TJSP 05/04/2017 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2322
3000
comprovar a alegada mudança da situação financeira do requerente, razão pela qual, indefiro por ora o pedido liminar.IV. Para
audiência a ser realizada junto ao setor de Conciliação da 2ª Vara de Familia e Sucessões, designo o dia 30 de maio de 2017, às
9:30 horas.V. Intime-se o requerente e citem-se os requeridos, advertindo-se de que o prazo para oferecimento de contestação
de 15 dias fluirá a partir da audiência caso não haja acordo.VI. Notifique-se o M.P.Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.Piracicaba, 30 de março de 2017. - ADV: GUILHERME
MONACO DE MELLO (OAB 201025/SP), GUILHERME GORGA MELLO (OAB 274980/SP)
Processo 1004096-90.2016.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - José Carlos Zanin e outro - Espólio de Lucia Rossi
Zanin - Providencie o inventariante conforme manifestação da Contadoria. - ADV: ZORIDE MARIA RODRIGUES CARBONI
(OAB 62985/SP), SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP)
Processo 1004452-51.2017.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Isabel Iolanda Savedra Romero - Vistos.Defiro
os benefícios da justiça gratuita.Trata-se de inventário negativo.Nomeio como inventariante Isabel Iolanda Savedra Romero,
independentemente de compromisso.Em 20 dias, deverá a inventariante apresentar rol de herdeiros bem como informar se
o falecido deixou dívidas ou obrigações para cumprir (como outorga de escritura de compra e venda), descrevendo-as, em
caso positivo.Junte-se certidão negativa federal.Após, deverá o cartório certificar se foram cumpridos os itens 3 e 4 deste
despacho, se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos e se foram recolhidas, corretamente, as custas.
Se necessário, deverá ser expedido mandado de citação dos herdeiros não representados, para, querendo, impugnar no prazo
de 10 dias. Int. - ADV: RAMON HENRIQUE KÜHN SORIA (OAB 386026/SP)
Processo 1004546-96.2017.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.M.C. - Vistos.Defiro
os benefícios da gratuidade processual.Fls. 12/21: Recebo como emenda à inicial.Trata-se de pedido de levantamento de
valores residuais de benefícios do INSS e valores depositados no Banco do Brasil que se encontram em nome da “de cujus”
Mariangela Moraes Carneiro.Está comprovada nos autos a condição de herdeiro do requerente, irmão da requerida, bem como
foi apresentada certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS (fls. 20).Diante do exposto, com fundamento
no art. 1º, da Lei nº 6.858/80, defiro o levantamento dos valores existentes junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social e
Banco do Brasil, em nome da “de cujus” Mariangela Moraes Carneiro, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.Expeça-se o respectivo alvará.Após, arquivem-se.P.R.I. - ADV: EDUARDO
AUGUSTO BENEDICK PEREIRA (OAB 159243/SP)
Processo 1004587-97.2016.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C.F. - Manifeste-se a parte
interessada sobre a resposta de ofício recebida de fls. * - ADV: HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO (OAB 121173/
SP), DANIEL MARINHO MENDES (OAB 286959/SP)
Processo 1004601-47.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.N.S. - Vistos.Defiro a assistência
gratuita.Cite-se nos termos do art. 528 do CPC, para que em 03 (três) dias, o devedor efetue o pagamento do debito alimentar,
devidamente acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e ao M.P.Int. - ADV: MARIA DE LOURDES SPAGNOL SECHINATO (OAB 126331/SP)
Processo 1004649-40.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.G.F. e outros
- Vistos.Fls. 117: Primeiramente, deverão os exequentes apresentar memória atualizada de débito.Após, tendo em vista a
ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC, proceda-se, primeiramente, à tentativa de penhora de dinheiro junto
ao BACENJUD.Caso negativa a resposta, oficie-se à Ciretran local para que informe sobre a existência de veículos registrados
em nome do devedor, determinando-se o respectivo bloqueio.Por fim, caso infrutíferas as tentativas anteriores, requisitem-se
informações à Receita Federal, através do INFOJUD, a fim de identificar a existência de outros bens passíveis de penhora.Int. ADV: MARCOS ANTONIO TOLAINI (OAB 357346/SP)
Processo 1004665-57.2017.8.26.0451 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - L.J.C. - Vistos.Primeiramente,
emende a inicial nos termos da manifestação do MP.Int. - ADV: PHELIPE SOARES (OAB 258267/SP), PAULO ROBERTO DE
CAMPOS (OAB 299713/SP)
Processo 1004679-41.2017.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - D.V.S.C. - Vistos.Defiro a assistência gratuita.Cite-se nos termos do art. 528 do CPC, para que em 03 (três) dias, o
devedor efetue o pagamento do debito alimentar, devidamente acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda,
ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Decorridos, diga a parte
exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e ao M.P.Int. - ADV: LEDA MARIA PERDONA LUCATTO
(OAB 238128/SP)
Processo 1004848-62.2016.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ISAMIRA AURÉLIA DE MEDEIROS
GALVÃO - Diga a parte autora sobre a manifestação do sr. Procurador do Estado, de fls. 61/62. - ADV: IALAN CANAVIEIRAS DO
NASCIMENTO (OAB 317130/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP), ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON
(OAB 156977/SP)
Processo 1004879-48.2017.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.C.D. - Vistos.I. Concedo os
benefícios da gratuidade de justiça.II. Para audiência a ser realizada junto ao setor de Conciliação da 2ª Vara de Familia e
Sucessões, designo o dia 30 de maio de 2017, às 10:30 horas.III. Intime-se o requerente e cite-se a requerida, advertindo-se
de que o prazo para oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir da audiência caso não haja acordo.IV. Notifique-se o
M.P.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.Piracicaba, 31
de março de 2017. - ADV: FRANCISCO CÉSAR PAIVA CECCONELLO (OAB 170332/SP)
Processo 1004917-60.2017.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.G.P.S. - Vistos.Defiro a assistência
gratuita.Cite-se nos termos do art. 528 do CPC, para que em 03 (três) dias, o devedor efetue o pagamento do debito alimentar,
devidamente acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação
ou ausência dela e ao M.P.Int. - ADV: DANIELE PAROLINA SETEM (OAB 341608/SP)
Processo 1004918-45.2017.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.B.A. e outro - Vistos.I. Concedo
os benefícios da gratuidade de justiça.II. Para audiência a ser realizada junto ao setor de Conciliação da 2ª Vara de Familia e
Sucessões, designo o dia 30 de maio de 2017, às 11:30 horas.III. Intime-se a requerente e cite-se o requerido, advertindo-se
de que o prazo para oferecimento de contestação de 15 dias fluirá a partir da audiência caso não haja acordo.IV. Comprovada
a paternidade, fixo os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo nacional, à míngua de informes seguros sobre os
ganhos do requerido, devidos a partir da citação.V. Notifique-se o M.P.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.Piracicaba, 30 de março de 2017. - ADV: FERNANDO PIVA CIARAMELLO
(OAB 286147/SP)
Processo 1005074-33.2017.8.26.0451 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - M.V.B. e outros - Vistos.
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