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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 - Página 2313

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TJSP 05/04/2017 - Pág. 2313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2322

2313

ao sitema.Int. - ADV: GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE (OAB 190657/SP), EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA
(OAB 138190/SP)
Processo 1001544-02.2016.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Leila Gonçalves
Egidio - José da Silva Andreoleti - Vistos.Renajud Positivo. Efetivado o bloqueio de veículo(s).Ciência ao executado, via
patrono constituído, caso o tenha.Manifeste-se a parte exequente se possui interesse na manutenção do bloqueio dos veículos,
no prazo de 05 dias.. 4. Caso positivo, tratando-se de veículos situados neste município, providencie a parte exequente o
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça ou requeira a expedição de carta precatória, indicando o lugar para cumprimento
do ato de penhora, avaliação e intimação da parte executada, discriminando os veículos a serem penhorados.5. Comprovado
o recolhimento, sendo o caso, expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s), assim como intimação da parte
executada acerca do bloqueio do veículo (Renajud) e da penhora a ser efetivada, facultando-lhe o prazo de 15 dias para eventual
impugnação (simples petição nestes autos digitais), nos termos do artigo 917, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil
ou requeira a substituição do bem penhorado (artigo 847 do CPC).6. Se solicitada a expedição de carta precatória, expeçase.7. Bacenjud: negativo.8. Infojud: Positivo. A declaração de renda permanecerá arquivada em pasta própria do cartório, em
cumprimento ao disposto no art. 4º do Provimento 293/86 do Conselho Superior da Magistratura. Decorrido o prazo de 30 (trinta)
dias, determino que se proceda a destruição mecânica da declaração (§ 2º do art. 4º do Prov. 293/86 do CSM).9. Na inércia da
parte exequente, aguarde-se provocação em arquivo, sem nova intimação.Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO FARINHA PEREIRA
DO NASCIMENTO (OAB 277908/SP), JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP)
Processo 1001575-22.2016.8.26.0404 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Domingos Paula Lico - Josué de Carlos e outro - Vistos. Expeça-se carta precatória para citação e intimação do correquerido
Josué de Carlos, intimando-o para retirar a máquina máquina de impressão de jornal que deixou no imóvel da parte autora,
no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária.A parte autora deverá comprovar a distribuição da carta precatória, no prazo de
10 dias e recolher a diligência para expedição do mandado de constatação, solicitado à f. 108.Vinda a diligência, expeça-se
mandado de constatação para que o Oficial de Justiça certifique as condições da maquina existente no imóvel situado na Rua
01, nº 111, centro, bem como nomeie depositário do bem.Intime-se. - ADV: FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP)
Processo 1001918-18.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ana
Maria Santana - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Vistos.1. Ante o certificado às f. 129, reitere-se o ofício o ofício de
f. 127/128.2. Com a resposta, intime-se o perito, via e-mail.3. Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação.Int. - ADV:
ADRIANA TRINDADE DE ARAUJO (OAB 200306/SP)
Processo 1002121-77.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Campagro Comércio de Produtos
Agropecuários Ltda - Marcelo Costa dos Santos e outros - Vistos.1. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento
do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Prazo de 05 dias. 2. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV:
LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1002121-77.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Campagro Comércio de Produtos
Agropecuários Ltda - Marcelo Costa dos Santos e outros - Vistos, Fls. 117/119: defiro a realização de pesquisas de endereços
via BACENJUD e INFOJUD, visando a localização de endereços atualizados da(s) pessoa(s), pesquisas que são suficientes
a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do NCPC.
indicada(s). Int. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 1002450-89.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Vicente de Lima - Vistos.Renajud positivo.Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento
do feito.Int. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1002877-86.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - João Valdemar Rozzetto Alian Oyadomari de Moraes - Fls. 58/72: contestação apresentada. Manifeste-se a parte autora em 15 dias. - ADV: RENATO
PEREIRA NASCIMENTO (OAB 248923/SP), MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP)
Processo 1002925-45.2016.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Mauro de Freitas - Vistos.Renajud Positivo. Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento
do feito.Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2017
Processo 0000852-83.2017.8.26.0404 (processo principal 0501686-44.2008.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Claudio Xavier - Município de Orlândia - Vistos.Preenchidos os requisitos do artigo 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial
para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes autos. - ADV: DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP),
EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
Processo 1000726-16.2017.8.26.0404 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Ovidio de Paula Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Ovidio de Paula Junior - Vistos.1. Nos termos do
artigo 1.214, parágrafo 1º, das NSCGJ, providencie a serventia a anotação na capa dos autos principais físicos a interposição
dos embargos e que estes tramitam em formato eletrônico, certificando-se, ainda, em ambos (autos físicos e eletrônicos) o
número dos processos e a forma de tramitação.2. Recebo os embargos interpostos e suspendo a execução fiscal, diante da
garantia (penhora realizada nos autos da execução fiscal). São tempestivos e estão presentes os elementos de admissibilidade.3.
CERTIFIQUE-SE nos autos da execução fiscal.4. Nos termos do artigo 17 da Lei nº 6.830/80, intime-se a embargada para
oferecimento de impugnação no prazo de 30 dias.5. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte EMBARGANTE. Anote-se.
Intime-se. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), OVIDIO DE PAULA JUNIOR (OAB 100487/SP)
Processo 1000728-83.2017.8.26.0404 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Alcino Mortari - Município de Orlândia - Vistos.0. Retifique-se o valor da causa para constar o mesmo da execução
fiscal, qual seja, R$ 10.669,03 (fl. 28). Anote-se.1. Nos termos do artigo 1.214, parágrafo 1º, das NSCGJ, providencie a serventia
a anotação na capa dos autos principais físicos a interposição dos embargos e que estes tramitam em formato eletrônico,
certificando-se, ainda, em ambos (autos físicos e eletrônicos) o número dos processos e a forma de tramitação.2. Recebo os
embargos interpostos e suspendo a execução fiscal, diante da garantia (penhora realizada nos autos da execução fiscal). São
tempestivos e estão presentes os elementos de admissibilidade.3. CERTIFIQUE-SE nos autos da execução fiscal.4. Nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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