TJSP 06/04/2017 - Pág. 1279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
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não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência às partes.5 - Em não
sendo comprovado o pagamento das custas finais, expeça-se Certidão de Inscrição em Dívida Ativa.P.I.C. - ADV: EDMILSON
NORBERTO BARBATO (OAB 81730/SP)
Processo 0005252-64.2004.8.26.0318 (318.01.2004.005252) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Leme - Marcia Alessandra Magalhaes - Vistos.1 - Tendo em vista a satisfação total do débito, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.3
- Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente.4 - Ciência à Fazenda. 5 - Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio
PGE/OAB.P.I.C. - ADV: CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP)
Processo 0009386-66.2006.8.26.0318 (318.01.2006.009386) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Leme - Lazaro Ramos Neto - Nos termos do artigo 15, inciso II da LEF, defiro a penhora “on line” de ativos
financeiros até o limite do débito atualizado, recaindo sobre todos os executados. Na hipótese de restar positiva a constrição
sobre ativos financeiros em valor que satisfaça a execução, eventual penhora anteriormente realizada, independentemente
de novo despacho, ficará sem efeito. Realizada a penhora “on line” em valor que não satisfaça a execução, o montante será
tido como reforço à penhora. Anoto que, em se tratando de empresa, a penhora deverá recair sobre todos os CNPJ’s com a
raiz informada.Em sendo negativo ou insuficiente o bloqueio de valores, defiro a pesquisa “on line” de veículos pertencente(s)
ao(s) executado(s), através do sistema RENAJUD, procedendo ao bloqueio para transferência.Proceda-se, através do sistema
penhora “on line” - ARISP, a pesquisa de imóveis em nome do(as) executado(as), no Estado de São Paulo.Solicite-se cópias
das últimas cinco declarações de imposto de renda do(s) executado(s) através do sistema INFOJUD, conforme requerido. Após,
intime-se a exeqüente a manifestar-se.Intime-se. - ADV: SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI (OAB 44299/SP)
Processo 0009386-66.2006.8.26.0318 (318.01.2006.009386) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Leme - Lazaro Ramos Neto - Vistos.1- A busca de ativos via Sistema Bacen-Jud foi totalmente frutífera.2Converto o bloqueio judicial em substituição à penhora de fls. 11. 3- O depósito judicial dispensa a lavratura de termo de
penhora, porquanto os valores ficam depositados em Banco Oficial, com remuneração e sem risco de desaparecimento. Assim,
intime-se a parte devedora sobre a penhora, ma pessoa de seu DD. Procurador constituído.4 - Anoto que a substituição ou
reforço de penhora não reabre o prazo para oferecimento de embargos à execução, já que a faculdade respectiva estará extinta
por preclusão, seja temporal, seja consumativa, não havendo como restaurá-la (idem, ibidem; STJ, 2ªT., REsp 125.469/RS,
Rel. Min. Adhemar Maciel, ac. de 4-12-1997, DJU, 16 fev. 1998, p.58; RT, 752:153). Intime-se. - ADV: SERGIO ALCIDES DIAS
BACIOTTI (OAB 44299/SP)
Processo 0009430-12.2011.8.26.0318 (318.01.2011.009430) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Viman Informatica Ltda - Vistos.Trata-se de Execução Fiscal movida
pela Fazenda do Estado de São Paulo em face de Viman Informatica Ltda, com base na CDA nº 1041771570, 1041771581,
1041771592, 1041771604, 1041774156, 1056029946. Às fls. 117 destes autos a Exequente requereu a extinção da execução,
com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, porque houve a desistência da ação.Instada, a executada concorda com a extinção.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação pela parte exequente e JULGO EXTINTA a Execução Fiscal, sem resolução do
mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Ciência às partes.Transitada esta em julgado, arquivem-se
os autos com as formalidades de praxe.P.I.C.Leme, 30 de março de 2017. - ADV: FABIO BOLETA (OAB 272650/SP), ANDRÉ
WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 0010863-61.2005.8.26.0318 (318.01.2005.010863) - Execução Fiscal - Contribuições de Melhoria - Municipio de
Lemesp - Maria Elena de Jesus Santana - - Mariangela Andrielli de Araujo - Vistos.1 - Tendo em vista a satisfação total
do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça
na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos
nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda. 5 - Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão
de honorários nos termos do convênio PGE/OAB e, após, ao arquivo.P.I.C. - ADV: JOEL DIONISIO LODI (OAB 44273/SP),
RICARDO AURELIO DONADEL (OAB 300532/SP)
Processo 0013408-02.2008.8.26.0318 (apensado ao processo 0001284-12.1993.8.26.0318) (processo principal 000128412.1993.8.26.0318) (318.01.1993.001284/1) - Embargos à Execução - Podboi Sa Indústria e Comércio - - Primos Comércio e
Paticipações Sa - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.1 - Fls. 356: Indefiro o prazo requerido.2- Trata-se de execução
de sentença. Noticiado o pagamento e o levantamento por parte da Procuradoria da Fazenda, JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ciência às partes.3- Após o trânsito em julgado, ao
arquivo.P.I.C. - ADV: ERNESTO DAS CANDEIAS (OAB 41411/SP)
Processo 3002199-09.2013.8.26.0318 - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Clube 29 de Agosto - Vistos.A
executada foi intimada do bloqueio de ativos financeiros em 15 de julho de 2016, decorrendo o prazo sem apresentação de
embargos ou recursos.Somente agora, em março de 2016, a executada informa que houve parcelamento.Tendo em vista que
não houve a conversão do valor bloqueado, diga a exequente e, após, renove-se a conclusão.Apresente a executada guia de
mandato judicial, em 15 dias.Intime-se. - ADV: LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP)
Processo 3006573-68.2013.8.26.0318 (apensado ao processo 0004423-10.2009.8.26.0318) - Embargos à Execução Fiscal Nulidade / Inexigibilidade do Título - Coop de Prod de Cana de acucar aucar e alcool do est de SP - Dado o caráter infringente
de ambos os recursos apresentados, manifestem-se as partes sobre cada qual no prazo de cinco dias, conforme preconiza o
artigo 1023 do CPC.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. - ADV: HAMILTON DIAS DE SOUZA (OAB 20309/SP)
Processo 3008463-42.2013.8.26.0318 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de Leme
- CAJULI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 dias.Após, tornem
conclusos.Intime-se. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP)
Processo 3008984-84.2013.8.26.0318 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Borflex Ind Com Art Borracha Lt - Defiro a penhora “on line” de ativos financeiros até o limite do débito
atualizado, recaindo sobre todos os executados, realizando-se a tentativa uma vez. Anoto que, em se tratando de empresa, a
penhora deverá recair sobre todos os CNPJ’s com a raiz informada.Intime-se. - ADV: ROBSON MAIA LINS (OAB 208576/SP),
PAULO DE BARROS CARVALHO (OAB 122874/SP)
Processo 3008984-84.2013.8.26.0318 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Borflex Ind Com Art Borracha Lt - 1- A busca de ativos via Sistema Bacen-Jud foi parcialmente frutífera,
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