TJSP 06/04/2017 - Pág. 1318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
1318
DOMINGUES (OAB 175513/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0004734-05.2003.8.26.0320 (320.01.2003.004734) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Distribuidora
Farmaceutica Panarello Ltda - Messias Antonio Navarro Me - FLS. 114 - Vistos. Fls. 112: Anote-se. Nada mais sendo requerido,
tornem os autos ao arquivo. Intime-se........E........*Cientificá-lo(s) do DESARQUIVAMENTO do processo e de que decorrido o
prazo de 30-(TRINTA) dias sem manifestação, os autos retornarão ao ARQUIVO (ítem 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV:
MARCO VINICIO FACHINA (OAB 189620/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 0004785-84.2001.8.26.0320 (320.01.2001.004785) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Denise Cristina
da Silva - Luiz Alberto de Castro - 5v 40/01 - Rafaela Eloisa Silva de Castro - - Rafael Bueno Mercuri - FLS. 377 - CERTIDÃO ATO ORDINATÓRIO - Para a exequente se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada pelo requerido às folhas 376
(ofereceu para acordo o valor de R$10.000,00, em 10 parcelas de R$1.000,00), bem como informou que a empresa não possui
bens, nem mesmo contas. - ADV: EDUARDO VIEIRA ROSENDO (OAB 118037/SP), ANA CAROLINA GHIZZI CIRILO (OAB
172134/SP), MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP)
Processo 0006395-04.2012.8.26.0320 (320.01.2012.006395) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Jurandir Benedeti - - Maria Helena Benedetti Chinelatto Abrate - - Denise Guiselini Benedeti - - Marcio Guiselini Benedetti - Antonio Benedetti Herdeiro - - Helena Luiza Gasparoto Benedetti Herdeiro - Johannes Antonius Maria Wiegerinck - - Carmen
Oriol Anguera de Wiegerink - FLS. 111 - Vistos. Esclareça a parte exequente se há interesse na penhora do imóvel indicado às
folhas 108, tendo em vista que conforme Av. 3 de folhas 110, pelo Juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas de Cotia SP, foi decretada a indisponibilidade dos bens de Johannes A M Wiegerinck.Se o caso, indique o exequente bens à penhora, no
prazo de 15 dias.No silêncio, tornem ao arquivo, ficando a ação suspensa nos termos do artigo 921 III do CPC, arquivando-se.
Intime-se. - ADV: GABRIELA JACON SASSI (OAB 240125/SP)
Processo 0008122-13.2003.8.26.0320 (320.01.2003.008122) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associacao dos
Amigos do Residencial Flora - Valeria Aparecida Fernandes 5v 22503 - - Sergio Aparecido Fernandes 5v 22503 - - Alex Carmo
Fernandes 5v 22503 - - Elisa Terezinha Stahlberg Natal 5v 22503 - KELLI REGINA INÁCIA DA COSTA FERNANDES - FLS.
963 - DECISÃO - Vistos. Fls. 961/962: 1. Trata-se de imóvel penhorado nos autos, objeto do contrato particular de compromisso
de venda e compra de folhas 112/118. 2. Providencie o exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel obejto da
penhora.3. Providencie o cartório nova expedição do Termo de Penhora de folhas 823, visto que precisa ser retificado, a fim
de constar que apenas 50% do imóvel ficará penhorado, tendo em vista a decisão dos embargos de terceiro juntada aos autos
às folhas 950/955.4. Atente-se o cartório que em eventual alienação do bem a parte correspondente a 50% do valor da venda
deverá ser creditada à Kelli Regina Inácia da Costa (representada nos presentes autos por procurador - fls. 941).5. Intimese a interessada Kelli, pelo Diário da Justiça, a fim de manifestar-se nos autos acerca de eventual interesse na compra da
meação penhorada nos autos, visto ter preferência na compra. Caso não tenha interesse, providencie o cartório expedição de
mandado de avaliação, a ser cumprido pelo oficial de jsutiça, devendo para tanto, a parte interessada promover o recolhimento
da diligência ao oficial de justiça. 6. Intime-se..........E........ FLS. 964- TERMO DE PENHORA E DEPOSITO - Processo Físico
n°:0008122-13.2003.8.26.0320 Classe Assunto:Cumprimento de Sentença - Condomínio Requerente:Associacao dos Amigos
do Residencial Flora Requerido:Sérgio Aparecido Fernandes, Valeria Aparecida Fernandes, Alex do Carmo Fernandes e
Elisa Terezinha Stahlberg Natal Em Limeira, aos 23 de março de 2017, no Cartório da 1ª Vara Cível, do Foro de Limeira, em
cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s)
bem(ns): Parte ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Lote de terreno nº 13 da Quadra “E”, com área de 477,868
metros quadrados, medindo 7,43 metros de frente para a Rua 2, de quem do imóvel olha para a rua 2, mede 21,55 metros do
lado direito confrontando com a Rua 5, mede 14,00 metros de desenvolvimento em curva na confluência da Rua 2 com a Rua 5,
mede 30,32 metros do lado esquerdo confrontando com o lote 12 da Quadra “E” e mede 16,29 metros nos fundos confrontando
com o lote 14 da Quadra “E”, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o Sr. Sérgio Aparecido Fernandes, CPF
nº 139.495.388-99, RG nº 24.982.949-6. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem
expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS.
Lido e achado conforme segue devidamente assinado. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA. - ADV: DANIEL FRANCISCO NAGAO MENEZES (OAB 208752/
SP), FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), CELIO BUCK (OAB 54095/
SP), JOSE MAURO FABER (OAB 95811/SP)
Processo 0008370-23.1996.8.26.0320 (320.01.1996.008370) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do
Estado de Sao Paulo Sa - Tania Maria Ferraz Silveira - R.G.nº.9.753.601/SP. - FLS. 81 - DECISÃO - Fls. 76: Defiro. Expeça-se
mandado de levantamento de penhora como solicitado. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intimese.........E.......FLS. 82 - O Mandado de Cancelamento do Registro de Penhora devidaemnte exepedido e copiadoa Fls.82 destes
presentes Autos, encontra-se disponível para ser Impresso pelo Sistema e-SAJ do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO. - ADV: IVANO VIGNARDI (OAB 56320/SP), TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA (OAB 92771/SP), FRANCISCO
TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP)
Processo 0009038-42.2006.8.26.0320 (320.01.2006.009038) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do
Brasil Sa - Irmãos Gullo Sa Artefatos de Metais - - José Roberto Gullo - - Nilva Naidhig Gullo - Fls. 202: O feito encontra-se
julgado e extinto (fls. 201), nada a deliberar. Certificado o recolhimento de eventuais custas em aberto, e nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos. - ADV: PAULO HENRIQUE MORAES DE ASSUMPÇÃO (OAB 223166/SP), ADRIANO FACHINI
MINITTI (OAB 146659/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0011090-98.2012.8.26.0320 (320.01.2012.011090) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Bv
Financeira Sa Cfi - Salete Guevara Roman - FL.S 79 - DECISAO - Vistos. Considerando que a executada foi citada por
hora certa, providencie o cartório a expedição de edital para cumprimento da decisão de folhas 72, parágrafo 1º, a fim de
formalizar a intimação para o cumprimento da sentença. Intimem-se........E.......FLS. 81 - C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé
que haver expedido edital para intimação da requerida, sendo formado de 1258 caracteres e o valor a ser recolhido pela parte,
para a publicação corresponde a R$ 0,15(quinze centavos de real) por caractere, recolhido na Guia do Fundo de Despesas,
código 435-9. Nada Mais. Limeira, 13 de março de 2017. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP),
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), RODRIGO ROCHA (OAB 276350/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE
CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0016408-72.2006.8.26.0320 (320.01.2006.016408) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Nossa Caixa Sa - Protege Indústria de Materiais de Segurança Limeira Ltda Me - - Valdir Santos de Oliveira - - Marina
Kinchin de Oliveira - FL.S 55 - DECISÃO - Vistos. Ante a certidão de fls. 54, dando conta do desinteresse da exequente acerca
do prosseguimento, suspendo a presente ação, nos termos do artigo 921, III do CPC, com a consequente remessa dos autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO (OAB 146878/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º