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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 - Página 2511

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TJSP 05/04/2017 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2322

2511

que o requerido não mais reside naquele local. Segundo informação do morador José Alves Rodrigues, que se identificou
como genitor do requerido, Edison mudou-se há aproximadamente dois anos para Guaíra/PR. Outrossim, não foi possível obter
maiores informações sobre o paradeiro do requerido. Nessas condições, por estar o requerido em lugar incerto e não sabido.) ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 221257/SP)
Processo 1002409-47.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.L.P.A. - A.F.A. Vistos.Dê-se vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: FABIO YAMAGUCHI FARIA (OAB 179653/SP), LUANA EVANGELISTA
GARCIA QUINTO (OAB 354154/SP)
Processo 1002537-33.2016.8.26.0408 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.S.B. - J.T.C.P. - Vistos.
Havendo ampla possibilidade de transação entre as partes, face às manifestações de fls. 32/36 e 44, e do Ministério Público a fls.
48, fixo o prazo de 10 (dez) dias para que formulem pedido conjunto, de acordo com suas pretensões, a fim de ser homologado
por este Juízo.Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO FRABETTI (OAB 233010/SP), MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB
253690/SP)
Processo 1002928-22.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.E.O.A. - J.C.A.S. - - O.C.C.
- Autora: a fim de que seja possível a expedição de mandado de retificação de assento de nascimento, providencie cópia da
certidão de nascimento, tendo em vista aquela de fls. 06 possui o n.º do registro obstruído pela assinatura digital. - ADV: CARLOS
EZEQUIEL SANTANA (OAB 337231/SP), ORLANDO ANTONIO (OAB 130251/SP), LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB
146008/SP)
Processo 1004215-20.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.A. - P.A.P. - Vistos.
Inviável a realização de penhora no rosto dos autos, como requerido pela exequente.Esta tem lugar em processo de inventário
quando o executado for herdeiro do falecido. Bastante pertinente a lição de Humberto Theodoro Júnior sobre a questão: “Não é,
porém, penhora de direito e ação a que se faz sobre bens do espólio em execução de dívida de herança, assumida originariamente
pelo próprio de cujus. Esta é penhora real e afilhada, isto é, ‘feita com a efetiva apreensão e conseqüente depósito dos bens do
espólio’. Não é cabível, nesse caso, falar-se em penhora no rosto dos autos, ocorrência que só se dá quando a execução versar
sobre dívida de herdeiro e a penhora incidir sobre seu direito à herança ainda não partilhada” (Processo de Execução, cap. XIX,
pg. 319, 20ª ed. LEUD).Destarte, indefiro o pedido a fls. 108, bastando à exequente indicar bens deixados pelo executado nos
autos do inventário.Intime-se. - ADV: MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 253690/SP), LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 184420/SP), FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 1004699-98.2016.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Darci de Lima Silva - Benedito de Freitas
Oliveira - Vistos.1. Nomeio inventariante a requerente MARIA DARCI DE LIMA E SILVA, sob compromisso que deverá prestar
em 05 (cinco) dias. 2. Firmado o compromisso, fixo o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da assinatura do termo, para apresentação
das primeiras declarações.Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 337804/SP)
Processo 1004818-59.2016.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Casamento - W.S.G.O. - - S.R.S. - Requerentes, certidão de
casamento averbada disponível para retirada em Cartório. - ADV: SÉRGIO AUGUSTO GONÇALVES ORTUZAL (OAB 175674/
SP)
Processo 1005262-92.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.R.S. - A.T.S. - Vistos.Dê-se
ciência à requerente da petição e documentos juntados pelo requerido as fls. 39/43, para manifestação em 10 (dez) dias.Intimese. - ADV: RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP), PATRICIA CURY CALIA DE MELO (OAB 178815/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2017
Processo 1000128-50.2017.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.S.S.A. L.G.A. - Vistos.Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: KAREN
MELINA MADEIRA (OAB 279320/SP), IVAN JOSE BENATTO (OAB 52785/SP)
Processo 1000130-20.2017.8.26.0408 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.S.S.A. L.G.A. - Vistos.1. Ante a manifestação do exequente às fls. 72, julgo EXTINTA a execução com fulcro no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.2. Custas na forma da lei. 3. Oficie-se novamente ao empregador do alimentante.4. Oportunamente,
arquivem-se os autos.Publique-se e intime-se. - ADV: KAREN MELINA MADEIRA (OAB 279320/SP)
Processo 1000284-72.2016.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Solemar Correa Jardim - Izabella Jardim Perez
Martinez - Donizeti Perez Martinez - Vistos.1. Anote-se o nome do procurador às fls. 26.2. Manifestem-se os interessados em
relação às fls. 92/94.3. Após, ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP), GILVANO
JOSE DA SILVA (OAB 241422/SP)
Processo 1000726-04.2017.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Casamento - T.R.A. - - O.A. - Vistos.Trata-se de pedido de
divórcio consensual requerido por TALITA RIBEIRO ALVES e ODAIR ALVES. A petição inicial (fls. 01/03) veio instruída com os
documentos (fls. 04/22).O Ministério Público postulou pela homologação do divórcio às fls. 26. É O RELATÓRIO. DECIDO. Da
análise dos autos estou convencido que os requerentes, livremente e sem hesitações, desejam o divórcio.O acordo firmado
entre eles obedece ao regramento legal.A nova redação dada ao parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, pela
Emenda Constitucional nº 66/2010, suprimiu a exigência do lapso temporal de separação de fato ou judicial dos cônjuges para
a dissolução do casamento civil.O pedido conta com o parecer favorável do Ministério Público. Ante o exposto, HOMOLOGO
o pedido e DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo a fls. 1/3.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e certidão de atuação ao advogado das partes (fls. 04/07) nos
termos do convênio DPESP/OAB-SP. Custas e despesas processuais na forma da lei, suspenso o pagamento enquanto perdurar
a condição de miserabilidade ou até o decurso do prazo quinquenal previsto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.Oportunamente,
arquivem-se os autos.Publique-se. Intime-se. - ADV: ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP)
Processo 1000809-20.2017.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.L.G. - - V.S.G. - Vistos.Fixo o prazo de 15
(quinze) dias para que apresentem aditamento da petição inicial, contendo as assinaturas dos requerentes em todas as laudas
da petição inicial, nos termos do art. 731, caput, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial.Com a aditamento, tornem
conclusos.Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO DIAS GARCIA (OAB 293933/SP)
Processo 1001014-49.2017.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Helena Nunes dos Santos - - Sueli Vital dos
Santos - - Maria de Lurdes dos Santos - Jandira Nunes dos Santos - - Francisco Nunes dos Santos - Vistos.Defiro às herdeiras
a gratuidade da justiça.A fim de atender ao que prescreve o artigo 218, das NSCGJ, oficie-se ao Colégio Notarial do Brasil do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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