vista que, em relação ao réu, enquanto não forem produzidas as provas indispensáveis à solução
da lide, prevalece a indisponibilidade do direito.3- Determino a realização de exame pericial, com urgência, nomeando como
perito(a) o(a) Dr. José Ricardo Nasr, que deverá ser entregar o laudo pericial em 30 dias.4- Para maior celeridade, oficie-se ao
expert, com os quesitos da parte autora e do juízo, solicitando o agendamento do exame pericial. Caso haja necessidade, o
réu poderá, após a citação, ofertar quesitos e solicitar a complementação do laudo.5- Após a intimação da parte autora para a
perícia, CITE-SE o réu acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta
passa a fazer parte integrante, que ficará advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem
presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial.6- Com a juntada do laudo pericial, tornem os autos
conclusos para reapreciação do pedido de antecipação da tutela. 7- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. - ADV:
EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1005423-43.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Tércio da Silva Volpato - - Lídia
Maria da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC, ratificando a tutela provisória de urgência concedida, para o fim de condenar
o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a pagar, em favor do autor, o benefício de auxílio-reclusão devido no
período de 07 de outubro de 2015 até a data da soltura do segurado ARISTIDE VOLPATO. Esses valores serão acrescidos de
correção monetária, de acordo com Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos da Justiça federal, e juros de mora
nos termos do artigo 5º da Lei 11.960/2009.Sucumbente, responderá o Instituto-réu pelos honorários advocatícios, que fixo em
10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da sentença (Súmula 111 do STJ). Isento-o, porém, do pagamento de
custas processuais.A sentença não está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, uma vez que o valor da condenação não
supera mil salários-mínimos.P.R.I.C. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/
SP)
Processo 1005425-13.2016.8.26.0363 - Ação Civil Pública - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Ministério Público
do Estado de São Paulo - Municipio de Mogi Mirim - - Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim - Sobre a nova estimativa
dos honorários provisórios do perito judicial no valor de R$ 8.198,75 ( oito mil, cento e noventa e oito reais e setenta e cinco
centavos), manifestem-se as partes no prazo de 5 dias. Ficando, facultando ao Município de Mogi Mirim, no mesmo prazo,
proceder o recolhimento dos honorários, em caso de concordância. - ADV: VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/
SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BARRETTO FILHO (OAB 177961/SP)
Processo 1005425-13.2016.8.26.0363 - Ação Civil Pública - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Ministério Público do
Estado de São Paulo - Municipio de Mogi Mirim - - Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim - Sobre a petição e documentos
de fls. 430/451 manifeste-se a correquerida Santa Casa de Misericórdia no prazo de 15 dias.Após, ao Ministério Público. - ADV:
VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BARRETTO FILHO (OAB 177961/
SP)
Processo 1005597-52.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Aparecida
Bueno Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - Aguarde-se por 20 dias, a remessa do Relatório do Estudo Social. Int. ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 1005597-52.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Aparecida
Bueno Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - Sobre o laudo social de fls.87/95 elaborado nos autos, manifestem-se
as partes no prazo de 15 dias. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/
SP)
Processo 1005767-24.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Sebastiao
Evangelista dos Santos - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Sobre o laudo social de fls. 100/106 elaborado nos autos,
manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), ANDERSON
ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA GARCIA GARIBALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HUMBERTO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2017
Processo 0003674-08.2016.8.26.0363 (processo principal 3001999-61.2013.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Sara de Mattos Grandini - R.A.G. - Assiste razão a exequente com relação aos cálculos
apresentados, uma vez que o valor estabelecido de R$1.100,00 dever ser corrigido pelo índice do salário mínimo conforme
consta às fls. 11, item “d”. Intime-se o requerido por seu Procurador para, nos termos do art.528 e parágrafos, do CPC para,
no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito alimentar, no valor de R$ 3120,77, sob pena de ser decretada sua
prisão, em regime fechado, pelo prazo de um (1) a 3 (três) meses, advertindo-o, ainda, que o cumprimento da pena não o exime
do pagamento das prestações vencidas e vincendas. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP), BIANCA CRISTINA
QUAGLIO (OAB 270188/SP), WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP)
Processo 0004127-03.2016.8.26.0363 (apensado ao processo 1001886-73.2015.8.26.0363) (processo principal 100188673.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Guarda - Laudineio de Almeida de Souza - Elaine Cristina de Souza - Conforme
comunicado CG nº 2290/2016, a distribuição de precatória deverá ser realizada através de peticionamento eletrônico, inclusive
nos processos com justiça gratuita. Assim, intime-se o(a) autor que a precatória encontra-se disponibilizada no site www. tjsp.
jus.br para o devido encaminhamento, devendo comprovar nos autos sua distribuição, no prazo de 10 dias, instruindo-a com as
cópias pertinentes. - ADV: LUCIANA GARCIA CRUZ (OAB 277930/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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