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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 1605

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 1605 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

1605

(OAB 182290/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1000500-85.2017.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Renata da Silva - Vistos.Providencie a parte autora a juntada aos autos de cópia dos seus documentos pessoais, bem como
dos documentos pessoais dos demais herdeiros e a suas representações processuais.Após, voltem conclusos.Intime-se. - ADV:
IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP)
Processo 1000587-46.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS
S/A - Antônio Manoel da Silva e outro - Vistos.Aguarde-se por 30 dias.Na inércia, ao arquivo.Intime-se - ADV: ROSANA SILVA
GOMES DE LUCCA (OAB 152584/SP)
Processo 1000613-73.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Urias Miranda Pereira
- Vistos.Fls. 301/305 e 310/314 - Observe a Serventia:Cumpra-se a parte final da decisão de fl. 308, arquivando-se os autos.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP), ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1000619-46.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Julio Cesar Leite Siqueira
- Matão Clínicas & Amhma Saúde Ltda. - 1- Acolho a petição de fls. 22, como aditamento à inicial.2- Designo audiência de
tentativa de conciliação para o próximo dia 22 de maio, às 16:30 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC,
situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3383-4510, ficando a intimação do
autor para comparecimento, a cargo de seu patrono (art. 334, §3º).3- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência
de conciliação, apresentado pela ré, quando ocorrer a hipótese do artigo 334, § 4º, inciso I do CPC., consignado que a autora
manifestou-se nos autos (fl. 07), informando não ter interesse na conciliação. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4- Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).5Intime-se. 6- Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR
(OAB 223284/SP)
Processo 1000807-39.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Jaqueline Felix de Sena - Deverá o requerente recolher a taxa pertinente para efetivação
do bloqueio do veículo através do sistema Renajud. No mais, manifeste-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fl.
34. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000857-65.2017.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Mundial Veiculos Matao Ltda. - Maria do Rosário Salgaço Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de citação para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade.Intime-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP), PEDRO SÉRGIO
BAGAROLO (OAB 366605/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP)
Processo 1001010-98.2017.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gilberto Ramos de Souza
- - Cláudio Ramos de Souza - Em que pese tramitar perante esta 3ª Vara alvará judicial envolvendo as mesmas partes, a
presente ação proposta é autônoma e a causa de pedir é diversa, não havendo conexão, continência ou qualquer relação de
acessoriedade.Assim, distribua-se livremente o feito.Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/
SP)
Processo 1001010-98.2017.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gilberto Ramos de Souza
- - Cláudio Ramos de Souza - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita em prol do autor. Anote-se.No mais, determino
providências necessárias para que seja informado a este Juízo, acerca da existência de crédito em favor de “de cujus” GÊ
RAMOS DE SOUZA, RG 10.686.695-3, CPF 569.707.578-20, beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição, benefício
nº 0787972762, inscrito no NIT nº 0011559292460, falecido no dia 11/03/2016.Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP)
Processo 1001386-84.2017.8.26.0347 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Marcos Andre Bezerra - - Vanderlei Ferreira de Araujo - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos, Apensem-se estes autos digitais
ao processo digital nº 1000504-25.2017.8.26.0347.Diante da tempestividade dos presentes embargos, recebo os embargos à
execução para discussão.Certifique-se nos autos principais.Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada providenciem
os embargantes cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1001481-17.2017.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Rubens Perseguelli - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do(s) veículo(s) indicado(s) na inicial, bem como, cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Defiro o bloqueio do veículo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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