TJSP 06/04/2017 - Pág. 1630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
1630
se, oportunamente, a certidão.Deixo de condenar a requerida nos ônus da sucumbência, ante a ausência de resistência ao
pedido.Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: VERONICA SOUZA DE OLIVEIRA GARCIA (OAB 293648/SP)
Processo 1005841-29.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Denilson Ricardo Machado - Wilson Machado - Vistos.A carta de intimação expedida a fls. 62 foi dirigida ao endereço
indicado nos autos principais, no qual houve a efetivação da citação do executado (fls. 32).Assim, em que pese o aviso de
recebimento negativo juntado a fls. 66, considerando o quanto disposto no artigo 513, § 3º, do CPC, dou por realizada a
intimação do executado.Diante da inércia do executado, libere-se os depósitos judiciais de fls. 43 e 44 em favor do exequente,
expedindo-se o competente mandado de levantamento, cuja retirada de cartório deverá ocorrer em dez dias.No mais, manifestese o exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias.Int.. - ADV: CARLA DE BARROS BOTELHO (OAB 345725/SP)
Processo 1005953-95.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Família - Lourdes Pereira da Silva - - Gabriela Pereira
Seganfredo - - Gustavo Pereira da Silva - Mapfre Vida S/A - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os legais e
jurídicos efeitos, o acordo de fls. 144/146, destes autos de Procedimento Comum - Cobrança, promovidos por Lourdes Pereira
da Silva e outros em face de Mapfre Vida S/A, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea “b”, do NCPC.Uma vez que houve renúncia ao prazo recursal, tenho por transitada em julgado, nesta
data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais.P.R.I. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP),
ELIZANDRA PIRES BASTOS (OAB 344960/SP), RICARDO CESAR DE OLIVEIRA CREMONESI (OAB 356833/SP)
Processo 1006007-61.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.L.R.P. - W.G.S.R.P. - Em face
do aviso de recebimento negativo, fls. 60/61, manifeste-se a patrona do requerente, no prazo de cinco dias. - ADV: GISLENE
ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP), ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP), PAULO HUMBERTO DE
ALMEIDA (OAB 298832/SP)
Processo 1006210-23.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - J.S.D.R. - M.S.D. - - C.G.L. - Vista dos autos à
requerente, no prazo de 10 dias, tendo em vista o mandado cumprido NEGATIVO em face do requerido Cosmo Galdino de Lima,
conforme fls 50/51. - ADV: SHEILA MARIA JACINTO (OAB 265501/SP)
Processo 1006339-28.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.S. - J.P.S.N. - Vistos.A
citação por edital pressupõe o exaurimento dos meios de localização do requerido.Assim, indefiro-a, por ora.Solicite-se data
para a realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC.Designada, intime-se a parte autora e cite-se o requerido, nos
termos da decisão de fls. 15/16, observando o endereço indicado a fls. 62.Sem prejuízo, oficie-se à APS local requisitandose informações acerca da existência de vínculo de emprego em nome do requerido, bem como de seu endereço atual.A fim
de garantir o adimplemento do débito que vem se constituindo, relativo aos alimentos provisórios fixados, oficie-se à CEF
requisitando o bloqueio de eventual saldo depositado em conta vinculada ao FGTS, de titularidade do requerido.Intime-se. ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1006339-28.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.S. - J.P.S.N. - “ Ciência ao
Patrono do autor acerca do agendamento da data para Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 17/05/2017 às 14:45h
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Matão _ SP, situado Rua Cesário Mota, 1290 _ Centro
(prédio da Associação Comercial)”. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1006339-28.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.S. - J.P.S.N. - “Ciência a
parte autora acerca da resposta do ofício encaminhado ao INSS local, (fls. 77/79)”. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE
CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1006405-08.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Guarda - L.E.F. - D.A.F. - Vistos.Em face do relatório de
estudo social acostado a fls. 76/81, manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias.Após, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público.Int.. - ADV: GIOVANNA BALDAN CAVICHIA (OAB 344758/SP), MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB 263964/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA FERRARI VEDRONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2017
Processo 0002539-09.2016.8.26.0347 (processo principal 1003517-37.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - AuxílioReclusão (Art. 80) - LAURA BEATRIZ GARCIA AJONA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Vistos.
Diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como inércia da parte autora, julgo EXTINTA a presente ação de Cumprimento
de Sentença, promovida por LAURA BEATRIZ GARCIA AJONA, em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
- INSS, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Providencie a serventia a extinção
do processo principal junto ao E-SAJ (processo 1003517-37.2014.8.26.0347).Estando presente a hipótese do artigo 1000 do
Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura
de certidão.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: GIOVANA CRISTINA CORTES (OAB 256378/
SP), MARGHERITA DE CASSIA PIZZOLLI GARCIA BRANDES (OAB 172814/SP)
Processo 0004607-29.2016.8.26.0347 (processo principal 1001731-21.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Anna Clara Galvão da Silva - - Maria Eduarda Galvão da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, acolhendo
o cálculo das impugnadas, no valor total de R$ 35.288,47 (trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete
centavos).Ante a sucumbência, condeno o impugnante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo por equidade (artigo
85, § 8º, NCPC) em R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C. - ADV: KARLA CRISTINA
FERNANDES FRANCISCO (OAB 275170/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), OZANA APARECIDA
TRINDADE GARCIA FERNANDES (OAB 265744/SP)
Processo 0004765-84.2016.8.26.0347 (processo principal 1003022-90.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - CÍCERO TAVARES DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - Vistos.Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da sentença proferida a fls. 89/92.Nesse sentido, expeçam-se os
competentes ofícios requisitórios.Int.. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/
SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º