TJSP 06/04/2017 - Pág. 110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
110
CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento.
Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000622-59.2016.8.26.0242 - Exibição - Liminar - J.A.S.F. - F.I.E.D.C.N.P.P.B.M.F. - Manifeste o o polo ativo acerca
da certidão de fl. 218. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP),
RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), FABIANA CRISTINA MENCARONI GIL (OAB
208092/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP)
Processo 1000849-83.2015.8.26.0242 - Exibição - Liminar - A.C.C. - Vistos,Cumpra-se o v. Acórdão.Ciência às partes.
Remetam-se os autos ao arquivo, mediante as anotações de praxe, inclusive para fins estatísticos.Intime-se. - ADV: KLAUS
PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1000951-71.2016.8.26.0242 - Exibição - Liminar - L.H.R. - C. - Vistos,Cumpra-se o v. Acórdão.Ciência às partes.
Remetam-se os autos ao arquivo, mediante as anotações de praxe, inclusive para fins estatísticos.Intime-se. - ADV: KLAUS
PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 1000972-47.2016.8.26.0242 - Exibição - Liminar - A.P.F.S. - C. - Vistos,Cumpra-se o v. Acórdão.Ciência às partes.
Remetam-se os autos ao arquivo, mediante as anotações de praxe, inclusive para fins estatísticos.Intime-se. - ADV: RICARDO
DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB
333457/SP)
Processo 1000978-54.2016.8.26.0242 - Exibição - Liminar - Leticia Araujo da Silva - Tim Celular S/A - Vistos,Cumpra-se o v.
Acórdão.Ciência às partes.Remetam-se os autos ao arquivo, mediante as anotações de praxe, inclusive para fins estatísticos.
Intime-se. - ADV: CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), MARIANA
BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1000984-61.2016.8.26.0242 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Manoel de Jesus Silva Rodrigues
- Itau Unibanco S/A e outros - A petição inicial narra que o estorno foi realizado por determinação do Banco Itaú, tendo este,
por isso, “a maior culpa” pelo evento danoso. Entretanto, a Caixa Econômica Federal aparentemente vincula esse estorno ao
encerramento da conta em que o numerário estava depositado, conforme se depreende do seguinte trecho (fls. 91):”Conforme
informado pelo autor, por divergências cadastrais a CEF providenciou o encerramento de sua conta poupança. (doc. 6 - página
32/33)Previamente ao encerramento, o autor havia sido convocado a comparecer à CEF para regularizar tal conta mediante
apresentação de documentos.Contudo, Exa., em razão da inércia da parte autora, a CEF procedeu o encerramento da conta.O
valor nela disponível foi estornado ao Banco Itaú, origem da transferência, conforme comprovam os documentos juntados pela
própria parte autora. (Doc. 1 - página 23)”Dessa forma, antes de apreciar as preliminares suscitadas em contestação, esclareçam
os corréus Caixa Econômica Federal e Banco Itaú, no prazo de 20 dias, quem determinou o estorno dos R$ 503,03 depositados
na conta do autor, juntando aos autos a documentação pertinente. A apresentação de tais documentos é especialmente relevante
para o Itaú, pois, a depender do caso, restará afastada a responsabilidade indicada na exordial. Posteriormente, remetam-me
os autos conclusos para deliberação. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA
MUNIZ (OAB 203012/SP), TIAGO RODRIGUES MORGADO (OAB 239959/SP), HELDER RODRIGUES MAIA (OAB 335875/SP)
Processo 1001005-71.2015.8.26.0242 - Exibição - Liminar - José Joaquim Fernando Carrara - Banco do Brasil S/A Vistos,Cumpra-se o v. Acórdão.Ciência às partes.Remetam-se os autos ao arquivo, mediante as anotações de praxe, inclusive
para fins estatísticos.Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
FLAVIA APARECIDA MARTINS RODRIGUES (OAB 330438/SP), ELAINE CRISTINA MENDONÇA (OAB 305755/SP)
Processo 1001008-89.2016.8.26.0242 - Exibição - Liminar - Carlos da Silva - Banco Itaucard S/A - Vistos,Cumpra-se o v.
Acórdão.Ciência às partes.Remetam-se os autos ao arquivo, mediante as anotações de praxe, inclusive para fins estatísticos.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP),
RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 1001017-51.2016.8.26.0242 - Exibição - Liminar - Banco Bradesco S/A - Vistos,Cumpra-se o v. Acórdão.Ciência
às partes.Remetam-se os autos ao arquivo, mediante as anotações de praxe, inclusive para fins estatísticos.Intime-se. - ADV:
KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP)
Processo 1001018-36.2016.8.26.0242 - Exibição - Liminar - Cleide Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos,Cumpra-se o v.
Acórdão.Ciência às partes.Remetam-se os autos ao arquivo, mediante as anotações de praxe, inclusive para fins estatísticos.
Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO ROSIN
VIDAL (OAB 269955/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1001046-04.2016.8.26.0242 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Maria de Fatima Oliveira Silva Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Nomeio o Sr Rangel Carvalho para a realização de perícia
contábil, devendo o expert responder aos seguintes quesitos:1) Qual o valor total devido pela autora?2) Considerando-se a
incidência de juros simples, qual o valor da parcela mensal a ser paga ao banco?Os parâmetros a serem adotados nos cálculos
são os seguintes:A) A capitalização mensal de juros é indevida, pois não foi pactuada expressamente pelas partes (Súmula 539,
STJ);B) Os juros remuneratórios não podem superar as médias de mercado (vide ementas às fls. 189);C) A correção monetária
será apurada à luz da Tabela Prática do TJ-SP;D) Os juros de mora devidos são de 1% ao mês (art. 406, CC c.c art. 161, § 1º,
CTN);E) Nenhum outro encargo moratório incidirá no cálculo (comissão de permanência, multa contratual, etc.), visto que não
possuem o necessário respaldo contratual.Arcará a autora com o pagamento de 100% dos honorários, pois apenas ela postulou
a realização da prova pericial (vide fls. 182-186 e 187). No entanto, por ser beneficiária da justiça gratuita, a remuneração do
perito será realizada pelo Estado, nos termos da Resolução PGE 32/2004. Fixo o prazo de entrega do laudo em 30 dias, a
contar da data em que o perito aceitar a nomeação. Atentem-se os litigantes quanto ao disposto no art. 465, § 1º do CPC.Com o
depósito do laudo em cartório, as partes terão o prazo comum de 15 dias para se manifestarem, consoante previsão do art. 477,
§ 1º do CPC. Posteriormente, remetam-me os autos conclusos.Intimem-se. - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/
SP), MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 165899/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB
243891/SP)
Processo 1001126-02.2015.8.26.0242 - Exibição - Liminar - M.L.S. - Vistos,Cumpra-se o v. Acórdão.Ciência às partes.
Remetam-se os autos ao arquivo, mediante as anotações de praxe, inclusive para fins estatísticos.Intime-se. - ADV: KLAUS
PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1001130-05.2016.8.26.0242 - Reintegração / Manutenção de Posse - Habitação - Companhia Habitacional
Regional de Ribeirão Preto - COHAB/RP - Michel Portillo Barbosa e outro - Vistos.Tendo em vista a petição de fls. 67/69, e
o ajuizamento de cumprimento de sentença pelos requeridos, no mesmo teor, a discussão acerca do acordo firmado nestes
autos deverá ser manejada no incidente próprio, o qual recebeu o nº 0000623-27.2017.8.26.0242.Arquivem-se os autos, com
as advertências e anotações de praxe.Int. - ADV: JOAO BATISTA BARBOSA TANGO (OAB 72471/SP), ILMA BARBOSA DA
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