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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 - Página 726

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TJSP 05/04/2017 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2322

726

Processo 1004342-67.2014.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.P.S.J. Manifestar sobre a devolução da carta precatória de fls. 122/127. - ADV: CRISTIANE BOVOLON (OAB 143877/SP)
Processo 1004410-46.2016.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.J.M.F. - M.M.F. - Ao AUTOR:
Recolher a diligência do oficial de justiça para intimação do requerido para a audiência, nos termos do último parágrafo de fls.
436. - ADV: JOSE ALCY PINHEIRO SUBRINHO (OAB 128995/SP), GEISE GRAZIELLE REGIANI TEIXEIRA (OAB 298215/SP),
ALINE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 298366/SP)
Processo 1004931-88.2016.8.26.0286 - Interdição - Tutela e Curatela - Girleide de Souza Laurindo - Valdeir Carlos de Souza
- Razão assiste ao Procurador. Como a nomeação de fls. 105 não diz respeito aos presentes autos, oficie-se novamente à OAB
local para que corrija o ofício de fls. 104 e a respectiva nomeação, devendo ser indicado Curador para defender os interesses do
requerido. O referido ofício deverá ser instruído com as cópias de fls. 104/105.Após a correção, deverá a serventia tornar sem
efeito a nomeação anterior. - ADV: SONIA TOME MARCOLINO MARTELLI (OAB 86972/SP), RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR
(OAB 248931/SP)
Processo 1005228-95.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Dissolução - W.P.J. - E.F.S. - VistosI-W. P. J. , qualificado
nos autos, ajuizou a presente ação de reconhecimento e dissolução de união estável em face de E. F. dA S., igualmente
qualificada, alegando que as partes conviveram em união estável desde 19 de outubro de 2014 até 15 de fevereiro de 2016.
Afirma que o casal não possui filhos em comum e que não foram adquiridos bens a serem partilhados. Citada, a requerida
deixou de comparecer à audiência de conciliação e apresentou petição reconhecendo o pedido e requerendo a concessão da
gratuidade. É O RELATÓRIO. DECIDO.II- Julgo de forma antecipada o feito em razão da desnecessidade da produção de novas
provas e do reconhecimento do pedido pela requerida. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável em
que não há filhos ou bens a serem partilhados. O pedido de reconhecimento e dissolução de união estável prospera. Observa-se
nos autos, pelas certidões de nascimento atualizadas, que ambas as partes são solteiras. Ademais, em julho de 2015 as partes
assinaram declaração reconhecendo a existência da união estável desde 2014. No mais, a requerida foi citada e reconheceu a
procedência do pedido. Portanto, impõe-se o reconhecimento da união estável entre o casal no período descrito na inicial, ou
seja, desde 19 de outubro de 2014 até 15 de fevereiro de 2016 , nos termos do artigo 1723 do Código Civil. III-Ante o exposto,
com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o presente pedido para o fim de
reconhecer a existência de união estável entre W. P. J. e E. F. da S. . no período de 19 de outubro de 2014 até 15 de fevereiro de
2016. Condeno a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da para
adversa no valor equivalente a R$ 1.000,00, que fixo por equidade. Ficará isenta de tais pagamentos, por ser beneficiária da
Justiça gratuita, nos termos do artigo 98 § 3º do CPC. Após trânsito em julgado, expeçam-se mandado e certidão de honorários
ao advogado da requerida, constando os atos por ele praticados. Após , se nada for pleiteado em 06 meses, arquivem-se os
autos com as formalidades pertinentes. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME FERREIRA DA SILVA DOMINGOS (OAB 18993MS), KELLY
CRISTINA DA SILVA BORTOLETO (OAB 255295/SP)
Processo 1005428-05.2016.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.A.C. - - N.A.C. - M.F.C. - Vistas
dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias.
Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção
do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: ANA PAULA CARDERARO (OAB 197582/SP), FERNANDO DONIZETI DE
OLIVEIRA (OAB 338160/SP)
Processo 1005507-81.2016.8.26.0286 - Inventário - Sucessões - Rosália Divina da Silva - Vistas dos autos ao autor para:
Comparecer em cartório para assinar o termo de compromisso de inventariante. - ADV: MAGALI FIORAVANTI (OAB 126892/
SP)
Processo 1005896-66.2016.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.G.S.C. - A Procuradora deverá
apresentar o respectivo oficio de nomeação emitido pelo convênio da DPE/OAB onde constam dados mais completos para
a expedição da certidão de honorários bem como a data exata da nomeação. Aguarde-se por trinta dias tal providência.Na
hipótese negativa, expeça-se a certidão com os dados constantes dos autos, ressaltando-se que em inúmeros outros casos já
constatados pelo Juízo houve devolução da certidão por inexatidão das informações.Nada mais sendo requerido, ao arquivo. ADV: MARIA FERNANDA MARTINI NUNES CRISTOFOLETTI (OAB 159942/SP)
Processo 1005940-85.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Alimentos - D.C.M. - Vistas dos autos aos interessados
para:(x) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: RICARDO LUIS DE CAMPOS MENDES (OAB 155875/SP)
Processo 1006057-47.2014.8.26.0286 (apensado ao processo 1006803-12.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - C.V.V.P. e outro - R.A.O.V. - Manifestar sobre o oficio de fls
149/155. - ADV: ROSANGELA APARECIDA BORDINI RIGOLIN (OAB 142867/SP), MÁRCIA DE FÁTIMA RUTKA DEZOPI (OAB
206267/SP)
Processo 1006346-09.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - P.M.O. - R.C.C. - Intimemse como requerido pelo Setor Técnico às fls. 508/509.Cumpra-se com urgência e após remetam-se os autos aos Técnicos para
realização dos estudos.No mais, cumpra-se a decisão de fls. 510/513. - ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/
SP), RENATO LUIS OLIVEIRA LELLI (OAB 159659/SP)
Processo 1006841-87.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - O.P. - Determino a expedição
de ofício para a TIM Brasil para que esclareça ao Juízo qual seria esse 9º dígito acrescentado aos números de telefone celular,
uma vez que o ofício expedido (fls. 185) já constou o suposto nono dígito e a resposta foi a mesma anteriormente informada
(fls. 171 e 187/188). No mais defermino a expedição de ofício à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará para que
informe o endereço da requerida, cuja qualificação está às fls. 99. As cópias mencionadas deverão instruir os referidos ofícios.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Esclareço que a resposta deverá ser enviada exclusivamente
para o e-mail supramencionado, nos termos do Comunicado 879/2016. - ADV: FABIANO QUICOLI DOS SANTOS (OAB 254889/
SP)
Processo 1007050-22.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - B.S.P. - F.H.R. - À Dr.ª Ana
Paula: Apresentar o ofício de nomeação pelo Convênio Defensoria Pública/OAB-SP para expedição da certidão de honorários.
- ADV: CLÁUDIO ALMEIDA SOARES (OAB 362086/SP), ANA PAULA GERONUTTI (OAB 309037/SP), ALEXANDRA BUZOLIN
DIAS CUNHA (OAB 300736/SP)
Processo 1007131-68.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum - Dissolução - L.R.C. - J.F.G. - Encaminhar ofício de nomeação
para expedição da certidão de honorários. Dra. Daniele de Jesus Silva Branco - ADV: ANDERSON ANTONIO CAETANO (OAB
382449/SP), HENRIQUE CESAR RODRIGUES (OAB 355136/SP), DANIELE DE JESUS SILVA BRANCO (OAB 268894/SP),
THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP)
Processo 1007162-88.2016.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.F.F.S. - S.R.O.S. - À Dr.ª Daniele:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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