TJSP 05/04/2017 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2322
3100
BAPTISTA (OAB 153999/RJ), CINTHIA SÃO JOÃO MENDONÇA GENEROSO (OAB 317064/SP), AILTON ROGERIO BARBOSA
(OAB 282008/SP), LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB 105683/SP)
Processo 3002629-32.2013.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MACARIO
JOSE DE MEDEIROS e outros - Banco do Brasil Sa - Assim, com fundamento no artigo 924 inciso II do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo. Indique o patrono o valor destinado a cada credor, observando-se que a parte destinada
ao Sr. Euclides Alexandre (falecido) e pleiteada pelo herdeiro Izaltino, deverá ser na proporção de seu quinhão, sendo que os
valores destinados as demais herdeiros ficará depositada em juízo. Nos termos do artigo 90 § 3º ficam as partes dispensadas do
pagamento de custas processuais remanescentes. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. PRIC.
- ADV: FATIMA APARECIDA ZULIANI FIGUEIRA DE GODOI (OAB 119384/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/
SP), LUCAS PIRES MACIEL (OAB 272143/SP), LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB 136623/SP)
Processo 3003458-13.2013.8.26.0456 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Diogo
Nardi Gimenez - Banco do Brasil Sa - Vistos. Providencie o banco requerido o recolhimento da taxa previdenciária pela juntada
da procuração às fls. 213. Informem as partes sobre eventual julgamento do Agravo (fls. 208). Int. - ADV: CELIO PAULINO
PORTO (OAB 313763/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), WILLIAN LIMA GUEDES (OAB 294664/SP),
DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP)
PIRASSUNUNGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DONEK HILSENRATH GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Lauda 03-04-2017
RELAÇÃO Nº 0304/2017
Processo 0000282-79.2010.8.26.0457 (457.01.2010.000282) - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Cristina Martins de
Oliveira - Fesp - Ano/nº de ordem 2010/000055Fls. 377: defiro, expedindo-se novo alvará conforme requerido.Int. (Fls.380:Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da
Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:(X) outros: Intimação do requerente, na pessoa de seu Advogado, de que Alvará
solicitado, está disponível para impressão, no portal de serviços SAJ, do Tribunal de Justiça de São Paulo.Pirassununga, 30
de março de 2017. Eu, _______, Claudio Roberto Alves, Escrevente Técnico Judiciário.) - ADV: MARIA CECILIA CLARO SILVA
(OAB 170526/SP), MARCOS NARCHE LOUZADA (OAB 130467/SP), ANDERSON BONELLI DE SOUZA (OAB 272591/SP),
IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP), GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN (OAB 196019/SP)
Processo 0000951-64.2012.8.26.0457 (457.01.2012.000951) - Inventário - Inventário e Partilha - Nelson Zero Junior e outros
- Proc. 155/12Vistos.Fls. 200: dê-se ciência ao inventariante.No mais, defiro o prazo requerido a fls. 203 para aditamento da
inicial e conversão da ação em arrolamento duplo, ficando consignado, outrossim, que o pedido de alvará para levantamento
de valores, somente será analisado após a apresentação do plano de partilha e pagamento.Int. (Fls.205:Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos ao inventariante para:(X) cientificá-lo de que foi juntado à fls. 200, Ofício nº 208/2016, oriundo ao Registro de
Imóveis e Anexos de Pirassununga, informando que foram efetivadas buscas nos livros pertinentes verificando-se a inexistência
de prédio averbado na transcrição nº 20.937, bem como a inexistência de matrícula de prédio situado na Rua dos Lemes, sob
números 1081, 1087 e 1093, até a data de 26/10/2016.Pirassununga, 30 de março de 2017. Eu, _______, Claudio Roberto
Alves, Escrevente Técnico Judiciário.) - ADV: IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP), VALDIR ROSA (OAB 175332/SP), AMANDA
MARIA DELA ROZA (OAB 145852/SP)
Processo 0002051-49.2015.8.26.0457 (processo principal 0005144-25.2012.8.26.0457) - Impugnação de Crédito - Empresas
- Osvaldo Baldin Administração e Participações Sa - - Flavio Baldin Administração e Participações Sa - - Baldin Bioenergia S A - São Pedro Bioenergia S A e outros - NILCIMARA APARECIDA DE GODOY MARROCOS LEITE - Ano/nº de ordem 2012/000899
- Incidente 436 Intimem-se os impugnantes para dar andamento ao feito, aguardando-se pelo prazo de 30 dias. Na hipótese
de inércia, intimem-se pessoalmente os impugnantes para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: JEFFERSON SIDNEY JORDAO (OAB 86250/SP), BRUNA RAQUEL RIBEIRO PANCHORRA (OAB 227782/
SP), CARLOS ALBERTO ANTONIETO (OAB 98787/SP), RICARDO MACHADO PASIANOTTO (OAB 306346/SP), ALEXANDRE
FOCESI GALVÃO (OAB 345922/SP), CARLA DE LIMA SAAB RODRIGUES (OAB 225612/SP), GUILHERME ALVARES BORGES
(OAB 149720/SP)
Processo 0002944-11.2013.8.26.0457 (045.72.0130.002944) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Erison
Marangoni - Banco do Brasil S A - Vistos.ERISON MARANGONI propôs AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS em face do BANCO DO BRASIL alegando, em síntese que firmou empréstimos consignados nos
valores de R$ 17.951,87 (quitando R$ 12.341,14) e R$ 3.700,00 (quitando R$ 1.405,44).Afirmou ainda que, no dia 14/01/2013,
realizou um terceiro contrato de empréstimo no valor de R$ 27.497,36, utilizando a maior parte do valor captado para quitar
os contratos anteriores (R$ 20.497,36), ficando com apenas R$ 7.000,00.Aduziu que o banco requerido não efetivou qualquer
tipo de desconto para a quitação antecipada dos dois empréstimos inicialmente contratados, ferindo o art. 52, §2º, do CDC.
Requereu a redução proporcional dos juros e outros acréscimos em virtude da quitação antecipada e indenização por
danos morais.O banco requerido apresentou contestação padrão (fls. 25/42) alegando, em síntese, a carência da ação, a
impossibilidade de revisão do contrato celebrado, a inaplicabilidade do CDC, a legalidade dos encargos aplicados e a ausência
de dano indenizável.Em sua impugnação à contestação (fls. 51/54), o autor rebateu os termos da contestação e repisou os
dizeres da peça exordial da ação revisional. A tentativa de conciliação não obteve êxito (fls. 66). Na mesma oportunidade, foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º