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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 - Página 2785

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TJSP 05/04/2017 - Pág. 2785 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2322

2785

dias, efetue(m) o pagamento do débito, conforme cópias da petição inicial e da CDA que seguem em anexo, valor este a ser
corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam
fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para
oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para
todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. 2. Caso o(a)(s) executado(a)(s) não seja(m) encontrado(s) no(s)
endereço(s) indicado(s), intime-se a exequente para que se manifeste sobre o interesse no arresto na modalidade on-line dos
valores depositados nas contas e aplicações financeiras do(s) devedor(es), pelo sistema BACENJUD, na forma autorizada pelo
art. 655-A do Código de Processo Civil, aplicado por analogia (REsp 1370687/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA,
QUARTA TURMA, julgado em 04/04/2013, DJe 15/08/2013), que fica desde já deferido. 3. Caso o(a)(s) executado(a)(s) seja(m)
citado(s), mas não pague(m) o débito ou ofereça(m) bens à penhora, e haja pedido expresso na petição inicial, determino, desde
já, a penhora on-line pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, na forma autorizada pelos arts. 11, I, da Lei n. 6.830/80, 655, I e
655-A, do Código de Processo Civil e 185-A, do Código Tributário Nacional, bem como a realização de pesquisas eletrônicas via
ARISP e INFOJUD na busca bens do devedor. 4. Caso o(a)(s) executado(a)(s) seja(m) citado(s), mas não pague(m) o débito ou
ofereça(m) bens à penhora, e não haja pedido expresso na petição inicial, intime-se a exequente para que manifeste interesse
na penhora on-line pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, bem como na realização de pesquisas eletrônicas via ARISP e
INFOJUD na busca bens do devedor. Como forma de garantir celeridade à tramitação do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88),
solicita-se à exequente que requeira todas as pesquisas de uma vez, que ficam desde já deferidas. Intime-se. - ADV: JARVES
ORTEGA DE BRITO (OAB 83123/SP), CARLA DE NADAI SANCHES (OAB 314476/SP), ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB
215587/SP), HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB 218737/SP)
Processo 1000650-52.2015.8.26.0439 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda do Municipio
de Pereira Barreto - Celia Regina dos Santos - Vistos.Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento, abrase-lhe vista.Intime-se - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/SP), HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB
218737/SP), JARVES ORTEGA DE BRITO (OAB 83123/SP), CARLA DE NADAI SANCHES (OAB 314476/SP)
Processo 1000650-52.2015.8.26.0439 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda do Municipio
de Pereira Barreto - Celia Regina dos Santos - Vistos.Como é consabido, o parcelamento ocorrido após o ajuizamento da
execução fiscal é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso VI, do Código Tributário
Nacional, que via de consequência, gera a suspensão da ação de execução.Isso porque o pedido de parcelamento é considerado
como um ato inequívoco de reconhecimento do débito pelo devedor.A suspensão do crédito tributário veda a cobrança do
respectivo montante do contribuinte, afastando a situação de inadimplência, devendo o contribuinte ser considerado em situação
regular.Assim, inviável o prosseguimento dos atos executórios, o que autoriza a suspensão processual.Ante o exposto, tendo
em vista a notícia de parcelamento do débito em cobrança, DEFIRO o pedido de fls. 21, determinando a suspensão do processo.
Intime-se. - ADV: JARVES ORTEGA DE BRITO (OAB 83123/SP), CARLA DE NADAI SANCHES (OAB 314476/SP), ALBERTO
JUN DE ARAUJO (OAB 215587/SP), HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB 218737/SP)
Processo 1000662-66.2015.8.26.0439 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda do Municipio
de Pereira Barreto - Claudemir Negrini - Diga a exequente sobre a certidão de oficial de justiça às fls 31. - ADV: JARVES ORTEGA
DE BRITO (OAB 83123/SP), CARLA DE NADAI SANCHES (OAB 314476/SP), HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB
218737/SP), ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/SP)
Processo 1000682-57.2015.8.26.0439 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda do Municipio
de Pereira Barreto - Denis dos Santos de Souza - Vistos.Nada a apreciar.Proceda conforme decisão de fls. 35/36.Int. - ADV:
ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/SP), HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB 218737/SP), JARVES ORTEGA
DE BRITO (OAB 83123/SP), CARLA DE NADAI SANCHES (OAB 314476/SP)
Processo 1000687-79.2015.8.26.0439 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Municipio de Pereira Barreto - Eberton
Luis da Costa Me - Suspendo a tramitação processual pelo prazo de 30 dias.Decorrido tal prazo, diga a parte autora em termos
de prosseguimento.No silêncio, intime-se a parte requerente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no
prazo de 5 dias, sob pena arquivamento (art. 485, III e §1º, do CPC).Int. - ADV: CARLA DE NADAI SANCHES (OAB 314476/SP),
JARVES ORTEGA DE BRITO (OAB 83123/SP), ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/SP), HERITON CESAR GOVEIA DE
ALMEIDA (OAB 218737/SP)
Processo 1000722-05.2016.8.26.0439 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Fazenda do
Município de Sud Mennucci - Reinaldo da Silva Bazilio - Vistos.1- Defiro a suspensão requerida, nos termos do artigo 40,
§1º, da Lei 6.830/80.2- Mantenham-se os autos em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, diante da inexistência
de local físico adequado para a guarda deles em cartório, bem como da total ausência de prejuízo à Fazenda exequente
ou ao(à) executado(a), remetam-se os autos desde já ao arquivo, onde ficarão disponíveis às partes, passíveis de pronto
desarquivamento, mediante provocação do interessado (art. 40, §§2º e 3º, da Lei nº 6.830/80). 3- Intime-se. - ADV: LUCIANO
TRAVAIN MENDES (OAB 263452/SP)
Processo 1000845-37.2015.8.26.0439 - Execução Fiscal - Taxas - Fazenda do Municipio de Sud Mennucci - Antonio Domiciano
Sud Mennucci Me - Vistos.1- Defiro a suspensão requerida, nos termos do artigo 40, §1º, da Lei 6.830/80.2- Mantenham-se os
autos em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, diante da inexistência de local físico adequado para a guarda deles
em cartório, bem como da total ausência de prejuízo à Fazenda exequente ou ao(à) executado(a), remetam-se os autos desde
já ao arquivo, onde ficarão disponíveis às partes, passíveis de pronto desarquivamento, mediante provocação do interessado
(art. 40, §§2º e 3º, da Lei nº 6.830/80). 3- Intime-se. - ADV: RUBENS AMIGONE MESQUITA JUNIOR (OAB 270805/SP)
Processo 1000849-74.2015.8.26.0439 - Execução Fiscal - Taxas - Fazenda do Municipio de Sud Mennucci - Edival Ferreira
& Cia Ltda - Me - Vistos.1- Defiro a suspensão requerida, nos termos do artigo 40, §1º, da Lei 6.830/80.2- Mantenham-se os
autos em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, diante da inexistência de local físico adequado para a guarda deles
em cartório, bem como da total ausência de prejuízo à Fazenda exequente ou ao(à) executado(a), remetam-se os autos desde
já ao arquivo, onde ficarão disponíveis às partes, passíveis de pronto desarquivamento, mediante provocação do interessado
(art. 40, §§2º e 3º, da Lei nº 6.830/80). 3- Intime-se. - ADV: RUBENS AMIGONE MESQUITA JUNIOR (OAB 270805/SP)
Processo 1000858-36.2015.8.26.0439 - Execução Fiscal - Taxas - Fazenda do Municipio de Sud Mennucci - Helio Aizza Vistos.1- Defiro a suspensão requerida, nos termos do artigo 40, §1º, da Lei 6.830/80.2- Mantenham-se os autos em cartório
pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, diante da inexistência de local físico adequado para a guarda deles em cartório, bem
como da total ausência de prejuízo à Fazenda exequente ou ao(à) executado(a), remetam-se os autos desde já ao arquivo, onde
ficarão disponíveis às partes, passíveis de pronto desarquivamento, mediante provocação do interessado (art. 40, §§2º e 3º, da
Lei nº 6.830/80). 3- Intime-se. - ADV: RUBENS AMIGONE MESQUITA JUNIOR (OAB 270805/SP)
Processo 1000867-95.2015.8.26.0439 - Execução Fiscal - Taxas - Fazenda do Municipio de Sud Mennucci - Luci Meire
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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