TJSP 06/04/2017 - Pág. 1173 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
1173
230/233: Ciência às partes.Diante do certificado à fl. 235 e, considerando que a carta precatória expedida às fls. 157/158 foi
devolvida às fls. 184/188 solicitando redesignação da data da audiência, e tendo em vista o determinado à fl. 197, expeça-se
nova carta precatória à Comarca de Feira de Santana/BA, em cumprimento ao determinado à fl. 145, § 6º, observando o teor
da determinação de fl. 197.Int. - ADV: DÉBORA PEREIRA DA SILVA (OAB 361594/SP), VINICIUS SOUZA SODRE FILHO (OAB
33850/BA)
Processo 1014517-80.2016.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eder Fernando Cárnio - - Bruna Carolina
Cárnio Almeida - Bernadete Cárnio - Decorrido o prazo legal, não houve manifestação do inventariante. Posto isto, intime-se-o,
através de seu advogado, para que em 05 (cinco) dias, cumpra o determinado à fl. 17.No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo.Sem prejuízo, aguarde-se a resposta do ofício de fl. 19.Int. - ADV: RAFAEL PIVI COLLUCCI (OAB 263208/SP)
Processo 1014923-04.2016.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gislaine de Lima Rupp - - Marcia
Cristina de Lima Rupp - - Karen Krelissa Rupp - - Luzia Lemes Cavalheiro Rupp - - Edilaine de Lima Rupp - Martin Rupp Filho
- - Madalena de Lima Rupp - Fls. 49/50 e 51/52: ciência à inventariante.Decorrido o prazo legal, não houve manifestação da
inventariante. Posto isto, intime-se-a, através de sua advogada, para que em 05 (cinco) dias, cumpra o determinado à fl. 43.No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: LEILA PEREIRA DE FREITAS (OAB 239568/SP)
Processo 1015342-58.2015.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alzira Franco Brandão e outros - Fl. 180:
Diante das informações prestadas, defiro o prazo de 90 (noventa) dias, após o qual deverá o (a) inventariante dar cumprimento
ao determinado à fl. 161, 2º§ (juntada da certidão de óbito retificada de José de Maceno Brandão), independentemente de nova
intimação.Fls. 184/185: Ciência ao inventariante.Int. - ADV: MÁRIO LUÍS PAES (OAB 198539/SP)
Processo 1016456-95.2016.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Sucessões - Hamilton Augusto Ribeiro Pereira - Diante do teor
da petição de fls. 50, remetam-se os autos digitais ao arquivo, cabendo ao inventariante solicitar o oportuno desarquivamento
do processo, para o cumprimento do determinado à fl. 46, 1º §.Int. - ADV: RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB 253436/
SP)
Processo 1016479-41.2016.8.26.0309 - Interdição - Família - I.G.M. - S.M. - Nomeio a Doutora Ana Carolina L. C. Meneguetti
para perito, independentemente de compromisso.Oficie-se para designação de data para realização de perícia médica (e-mail:
[email protected]), intimando-se as partes pessoalmente do dia e hora designados, devendo o (a) requerente informar,
com antecedência, sobre a necessidade da requisição de ambulância para o transporte do(a) interditando(a), e se será preciso
estar equipada com maca e acompanhada por enfermeiro, oficiando-se, se o caso.Faculto às partes a indicação de assistentes
técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o Perito observar aqueles apresentados pelo
representante do Ministério Público às fls. 46/48.Int. - ADV: SIMONE PASTRE SIMÃO (OAB 378343/SP)
Processo 1016711-53.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Guarda - A.O.S. - E.C.L. - Intimação ao requerente para que
se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a contestação e documentos de fls. 102/123. - ADV: ROSILEY APARECIDA
LUCIANO LARRUBIA (OAB 373596/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/
SP)
Processo 1016897-76.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.P.L.S. - R.L.S. VISTOS... Diante da inércia do executado (fl. 67), passo a analisar a IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
formulada por J.P.L. DA S. representado por sua genitora A. A. DA S., nos autos da EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que move
contra R. L. DA S..O exequente alega, em síntese, que o executado está trabalhando, e que não comprovou sua condição de
hipossuficiência, nem a existência da nova família e de novo filho, o que lhe cabia. Acrescenta, que pleiteou expedição de ofício
ao INSS, para que fosse remetido a este Juízo o CNIS do executado, com os salários de contribuição desde o mês de julho de
2016, o que já foi deferido à fl. 17. E requer que se aguarde a resposta do ofício, bem como o acolhimento da impugnação e,
consequentemente, seja indeferido o benefício da gratuidade da justiça ao executado. O impugnado, devidamente intimado para
se manifestar quanto à impugnação, bem como juntar cópia de sua carteira de trabalho e holerites desde julho de 2016 (fl. 44),
deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar e juntar documentos (fl. 67).O representante do Ministério Público opinou
pela procedência do pedido e a intimação do executado para o pagamento do débito em 48 (quarenta e oito) horas (fls. 71/72).
É o relatório. DECIDO. Inicialmente, deve-se esclarecer que, o artigo 98, do Novo Código de Processo Civil, dispõe que gozará
dos benefícios da assistência judiciária “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos
para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”, entretanto, não estabelece qual o limite de renda
familiar para a concessão do beneficio, cabendo a análise ao magistrado, no caso concreto.No caso em epígrafe, o documento
juntado às fls. 56/57 comprova que o impugnado, para a atual conjuntura econômica do país, possui renda suficiente para arcar
com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, além do
que não comprovou o impugnado, por qualquer meio, situação econômica difícil.Desta forma, pode-se concluir que não faz “jus”
o impugnado aos benefícios da assistência judiciária.E, diante do exposto, REVOGO os benefícios da Assistência Judiciária,
anteriormente concedidos a R. L. da S., nos autos da ação supra referida, por terem desaparecido os requisitos essenciais à
sua concessão, nos termos do disposto no artigo 98, “caput”, do Novo Código de Processo Civil.Não há condenação nas custas
processuais, por se tratar de mero incidente.Após o decurso do prazo de recurso desta decisão, certifique-se e anote-se.Sem
prejuízo, intime-se o executado, através de seu (sua) patrono (a), pela imprensa oficial, para que efetue o pagamento do débito
apontado à fl. 63/66, no valor de R$ 5.461,57 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos),
bem como das pensões que se vencerem no curso do processo, devidamente atualizadas, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de prisão.Sem prejuízo, defiro o pleiteado pelo representante do Ministério Público às fls. 71/72, determinando
a expedição de ofício à empregadora do executado (fl. 56), a fim de que remeta cópia de seus holerites desde o mês de julho
de 2016; após o que, deverá o exequente se manifestar, apresentando nova planilha de débito, se o caso.Int. - ADV: ALEX DA
SILVA GODOY (OAB 368038/SP), FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP)
Processo 1017303-97.2016.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Apparecida Scarcella Papa - Hideraldo
Luiz Papa - - Geraldo Evandro Papa - - Mônica Maria Nicolau Papa - - Cassia Aparecida Mingoti Benassi Papa - Geraldo Evandro
Papa - - Geraldo Evandro Papa - - Geraldo Evandro Papa - - Geraldo Evandro Papa - - Geraldo Evandro Papa - Intimação ao
inventariante para que retire, no prazo de 10 (dez) dias, o Formal de Partilha. Decorrido o prazo, no silêncio, o processo será
arquivado. - ADV: GERALDO EVANDRO PAPA (OAB 94792/SP)
Processo 1017857-32.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.S.R. - R.F.S.
- Inayber Severino Rodrigues - Fl. 22: Diante da inércia do executado em efetuar o pagamento voluntário do débito, embora
devidamente intimado (fl. 20), manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, observandose o determinado à fl. 16, 4º§ (poderá o (a) exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada dilgência a ser efetuada, exceto para o beneficiário da Assistência Judiciária gratuita) e 5º§ (o (a) exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º