TJSP 05/04/2017 - Pág. 2628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2322
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andamento no feito, requerendo o que entender pertinente.Sem prejuízo, regularize a exequente, caso ainda não feito, sua
representação nestes autos, juntando a respectiva procuração ou depositando-a em Cartório.Decorrido o prazo, considerando
tratar-se de decisão inicial, tornem os autos conclusos para extinção do feito.Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES
DE FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001124-52.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - José Valdir Pedro Me - Vistos.Intime-se a autora para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, dê andamento no feito, requerendo o que entender pertinente.Sem prejuízo, regularize a exequente, caso ainda não
feito, sua representação nestes autos, juntando a respectiva procuração ou depositando-a em Cartório.Decorrido o prazo,
considerando tratar-se de decisão inicial, tornem os autos conclusos para extinção do feito.Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO
RODRIGUES DE FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001125-37.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Thiago da Rocha Longo Me - Vistos.Intime-se a autora para que, no prazo de 05
(cinco) dias, dê andamento no feito, requerendo o que entender pertinente.Sem prejuízo, regularize a exequente, caso ainda
não feito, sua representação nestes autos, juntando a respectiva procuração ou depositando-a em Cartório.Decorrido o prazo,
considerando tratar-se de decisão inicial, tornem os autos conclusos para extinção do feito.Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO
RODRIGUES DE FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001126-22.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Genilda Aparecida Barbosa Me - Vistos.Intime-se a autora para que, no prazo de 05
(cinco) dias, dê andamento no feito, requerendo o que entender pertinente.Sem prejuízo, regularize a exequente, caso ainda
não feito, sua representação nestes autos, juntando a respectiva procuração ou depositando-a em Cartório.Decorrido o prazo,
considerando tratar-se de decisão inicial, tornem os autos conclusos para extinção do feito.Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO
RODRIGUES DE FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001127-07.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Bazar Fernandes Siqueira Ltda Me - Vistos.Intime-se a autora para que, no prazo de
05 (cinco) dias, dê andamento no feito, requerendo o que entender pertinente.Sem prejuízo, regularize a exequente, caso ainda
não feito, sua representação nestes autos, juntando a respectiva procuração ou depositando-a em Cartório.Decorrido o prazo,
considerando tratar-se de decisão inicial, tornem os autos conclusos para extinção do feito.Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO
RODRIGUES DE FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001128-89.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Jefferson Eli de Oliveira Me - Vistos.Intime-se a autora para que, no prazo de 05
(cinco) dias, dê andamento no feito, requerendo o que entender pertinente.Sem prejuízo, regularize a exequente, caso ainda
não feito, sua representação nestes autos, juntando a respectiva procuração ou depositando-a em Cartório.Decorrido o prazo,
considerando tratar-se de decisão inicial, tornem os autos conclusos para extinção do feito.Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO
RODRIGUES DE FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001131-44.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Geraldo Ledoino dos Santos - Vistos.Intime-se a autora para que, no prazo de 05
(cinco) dias, dê andamento no feito, requerendo o que entender pertinente.Sem prejuízo, regularize a exequente, caso ainda
não feito, sua representação nestes autos, juntando a respectiva procuração ou depositando-a em Cartório.Decorrido o prazo,
considerando tratar-se de decisão inicial, tornem os autos conclusos para extinção do feito.Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO
RODRIGUES DE FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001132-29.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - V.v.franchetti Gomes Me - Vistos.Intime-se a autora para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, dê andamento no feito, requerendo o que entender pertinente.Sem prejuízo, regularize a exequente, caso ainda não
feito, sua representação nestes autos, juntando a respectiva procuração ou depositando-a em Cartório.Decorrido o prazo,
considerando tratar-se de decisão inicial, tornem os autos conclusos para extinção do feito.Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO
RODRIGUES DE FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001133-14.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - e Felicio de Faria Drogaria Me - Vistos.Intime-se a autora para que, no prazo de 05
(cinco) dias, dê andamento no feito, requerendo o que entender pertinente.Sem prejuízo, regularize a exequente, caso ainda
não feito, sua representação nestes autos, juntando a respectiva procuração ou depositando-a em Cartório.Decorrido o prazo,
considerando tratar-se de decisão inicial, tornem os autos conclusos para extinção do feito.Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO
RODRIGUES DE FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001134-96.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Maria Bernadete Aguardente Me - Vistos.Intime-se a autora para que, no prazo de
05 (cinco) dias, dê andamento no feito, requerendo o que entender pertinente.Sem prejuízo, regularize a exequente, caso ainda
não feito, sua representação nestes autos, juntando a respectiva procuração ou depositando-a em Cartório.Decorrido o prazo,
considerando tratar-se de decisão inicial, tornem os autos conclusos para extinção do feito.Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO
RODRIGUES DE FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001135-81.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Marcio Dionisio Rebelo - Vistos.Intime-se a autora para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, dê andamento no feito, requerendo o que entender pertinente.Sem prejuízo, regularize a exequente, caso ainda não
feito, sua representação nestes autos, juntando a respectiva procuração ou depositando-a em Cartório.Decorrido o prazo,
considerando tratar-se de decisão inicial, tornem os autos conclusos para extinção do feito.Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO
RODRIGUES DE FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1001136-66.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Stanley Toledo de Souza - Vistos.Intime-se a autora para que, no prazo de 05
(cinco) dias, dê andamento no feito, requerendo o que entender pertinente.Sem prejuízo, regularize a exequente, caso ainda
não feito, sua representação nestes autos, juntando a respectiva procuração ou depositando-a em Cartório.Decorrido o prazo,
considerando tratar-se de decisão inicial, tornem os autos conclusos para extinção do feito.Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS
DE SOUZA (OAB 144518/SP)
Processo 1001139-21.2016.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Andreia Cristina Mendes Garcia dos Reis - Vistos.Intime-se a autora para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, dê andamento no feito, requerendo o que entender pertinente.Sem prejuízo, regularize a exequente,
caso ainda não feito, sua representação nestes autos, juntando a respectiva procuração ou depositando-a em Cartório.Decorrido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º