TJSP 05/04/2017 - Pág. 2372 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2322
2372
LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 1022624-19.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Responsabilidade do Fornecedor - Luciano Carneiro da
Cunha - Tenda Negócios Imobiliarios S/A - A evitar futura arguição de nulidade por cerceamento de defesa, notadamente à
luz do que disciplina o artigo 10 do Código de Processo Civil, diga a demandada acerca do laudo carreado às fls. 398/681,
produzido nos autos de n. 1006431-60.2015, competindo-lhe, demais disso, carrear cópia da exordial daqueles a estes.Nada
obstante, digam as partes se dita prova foi objeto de complementação - ou não - carreando, na hipótese positiva, cópia do que
acrescentado foi.Findo o interregno conferido, com ou sem requerimento, tornem conclusos para deliberação. - ADV: ROBERTO
POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), THIAGO DE FREITAS LINS (OAB 227731/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS
(OAB 146105/SP)
Processo 1022809-28.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - COOPERATIVA DE ECONOMIA
MUTUO DOS EMPREGADOS EMP. METAL. OSASCO CREDMETAL - TRATHERM Equipamentos e Serviços de Tratamento
Termico de Metais Ltda. e outros - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD. - ADV: WEBER SANCHES LACERDA
(OAB 320218/SP), JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA (OAB 237568/SP), RENATA MARTINEZ GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB
200274/SP)
Processo 1023413-18.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Construtora
Elecon Ltda - Processo Desarquivado - ADV: JOSE LUIZ ALVES DOS SANTOS (OAB 295688/SP), JOSE RICARDO PRUDENTE
(OAB 226832/SP)
Processo 1023413-18.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Construtora
Elecon Ltda - Vistas dos autos ao autor para:Ciência pesquisa BACENJUD. - ADV: JOSE LUIZ ALVES DOS SANTOS (OAB
295688/SP), JOSE RICARDO PRUDENTE (OAB 226832/SP)
Processo 1023694-08.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Eluane de Lucas da
Silva Martins - Construtora Sindona e Pereira Incorporação e Negócios Imobiliários Ltda - Vistos.Fls. 168/169: sobre o pedido
de devedora, diga a credora, em cinco dias.Fls. 171/174: 1- ante os dados fornecidos, providencie a Serventia a averbação da
penhora pelo sistema ARISP. 2- ante a manifestação da credora acerca do valor fixado a título de honorários provisórios e, ante
o que dispõe o artigo 465, § 2º, inciso I, intime-se o perito judicial nomeado às fls. 156, para, no prazo de cinco dias, apresentar
proposta de honorários.Ciência à devedora da planilha do débito apresentado pela credora às fls. 175/177.Fls. 178/179: anote-se
como de praxe.Intime-se. - ADV: QUECIO CESAR LINS (OAB 361264/SP), PATRICIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 351643/SP),
GLAUBER ORTOLAN PEREIRA (OAB 305031/SP), NATHÁLIA SCALANTI MATEOS VALVERDE (OAB 379485/SP), JULIANA
ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP)
Processo 1023850-30.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Diga a exequente sobre seu interesse no feito em cinco dias. - ADV: JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP), ELCIO MONTORO
FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1023973-57.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Diga o autor sobre seu interesse no feito em cinco dias sob pena de arquivamento. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1024543-77.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Cláusula Penal - Marcos Soares Vieira - SPE Vitta
Osasco Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Em face do pagamento do débito (fls. 06) e da concordância do credor (fls.
10), dou por cumprida a sentença proferida nos autos da ação declaratória que MARCOS SOARES VIEIRA move em face de
SPE VITTA OSASCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo
Civil.Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art.
1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 06 em favor do credor.P. R. I. - ADV: RAQUEL GUIMARÃES
ROMERO (OAB 272360/SP), WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/SP)
Processo 1024980-21.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO SA Diga o exequente sobre o interesse no feito em cinco dias sob pena de arquivamento. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA
(OAB 205961/SP)
Processo 1025190-72.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condomínio Innova Blue - Diga o
autor, em cinco dias, se o acordo foi integralmente cumprido para fins de extinção do processo. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB
211136/SP)
Processo 1025333-27.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/s Ltda. - Vistas dos autos ao autor para:Ciência pesquisa BACENJUD. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ
VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1025363-62.2016.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Hassen Saad - Amilton Batista de Adorno - III DECIDO.Em face
do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À MONITÓRIA em que são partes aquelas inicialmente nominadas e,
consequência, CONSTITUO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, bem como determino o prosseguimento
da presente na forma prevista no - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1026816-63.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Serviços Hospitalares - Celso Roberto de Brito e outros
- Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos.Da atenta análise da planilha realizada às fls. 422 e seguinte pelo
contador, constata-se que a impugnação apresentada às fls. 556 e seguintes deve ser de pronto afastada.Isto porque ao valor
da mensalidade de R$ 1.734,04 foi aplicado o reajuste de 9,65%, o que resultou numa mensalidade de R$ 1.901,37 para o
período 11/2014 a 10/2015. A esse valor foi adicionada importância de R$ 63,75 (referente às quatro cotas do Amil resgate,
sem qualquer reajuste), o que importou num montante devido de R$ 1.965,12 para o período ânuo acima mencionado.O mesmo
procedimento foi aplicado para as prestações que se venceram ao longo de novembro de 2015 a outubro de 2016: sobre o valor
básico de R$ 1.901,37 foi aplicado o reajuste da ANS (13,55%), o que importou numa mensalidade de R$ 2.159,01. A ela foi
acrescida a importância de R$ 63,75 (a mesma, fixa, para as quatro cotas do Amil resgate), o que culminou numa mensalidade
de R$ 2.222,76, à semelhança do que ficou estabelecido no acórdão.Sobre tais montantes foram calculados os juros, correção
monetária, custas e demais itens, o que importou num pagamento, feito a maior, da ordem de R$ 2.031,04, calculado para
o mês de agosto de 2016.Destarte, afasto a petição de fls. 556 e reconheço, em favor da embargante, o montante de R$
2.031,04, calculado para o mês de agosto de 2016.Sem condenação, eis que já fixada anteriormente e não alterada em grau de
recurso.Decorrido o prazo para interposição de recursos, a serventia estará autorizada a expedir os mandados de levantamento,
nos termos do que ficou acima decidido. Intime-se. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), LARISSA GABRIEL DE BRITO (OAB 314112/SP)
Processo 1026998-78.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
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