TJSP 05/04/2017 - Pág. 2829 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2322
2829
RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 114208/SP)
Processo 1000064-32.2017.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Solange Aparecida Coelho
de Souza - - Julival Oliveira Lima - Vistos.Fls. 35: Suspendo o andamento do processo pelo prazo de 30(trinta) dias, conforme
requerido pela Exequente.Int. - ADV: ELIO LEITE JUNIOR (OAB 162825/SP)
Processo 1000114-58.2017.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Oswaldo Firmino
Barbosa - Claudio Roberto Lopes - Vistos.Em sede desta Justiça Especializada, a interposição de embargos à execução
está condicionada à prévia garantia do Juízo, nos termos do Enunciado 117, do FONAJE, cujo teor diz: “É obrigatória a
segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o
Juizado Especial.”Destarte, por ora, deixo de receber os embargos apresentados.Int. - ADV: LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA
FIGUEIREDO (OAB 383342/SP), ABNER TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 156310/SP)
Processo 1000170-91.2017.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Anderson
Godinho Garcia - Designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03/05/2017 às 09:45h no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), sito na rua Mal. Deodoro da Fonseca, n. 198, Centro, Próximo da Quitanda Alegria,
PIEDADESP-, fone: (15) 32442999 - ADV: JOSE APARECIDO CARDOSO JUNIOR (OAB 362900/SP)
Processo 1000227-12.2017.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Bruna Kometani
Bresolin - Vistos.Na hipótese dos autos, temos que as partes já tiveram oportunidade de tentar a composição em procedimento
instaurado junto ao Procon ou CEJUSC. As regras de experiência indicam que, em casos similares à hipótese dos presentes
autos, a audiência de conciliação costuma ser infrutífera. Assim, à vista dos princípios informativos do Juizado Especial Cível,
razoável que se dispense a realização da audiência acima referida. Ocorre que a lei específica autoriza a utilização da equidade
no Juizado e tal extensão deve ser admissível também no aspecto processual, pois visa a sua própria economia. Isto considerado,
deverá o feito seguir procedimento diferenciado. Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar
da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial
poderão ser presumidos como verdadeiros. De qualquer sorte, caso a parte requerida manifeste interesse concreto em realizar
acordo, poderá expressá-lo na defesa, fazendo proposta específica.Após a contestação ou decurso de prazo, tornem conclusos.
Defiro a autora os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se.Int. - ADV: VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP)
Processo 1000288-67.2017.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mareo
Fujimaki - Manifeste-se o autor acerca do Aviso de recebimento negativo juntado às fls.18. Prazo 5 dias. - ADV: ABNER TEIXEIRA
DE CARVALHO (OAB 156310/SP)
Processo 1000335-41.2017.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Raymundo Antonio
Maymoni - Banco Bradesco S/A - Designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03/05/2017 às 10:15h no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), sito na rua Mal. Deodoro da Fonseca, n. 198, Centro, Próximo da
Quitanda Alegria, PIEDADESP-, fone: (15) 32442999. - ADV: VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP), JANAINA RAQUEL
FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP)
Processo 1000351-92.2017.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Valdimir Aparecido
Godinho - Vistos.Recebo a manifestação de fls. 19, como aditamento a inicial para que conste o valor da ação como sendo R$
10.142,00. Anote-se. No prazo de trinta dias, o(a) requerente/exequente deverá exibir em cartório a(s) via(s) original(is) do(s)
título(s) de crédito que fundamenta(m) a ação, para que nele(s) seja(m) lançada(s) anotação(ões) a respeito da vinculação ao
presente processo digital (art. 1260, parágrafo único, das N.S.C.G.J.). Int. - ADV: ALFREDO PEDRO DO NASCIMENTO (OAB
146039/SP)
Processo 1000357-02.2017.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Oswaldo Firmino
Barbosa - Vistos.Preliminarmente, no prazo de trinta dias, o(a) requerente/exequente deverá exibir em cartório a(s) via(s)
original(is) do(s) título(s) de crédito que fundamenta(m) a ação, para que nele(s) seja(m) lançada(s) anotação(ões) a respeito
da vinculação ao presente processo digital (art. 1260, parágrafo único, das N.S.C.G.J.). Int. - ADV: ABNER TEIXEIRA DE
CARVALHO (OAB 156310/SP)
Processo 1000358-84.2017.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Oswaldo
Firmino Barbosa - Vistos.Preliminarmente, no prazo de trinta dias, o(a) requerente/exequente deverá exibir em cartório a(s)
via(s) original(is) do(s) título(s) de crédito que fundamenta(m) a ação, para que nele(s) seja(m) lançada(s) anotação(ões) a
respeito da vinculação ao presente processo digital (art. 1260, parágrafo único, das N.S.C.G.J.). Int. - ADV: ABNER TEIXEIRA
DE CARVALHO (OAB 156310/SP)
Processo 1000392-59.2017.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciana de Cassia Vicente Vistos.Preliminarmente, no prazo de trinta dias, o(a) requerente/exequente deverá exibir em cartório a(s) via(s) original(is) do(s)
título(s) de crédito que fundamenta(m) a ação, para que nele(s) seja(m) lançada(s) anotação(ões) a respeito da vinculação ao
presente processo digital (art. 1260, parágrafo único, das N.S.C.G.J.). Int. - ADV: FABIO BRAGGION (OAB 196451/SP)
Processo 1000406-43.2017.8.26.0443 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001874 73 2016 8 26 0444 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - César Campos de Carvalho - Vistos.Cumpra-se servindo esta de mandado.Após, devolva-se ao Juízo
deprecante com as nossas homenagens.Piedade, data supra. - ADV: FÁBIO DE DEUS ROSA (OAB 322390/SP)
Processo 1000408-13.2017.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Ivany Vieira Machado - Considerando-se que não se pode exigir do Autor a comprovação do fato negativo, cabendo à Ré a
demonstração do contrário, para que se permita a discussão da questão litigiosa sem maior prejuízo à Requerente e evidenciado
a probabilidade do direito e o perigo de dano, concedo a medida de urgência para determinar que a ré que, até final decisão, se
abstenha de expedir cobrança, referente a compra de um processador, com parcelas no valor de R$ 18,63, objeto da ação, sob
pena de multa de R$ 200,00 por descumprimento.Oficie-se a requerida, instruindo a ordem com cópia da inicial, de fls. 14/18 e
da presente decisão.Encaminhe-se o processo ao cejusc para designação de audiência de Conciliação.Int. - ADV: REGIANE DE
FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 1000412-50.2017.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Oswaldo Ciaccio Vistos.Fls. 8: O autor requer pagamento de danos materiais no valor de R$ 16.104,00 (dezesseis mil, cento e quatro reais) e
pagamento de indenização por danos morais em 20 (vinte) vezes o valor do salário mínimo e atribui o valor da causa em R$
34.0000,00 (trinta e quatro mil reais).O valor da causa deve corresponder à pretensão econômica existente no momento da
propositura da ação.Deverá o(a) autor(a) no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento, aditar a petição inicial para
incluir no pedido propriamente dito, o valor da pretensão econômica, nos termos do Enunciado 39 do Fonaje: “Em observância
ao art. 2° da Lei n. 9.099/95, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido.” Int. - ADV: JOSE
NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP)
Processo 1000432-41.2017.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Fernando Cruz
Barbosa de Moraes ME - Designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03/05/2017 às 10:30h no Centro Judiciário
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