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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 13

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 13 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano X - Edição 2323

13

CONSIDERANDO a investidura da Sra. FRANCIANE DE MELO CASTRO na delegação correspondente ao Tabelião de Notas
e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Simão, em 18 de janeiro de 2017, com o que se extinguiu a delegação
antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de
Lindóia, da Comarca de Águas de Lindóia;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1999/906 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de
Notas do Município de Lindóia, da Comarca de Águas de Lindóia, já declarada em 18 de janeiro de 2017, sob o número 1912,
pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
RESOLVE:
D E S I G N A R para responder pela delegação vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
e Tabelião de Notas do Município de Lindóia, da Comarca de Águas de Lindóia, excepcionalmente, no período de 18 a 31 de
janeiro de 2017, a Sra. FRANCIANE DE MELO CASTRO, delegada do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da
Comarca de São Simão; e a partir de 1º de fevereiro de 2017, a Sra. VANESSA LISIANE SILVÉRIO, preposta escrevente da
Unidade vaga em questão.
Publique-se.
São Paulo, 27/03/2017

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

SEMA 1.2
SEMA 1.1.3
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 05/04/2017

NOTA: Eventuais processos adiados serão incluídos na pauta da sessão subsequente, independentemente de nova
intimação.

01. Nº 159.628/2016 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Por maioria de votos, rejeitaram a defesa prévia
e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, vencido o Desembargador Antonio Carlos Malheiros,
que votou pelo acolhimento da defesa prévia e arquivamento dos autos. Declararão votos os Desembargadores Xavier
de Aquino e Antonio Carlos Malheiros.
ADVOGADOS: Mauro Otávio Nacif - OAB/SP 23.477 e Eleonora Rangel Nacif - OAB/SP 192.992.
02. Nº 65.969/2011 – MINUTA DE RESOLUÇÃO propondo alteração da Resolução nº 549/2011, que disciplina o julgamento
virtual. - Adiado.
03. Nº 137.944/2016 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Adiado, por uma sessão, para sustentação
oral.
ADVOGADOS: Marco Antonio Parisi Lauria – OAB/SP 185.030, João Augusto Pires Guariento – OAB/SP 182.452 e outros.
04. Nº 176/1987 – PROPOSTA dos Desembargadores Aldemar José Ferreira da Silva, Fernando Geraldo Simão e João
Alberto Pezarini, bem como do Corregedor Geral da Justiça, de conferir a denominação “Doutor SILVIO IRINEU BEDNARSKI”
ao novo Fórum da Comarca de São José do Rio Preto. - Aprovaram, v.u.
05. Nº 18.040/2011 – MINUTA DE ASSENTO REGIMENTAL apresentada pelo Doutor MÁRCIO KAMMER DE LIMA, Juiz
Assessor da Presidência da Seção de Direito Público, para alteração dos artigos 2º, 30 e inserção do artigo 33-A, referentes à
Câmara Especial de Presidentes, bem como alteração do artigo 256 referente ao descabimento de agravo regimental contra a
decisão do Presidente do Tribunal, Vice-Presidente ou Presidente das Seções, que concede ou não, efeito suspensivo a recurso
especial ou recurso extraordinário. - Aprovaram, v.u.
06. Nº 228.989/2016 e GAP 12/2016 – PROPOSTA de alteração da composição da Turma Especial, no sentido de que
as 1ª e 2ª Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente não sejam representadas na referida Turma. - Declararam prejudicada a
proposta, v.u.
07. Nº 19.653/2016 e apenso – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão do procedimento administrativo disciplinar,
nos termos do parágrafo 9º, do artigo 14, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça. - Prorrogaram até o
julgamento final do processo administrativo disciplinar, v.u.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento – OAB/SP 26.886, Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé – OAB/SP
100.305 e outros.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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