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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 - Página 811

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TJSP 05/04/2017 - Pág. 811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2322

811

páginas 25/53. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), SÉRGIO EDUARDO PIMENTA DE FREITAS (OAB 212594/
SP)
Processo 1000197-25.2015.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Angela Cristina Maria de
Oliveira - Mayra Teles Severino - Fica a exequente intimada a manifestar-se sobre a certidão negativa do sr.Oficial de justiça na
pág.34 (Não encontrou bens penhoráveis). - ADV: JEFERSON BATISTA DA SILVA (OAB 208774/SP)
Processo 1000208-20.2016.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios João Guilherme de Souza - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Fica o autor intimado a providenciar o
peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, nos termos do comunicado CG 438/2016. - ADV: VINICIUS VISCONDI
GONZAGA (OAB 249401/SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/SP)
Processo 1000522-29.2017.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Zilmara Aparecida
Lima Andrade - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Trata-se de ação declaratória cumulada com repetição de
indébito proposta para compelir a Fazenda Pública Estadual a restituir valores pagos referentes a ICMS incidente nas faturas
de energia elétrica. Em suma, alega a parte autora que a base de cálculo para aferição do referido tributo contem elementos
(TUST, TUSD, etc) estranhos à correta cobrança conforme entendimento jurisprudencial.Não se antevê evidente necessidade
de perícia técnica complexa, como sói ocorrer nesse tipo de ação.Entretanto, para fins de enquadramento da demanda no rol do
art. 2º, §§ 1º, 2º e 4° da Lei 12.153/09, emende o autor(a) à inicial para que seja feita a analise se o crédito/proveito econômico
ora discutido é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, caso em que, nos termos legislação supra, envolve competência
absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública.Para tanto, deverá a(o) autor(a) emendar a inicial e trazer Demonstrativos de
conta quitada, referente aos meses em que se discute, documento a ser obtido no site da concessionária através do link: http://
www.cpfl.com.br/atendimento-a-consumidores/produtos-e-servicos/Paginas/demonstrativo-de-conta-quitada.aspx, clicando no
botão “+ ACESSAR SERVIÇO”Diante dos documentos apresentados, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita a(o) autor(a).
Anote-se no SAJ com a tarja correspondente.Diante da aparente duplicidade de ações, esclareça a parte autora o que diferencia
os processos a seguir: 1000522-29.2017.8.26.0288 e 1000523-14.2017.8.26.0288.Após, voltem conclusos para posterior
deliberação.Intime-se com presteza. - ADV: JULIANA DA SILVA ELEOTERIO (OAB 235450/SP)
Processo 1002186-32.2016.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Arno Ribeiro da Silva
43974580816 - Rizatti Cia Ltda - Vistos.HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo
retro celebrado pelas partes. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de conhecimento, resolvendo o mérito, com
fulcro no art. 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil.Em razão do disposto no art. 1000, parágrafo único, do NCPC,
certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado da presente decisão independentemente da intimação das partes.Aguarde-se o
cumprimento do acordo.P.R.I.C. Após o cumprimento do acordo, arquive-se o presente feito nos termos do art. 1283 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: LUIZ CARLOS MARCHIORI NETO (OAB 345824/SP), PEDRO CARLOS
DE PAULA FONTES (OAB 108110/SP)
Processo 1002548-34.2016.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Epitácio Dionízio de
Souza Filho - Vistos.Primeiramente, comprove(m) o(a)(s) autor(a)(e)s), no prazo de 10 dias, o recolhimento da contribuição à
Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo (C.P.A.).Consigno que o CPF/CNPJ informado para recolhimento deverá
ser o do(a)(s) autor(a)(e)(s), e a 1ª via da guia (comprovante de pagamento) deverá ser apresentada nestes autos.Intime-se. ADV: ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP)
Processo 3001167-59.2013.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Amelia Marcelina Alves Gonçalves e outro - Banco do Brasil S/A - Fica o procurador do requerido intimado da expedição e
disponibilização para retirada da certidão de objeto e pé solicitada. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO MIGUEL FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL NOGUEIRA PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0437/2017
Processo 0002625-70.2010.8.26.0288 (288.01.2010.002625) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito
- Lucas dos Santos Ramos - Vistos.Reconsidero o último parágrafo da decisão de folha 82, quanto à citação do acusado,
permanecendo, no mais, conforme lançada.No mais, considerando que o acusado foi citado à folha 59 e verso e a denúncia foi
recebida à folha 60 e verso, I - Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09 de maio de 2017, às 15:00 horas.
II - Intime-se o acusado, fazendo-se constar do mandado, além da cópia da denúncia, as seguintes advertências: a) deverá
comparecer à audiência acompanhado de advogado, salvo se não tiver condições econômicas para constituir um, sob pena de
lhe ser nomeado defensor dativo; b) deverá trazer suas testemunhas, até o máximo de três (03), ou apresentar requerimento
para intimação delas, até, no mínimo, cinco (05) dias antes da audiência, sob pena de preclusão; c) caso seja recebida a
denúncia, será interrogado, importando sua ausência em revelia.III - Intimem-se as testemunhas arroladas.IV - Caso não haja
nos autos, requisitem-se F.A. do acusado e certidões do que constar.Int. - ADV: THALLES OLIVEIRA CUNHA (OAB 261820/SP)
Processo 0002916-31.2014.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- W.F.C. - Vistos.Diante da decisão proferida à folha 95, restou prejudicado o recurso de folhas 85/87.Assim, reconsidero o
despacho de folha 94.Fixo os honorários do advogado nomeado a folha 34 em R$548,75 (código 315), expedindo-se a respectiva
certidão. Após, cumpra-se o quanto determinado à folha 95, no que couber. Int.(Certidão de honorários esta disponibilizada
para ser retirada em cartório, mediante recibo nos autos) - ADV: PATRICIA GIOLO MARANGONI ATHAYDE MIGLIORINI (OAB
199884/SP)

Colégio Recursal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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