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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 - Página 2308

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TJSP 05/04/2017 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2322

2308

caso de alienação de bem tombado15. No caso de ser o Executado REVEL e não tiver advogado constituído, não constando dos
autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á
feita por meio do próprio edital de leilão.16. Esta decisão valerá também como OFÍCIO ao leiloeiro designado, providencie a
serventia o encaminhamento DE CÓPIA DA CAPA DO PROCESSO, DO DESPACHO QUE DESIGNOU O LEILÃO, DO AUTO OU
TERMO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO E DA CERTIDÃO DE MATRÍCULA, NO CASO DE IMÓVEL [‘Confiança
Leilões’ Fone: 16 3515 8000 / Fax: 16 3515 8001 - Av. Braz Olaia Acosta, 727 - Cj 510 (Ribeirão Shopping) - Jd. Califórnia - CEP
14026-040 - Ribeirão Preto - SP [email protected] e www.confiancaleiloes.com.br)17. COMUNIQUE-SE
O JUÍZO DEPRECANTE, via -e-mail, se o caso.CÓPIA(S) EM ANEXO (item 16).Servirá a presente, por cópia digitada, como
mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP)
Processo 0004366-49.2014.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S.A. Edelson Mendes dos Santos - Nº de Ordem: 1486/2014Vistos.1. Fls. 113/114: Prejudicado o pedido, uma vez que a pesquisa
já foi realizada àsf. 98/99.2. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias.3. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo no
aguardo deProvocação.Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), FABIANO JOSE SAAD MANOEL
(OAB 208636/SP)
Processo 0004667-98.2011.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Ricardo Francisco de Lima - Leandro Pedro - Nº de
Ordem: 1232/2011Vistos.1. Expeça-se certidão para os termos do art.517, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil, intimando o patrono para impressão da certidão junto ao site do TJSP.2. Fls.352/353:
intime(m)-se o(s) executado(s), via patrono constituído, para indicar(em) quais são e onde se encontram os bens sujeitos à
penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa [artigos 774, inciso V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil].3.
Vinda a manifestação do executado ou sua inércia, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.4. Nada
sendo requerido, arquivem-se os autos no aguardo de provocação.Intime-se.NOTA DE CARTORIO: item 1 -Dra. Erica imprimir
certidão; item 2:DRa. Danila manifestar-se em dez dias - ADV: DANILA MANFRÉ NOGUEIRA BORGES (OAB 212737/SP),
KARINE VIEIRA DE ALMEIDA (OAB 214345/SP), ERICA CRISTINA DE CASTRO (OAB 238050/SP)
Processo 0004730-89.2012.8.26.0404 (apensado ao processo 0502861-39.2009.8.26.0404) (404.01.2012.004730) Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - João Bocardo Scanavez - Processo nº 116/12, apenso aos
autos nº 1058/2009Vistos.Cuida-se de embargos de declaração opostos, atestando inconformismo com a outrora sentença
prolatada, suscitando existência de omissão. Decido.Inicialmente, os embargos de declaração ora opostos não devem sequer
serem conhecidos, haja vista pretendem discutir o (des)acerto, ainda que seja parcial, da decisão, do seu ponto de vista
substancial, tencionando efeitos infringentes alterando o próprio teor do decisum , circunstância a revelar incompatível com
a via processual eleita. Saliente-se que fica facultado à parte interessada lançar mão do instrumento jurídico adequado para
modificar a prestação jurisdicional ofertada. Revelando-se, nesta sua atual pretensão, propósito de rediscutir os fundamentos da
decisão embargada, o que é incabível nesta via integrativa, como já decidiu o STJ no julgamento do REsp 911.897-SP.Por tais
fundamentos, DEIXO DE CONHECER DOS EMBARGOS, mantendo hígida a sentença prolatada em outrora. Intime-se. - ADV:
JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/SP)
Processo 0005009-80.2009.8.26.0404 (404.01.2009.005009) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Carol - Luiz Antônio de Oliveira - - Lindalva Maria de Almeida Oliveira - Nº
de Ordem: 1622/2009Vistos.1. Anoto que os executados foram citados ‘Luiz’ fls. 227 e ‘Lindalva’ f. 321.2. Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Prazo de 05 dias. 3. Na inércia,
remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provação. Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP),
EDSON AMANCIO DOS REIS (OAB 45695/MG)
Processo 0005261-83.2009.8.26.0404 (404.01.2009.005261) - Inventário - Inventário e Partilha - Tânia Márcia Antônio
Gigante - Mandado nº: 404.2016/004061-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/05/2016 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial
- ADV: JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA (OAB 212766/SP)
Processo 0005396-90.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005396) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Coocrelivre Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Orlândia - Eduardo José Pfamfmann Diniz Me e outro - Nº
de Ordem: 1421/2012Vistos.1. Fls. 163/174: Diante do julgamento dos embargos (improcedentes), providencie a parte exequente
a juntada do cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 dias, bem como, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito,
requerendo o que de direito.2. Após, tornem os autos conclusos para prosseguimento.Intime-se. - ADV: FERNANDA MARCHIÓ
DA SILVA (OAB 154896/SP), FERNANDO GRANVILE (OAB 116077/SP), ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP),
ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ (OAB 60388/SP)
Processo 0005571-65.2004.8.26.0404 (404.01.2004.005571) - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Cooperativa dos
Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Jose Alipio Goncalves de Campos - Fls. 291 : ofício da comarca de Capinópolis/ MG,
informando que a precatória para lá enviada, foi distribuída em 21/03/17 , sob o nº 0126 17 000579-0 . - ADV: FREDERICO
FERREIRA DASILVA PAIVA (OAB 84953/MG), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB
17933/SP)
Processo 0005648-25.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Emerson Alves de Faria Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL - Vistos.1. Fls. 127: De acordo com a Tabela da Defensoria Pública/OAB, arbitro os
honorários ao patrono nomeado no valor máximo constante da tabela. Expeça-se certidão.2. Intimado o patrono para impressão
da certidão junto ao site do TJSP, e diante da instauração do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos,
de acordo com a determinação de fls. 123vº, com lançamento da movimentação “61612”. Intime-se.NOTA DE CARTORIO: DR.
Carlos Eduardo Rodrigues imprimir certidão - ADV: CARLOS EDUARDO RODRIGUES (OAB 245177/SP), ELAINE CRISTINA
PERUCHI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 0005907-93.2009.8.26.0404 (404.01.2009.005907) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Gilmar
Donizeti Silverio - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Caixa Econômica Federal - Nº de Ordem: 1894/09Vistos.0.
Oficie-se pata liberação dos honorários ao perito (fl. 606).1. Declaro encerrada a instrução. 2. Concedo o prazo sucessivo de
15 (quinze) dias, para apresentação de memoriais, iniciando-se pelo(a)(s) requerente. 3. Depois, conclusosIntime-se.NOTA DE
CARTORIO: Drs. José Zocarato, José Carlos e Antonio na ordem - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS (OAB 111552/SP), JOSE ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP)
Processo 3000207-46.2013.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.D. - E.D. - Nº de Ordem: 1405/2013Vistos.1.
Noticiada a interposição do recurso de agravo de instrumento. Ciente.Muito embora o inconformismo expressado, não vejo
elementos para a modificação da decisão. Fica mantida.2. Anote-se no rosto dos autos principais a interposição do agravo e
certifique ao lado da decisão agravada a interposição.3. Nada sendo requerido, aguarde-se por 90 dias o julgamento do agravo,
ante a concessão do efeito ativo.4. Transitando o agravo, com a juntada das cópias pertinentes, conclusos para prolação de
sentença.Intime-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP), MARTA LUCIA BUCKERIDGE SERRA (OAB 123257/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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