TJSP 06/04/2017 - Pág. 1109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
1109
Processo 0017978-87.2010.8.26.0309 (309.01.2010.017978) - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Leandro
Jose Pecora - Renan Calheiros da Silva Melo - - Mary Anne dos Santos Viana - Vistos.Tentou-se a intimação do autor para
dar andamento à ação, mas o resultado foi infrutífero. Bem por isso, a expedição de edital com tal finalidade é medida
contraproducente.O que na realidade se constata é o abandono da causa pelo requerente, que não dá adequado impulso ao
feito, na medida em que não providencia a citação dos requeridos.Assim, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 485, inciso III, do NCPC.Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.P. R. Int. ADV: SORAIA PADILHA MANZATO (OAB 262163/SP)
Processo 0017985-79.2010.8.26.0309 (309.01.2010.017985) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - José Aparecido de Campos Junior - Vistos.Diante da ausência de bens penhoráveis no patrimônio do devedor e
requerimento da parte autora, suspendo a Execução, nos termos do art. 921, III, do Novo Código de Processo Civil. Aguarde-se
provocação no arquivo.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0018370-56.2012.8.26.0309 (309.01.2012.018370) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
e outro - Tereza Martins Ferreira - Vistos.Deferida e realizada a pesquisa Bacenjud, manifeste-se o autor sobre a resposta
obtida.Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA
FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0019162-78.2010.8.26.0309 (309.01.2010.019162) - Procedimento Comum - Anulação - Irmãos Russi Ltda Maximus Campinas Distr. Alime. Ltda - - RENATA DIAS MIZAEL - - ARLINDO LOURENCO MARTINS - Vistos.Tendo em vista a
certidão de fls. 187, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias.No silêncio, intime-se, por carta, a dar
andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.Int. ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP)
Processo 0023152-63.1999.8.26.0309 (309.01.1999.023152) - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO Humberto Dinato - Declaratoria - Inss - Vistos.HOMOLOGO os cálculos de fls. 180 e seguintes, mormente porque a parte autora
manifesta sua expressa concordância com eles. Bem por isso, o cumprimento do artigo 910 do CPC é medida desnecessária.
Intime-se o INSS para se manifestar na forma do artigo 100, § 9º, da CF, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas do § 10 do
mesmo dispositivo constitucional.Decorrido o prazo acima mencionado, para o regular processamento do precatório, o credor
deverá, nos cinco dias subsequentes, transmitir cópia dos cálculos que foram homologados, da petição na qual manifestou sua
concordância com eles, desta decisão que os homologou e da manifestação da autarquia nos termos do artigo 100 da CF ou
da respectiva certidão de decurso do prazo.O pedido de expedição de precatório e os documentos que o instruirão, deverão
ser encaminhados via peticionamento eletrônico, independentemente do formato em que tramita o processo principal (se em
papel ou digital).Se o crédito englobar valores a serem pagos através de Precatório e Requisição de Pequeno Valor, o credor
deverá transmitir pedidos distintos, ambos instruídos com os documentos especificados alhures.Ao realizar o peticionamento
eletrônico, o autor deverá se valer dos códigos 1266 (RPV) e/ou 1265 (Precatório), prevenindo-se eventuais entraves ao
processamento do requerimento.Para dirimir eventuais dúvidas sobre a correta forma de transmissão do pedido, remeto a
parte interessada ao Comunicado DEPRE nº 394/2015, ao Comunicado SPI nº 64/2015 e ao Guia Rápido “Peticionamento
de Incidente Advogados”, que pode ser acessado através do seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/
Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf.Int. - ADV: JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM (OAB 111937/SP), CARLOS PUTTINI
SOBRINHO (OAB 35513/SP)
Processo 0023163-09.2010.8.26.0309 (309.01.2010.023163) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S A - Italanei Aparecida Perez da Silva - Vistos.Deferida e realizada a pesquisa Bacenjud, manifeste-se o autor
sobre a resposta obtida. Int. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 0025161-46.2009.8.26.0309 (309.01.2009.025161) - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens (nº 222/2008 - 30ª. Vara Cível) - Anthony Julian Habib - Hot One Com de Confecções Ltda - Adnan
Abdel Kader Salem - Vistos.Tendo em vista o ofício do Juízo deprecante, manifeste-se o Administrador.Após, conclusos com
urgência.Int. - ADV: VIVIANE EDITH MORAES PERES (OAB 254835/SP), VALERIA FANTINI (OAB 224808/SP), ADNAN ABDEL
KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 0025370-10.2012.8.26.0309 (309.01.2012.025370) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni
S/A Credito Financiamento e Investimento - Jose Heriberto da Silva - Vistos.Aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV:
DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0026702-80.2010.8.26.0309 (309.01.2010.026702) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação
Master da Grama - VICTOR DE OLIVEIRA CHIODI - Vistos.Nomeio avaliador o sr. José Roberto de Almeida, que deverá ser
intimado para estimar seus honorários no prazo de cinco dias, que deverão ser suportados pelo exequente.Int. - ADV: MARCIO
FURTADO FIALHO (OAB 176957/SP), ADRIANA DE MENDONÇA BALZANO (OAB 143463/SP)
Processo 0027922-45.2012.8.26.0309 (309.01.2012.027922) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Risel
Combustivel Ltda - Faço vista dos autos ao autor, para que cumpra o despacho de fls.130 (recolhimento das taxas para pesquisa
BACENJUD e taxas para citação dos sócios). Int. - ADV: WALTER CARVALHO MULATO DE BRITTO (OAB 235276/SP)
Processo 0028935-84.2009.8.26.0309 (309.01.2009.028935) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco S/A - Jose Magael Ferreira - Vistos.Deferida e realizada a pesquisa Bacenjud, manifeste-se o autor sobre a
resposta obtida.Int. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), ERASMO RAMOS CHAVES JUNIOR (OAB 230187/SP)
Processo 0030013-11.2012.8.26.0309 (309.01.2012.030013) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material
- Viviane Danielwsk Mendes - Azzoul Cosméticos Industria e Comercio Ltda - Vistos.A autora afirmou ter adquirido produto
defeituoso da ré e alegou que tal produto causou-lhe prejuízos na órbita moral; aduz que seus cabelos, os de suas filhas e os
de uma cliente foram danificados, e a consequência do episódio teria sido o encerramento das atividades que desenvolvia, tal
o vexame sofrido.Eis, em síntese, os fatos.A r decisão de fls. 172/173 considerou inaplicável ao caso o Código de Defesa do
Consumidor, mormente porque a autora não seria destinatária final do produto, o qual seria apenas insumo de sua atividade.
Tal decisão, entretanto, reclama revisão, ao menos por duas razões: a) a autora aplicou em si mesma o produto adquirido da ré,
figurando como nítida consumidora ao menos da parte utilizada em seus cabelos; e b) este magistrado passou a entender que a
defesa do consumidor deve ser plena, não podendo encontrar obstáculos em teses voltadas à limitação de garantias a partir da
eleição de aspectos formais e pouco eficientes.Por outro lado, manifesta a hipossuficiência da autora perante a ré, circunstância,
inclusive, a recomendar, em razão da fragilidade econômica revelada de forma superveniente, a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.Em razão do exposto, mantenho a realização da prova pericial, mas transfiro o ônus, inclusive
o financeiro, à ré, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para complementação do depósito, pena de preclusão.Os depósitos
efetuados pela parte autora serão aproveitados em caso de complementação; caso a ré não efetue o complemento no prazo
assinalado, os valores vertidos pela autora ser-lhes-ão restituídos.Intime-se. - ADV: ADALBERTO DOS SANTOS AUGUSTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º