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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 - Página 2493

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TJSP 05/04/2017 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2322

2493

Processo 1001712-26.2015.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Irmãos Avanzi Cerâmica Ltda. ME e outros - Manifeste-se a parte (Exequente) sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal (fls.122). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001777-84.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Seguro - Lucas Aparecido Raimundo - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Audiência, se o caso, oportunamente.Proceda-se, por ora, a produção da prova pericial
requerida pelas partes.Oficie-se ao IMESC requisitando-se, sob os auspícios da gratuidade judiciária concedida ao autor. Os
quesitos já foram apresentados pelas partes.Intimem-se. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001876-54.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Insmotel Instalações e Montagens - - Dilvanete de Jesus - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de
Justiça, às fls. 56/57, no prazo legal. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001948-12.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - H. A.
Nogueira Construções - - Heleni Aparecida Nogueira - Manifeste-se a parte (Exequente) sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal (fls.57). - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1002118-47.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.N.P.
- M.O.F. - Manifeste-se a parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, às fls. 155, no prazo legal. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1002316-84.2015.8.26.0408 (apensado ao processo 1005682-34.2015.8.26.0408) - Procedimento Comum Rescisão / Resolução - José Haggi Sobrinho - Ourinhos Outdoor Ltda. - Defiro a produção da prova pericial requerida pelo autor
às fls. 257, o qual deverá arcar com os custos da perícia, que será aproveitada inclusive nos autos em apenso sob nº 100568234.2015.8.26.0408. Faculto às partes, no prazo de quinze dias, formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Intimem-se. - ADV: DANILO TAVORA (OAB 337771/SP), MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP), DANNY TÁVORA
(OAB 317504/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP)
Processo 1002373-05.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvana Silvério Viana ALTAIR CUNHA - Trata-se de ação pela autora intitulada de “execução de obrigação de fazer” na qual foi concedida oportunidade
de emenda à exordial para apresentação de documentos essenciais à viabilização da pretensão buscada, de forma a suprir as
inconsistências apontadas pelo juízo a fls. 29.A autora, intimada, quedou-se inerte (fls. 30/31).Nesse contexto, nos termos
do artigo 485, inciso I, do CPC, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.Publique-se,
intimem-se e arquivem-se. - ADV: MARY ROSE EVARISTO (OAB 334319/SP)
Processo 1002393-59.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Seguro - Eduardo Martuchi - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Trata-se de ação de cobrança de diferença de indenização securitária, contestada, onde
as partes informam a realização de transação para por fim à demanda.Assim, homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da petição de fls. 68/74 e, em consequência, declaro extinto o processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.Comprovado o oportuno depósito judicial, expeça-se
mandado de levantamento em favor do autor.Após, arquivem-se os autos.Publique-se e intimem-se.Ourinhos, 20 de março de
2017. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/
SP)
Processo 1002400-51.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Seguro - Ronald Lhamas - Seguradora Líder dos Consórcios
do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, com a justificativa pormenorizada da
pertinência.Ainda, informem se há interesse na realização de audiência conciliatória.No silêncio, será encerrada a instrução e
dada oportunidade para apresentação de razões finais, na forma de memoriais.Intimem-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), FABIO SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP)
Processo 1002401-07.2014.8.26.0408 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - SIDNEY DIAS - Hitesa
Construtora e Emprrendimentos Ltda - - João Francisco da Costa Lima e outro - Fls. 96/97: homologo a renúncia das partes
ao prazo recursal da sentença de mérito, bem como a avença entabulada acerca da verba sucumbencial, estendendo a esta
a renúncia precitada.Arquivem-se os autos. - ADV: THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP), TELMA
CARDOSO CAMPOS TEIXEIRA PENNA (OAB 121139/SP)
Processo 1002557-58.2015.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - José Roberto Mendes Garcia - Vistos.Com urgência, diga a requerente acerca do
pedido de extinção, constante a fls. 163, pelo requerido, acompanhado da declaração de quitação de débito, salientando-se
que na petição de fls. 166 não consta manifestação nesse sentido.Intimem-se. - ADV: JHONATHAS APARECIDO GUIMARÃES
SUCUPIRA (OAB 42382/PR), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1002588-44.2016.8.26.0408 - Monitória - Cheque - Acqua Santa Comércio e Transporte de Pescados - Paulo Alves
do Amaral - Ao exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: ROBINSON CORREA
FABIANO (OAB 155671/SP)
Processo 1002772-97.2016.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução Rodney Antonio Rubio Filho - Sílvio Clemente de Andrade - Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com
cobrança de aluguéis e acessórios da locação, onde o réu (fls. 33), citado, deixou de ofertar contestação ou purgar a mora (fls.
36).Noticia o autor que a locação do imóvel não residencial, objeto de contrato escrito sem luvas, subsiste, vez que não houve
desocupação, e pede o julgamento antecipado da lide, vez que não há possibilidade de conciliação (fls. 34/35).É o breve relatório.
Decido.Conheço da ação nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil.Em se tratando de direito patrimonial
disponível, o não oferecimento de contestação implica em presunção de veracidade dos fatos articulados pelo Autor, ocorrendo,
“in casu”, a revelia.Desnecessária, também, a produção de provas em audiência.Ante o exposto, julgo procedente a presente
ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, declarando, em conseqüência, rescindida a locação.
Condeno o réu ao pagamento dos alugueres devidos e encargos acessórios da locação vencidos até a efetiva desocupação do
imóvel, corrigidos monetariamente a partir do ajuizamento da ação, e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir
da citação, bem como das custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor do débito.Determino o despejo
do réu, concedendo-lhe o prazo de quinze (15) dias para desocupação voluntária, nos termos do artigo 63, § 1º, letra “b”, Lei
nº 8.245/91 e alterações dadas pela Lei nº 12.112/99, cientificando-se por carta postal nos endereços do imóvel locado e da
citação. Em caso de execução provisória, fixo a caução no valor correspondente a doze (12) meses de aluguel.Publique-se e
intimem-se. - ADV: MARCOS FERNANDO ESPOSTO (OAB 272158/SP), PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO (OAB 233382/
SP)
Processo 1002840-47.2016.8.26.0408 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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