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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 1644

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 1644 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

1644

financeiras que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da executada, limitando-se a indisponibilidade ao
valor indicado na execução. Providencie o Cartório o necessário, nos termos do Provimento CG nº 21, de 24.08.06, pelo sistema
BACENJUD .Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, intime-se-a na pessoa de seu advogado, conforme
dispõe o art. 854, §2º, CPC, para manifestação no prazo de cinco dias, conforme disposto no §3º de referido artigo.Rejeitada
ou não apresentada manifestação pela executada, nos termos do §5º, de referido artigo, converter-se-á a indisponibilidade em
penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo.Int. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/
SP), ANDREA GOMES DOS SANTOS (OAB 263798/SP)
Processo 0014029-06.2008.8.26.0348 (348.01.2008.014029) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Escola
Menina Izildinha Sc Ltda - Lucilene Oliveira Marques dos Santos - - Rosivaldo Romao de Araujo - Ante a Certidão de fls.153,
na qual informa que decorreu o prazo para que os executados, independente de penhora ou nova intimação, apresentassem,
nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art.525 do CPC, MANIFESTE-SE A REQUERENTE EM TERMOS DE
PROSSEGUIMENTO - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP), ANDREA GOMES DOS SANTOS (OAB 263798/SP)
Processo 0016355-02.2009.8.26.0348 (348.01.2009.016355) - Alvará Judicial - Família - Maria Domingues Souza Silva e
outros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, deixando de condenar os autores ao pagamento de custas e
despesas processuais, ante a gratuidade deferida.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
de praxe.P.R.I. - ADV: CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP)
Processo 0016830-50.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016830) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Priscila
Silva de Moraes - Joao Mathias de Oliveira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, condenando a autora ao
pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor
atribuído à causa, atualizado monetariamente, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC,
ante a gratuidade deferida.P.R.I. - ADV: NEREU SILVA FILHO (OAB 146860/SP), MARCOS ROBERTO DE ARAUJO MELLO
(OAB 169549/SP), JOSÉ MIGUEL JUSTO (OAB 177779/SP)
Processo 0019014-13.2011.8.26.0348 (348.01.2011.019014) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Deverá o
requerente providenciar por meio de guia própria (GRD - guia de recolhimento de diligências) o recolhimento COMPLEMENTAR
das diligências no valor de R$ 4,56 para expedição de mandado de citação, intimação, penhora e avaliação. - ADV: MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 0019226-73.2007.8.26.0348 (348.01.2007.019226) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Delfina Claudina da Silva - - Roseli de Souza Miranda - - Ana Maria de Souza - - Maria Lucia de Souza Delgado - Paulino Luiz
de Oliveira - - Carmelita Missias de Oliveira - Vistos.Observa-se que pela decisão de fls. 104/110, a impugnação apresentada
pelo executado Paulino Luiz de Oliveira, foi julgada improcedente.Oferecidos embargos de declaração pelas exequentes, os
mesmos foram rejeitados.Oferecidos também embargos à execução pelo executado Paulino Luiz de Oliveira, os mesmos foram
rejeitados (fls. 132 e verso).No entanto, embora não acolhida a impugnação, e rejeitados os embargos à execução, o débito não
foi quitado por nenhum dos executados, motivo pelo qual, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o débito deverá ser acrescido de
multa de 10% (dez por cento).Defiro o bloqueio de veículos pertencentes aos executados, via Renajud, e a obtenção da última
declaração de imposto de renda, via Infojud.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta
própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.Defiro, por fim, a penhora pelo sistema
ARISP, caso infrutíferas as diligências anteriores.Ao término de todas as diligências, retornem conclusos. Indefiro a expedição
de ofício ao INSS, ante a impenhorabilidade dos vencimentos e proventos.Por fim, por analogia, nos termos do art. 782, §3º, do
CPC, defiro o requerido pelos exequentes e determino a inclusão do nome dos executados em cadastros de inadimplentes.Int. ADV: CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP), MARCO AURÉLIO LOPES OLIVEIRA (OAB 172934/SP)
Processo 0020779-82.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020779) - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condominio
Conjunto Residencial Nova Esperança - O autor deverá providenciar por meio de guia própria (GRD guia de recolhimento de
diligências), conforme Artigos 1016 a 1019, Normas de Serviço Geral-CGJ, Capítulo VII, Seção II, com especial atenção ao
art. 1017, que diz o seguinte: “O preenchimento da guia poderá ser feito diretamente no sítio eletrônico do Banco do Brasil
na internet, do qual será gerado o correspondente boleto de pagamento. Além da indicação do valor e da conta corrente do
depósito, o interessado preencherá a guia informando os nomes do depositante e das partes (autor e réu), a comarca ou
fórum onde ajuizado o feito, o ano do processo e, quando conhecidos, a vara de tramitação e o número do processo (...)”, o
recolhimento da diligência do oficial de justiça, em atendimento aos provimentos CG nº 27/2014 e CG nº 28/2014.Atenção: A
guia que contém o seguinte campo: “cliente: Condução de O de Justiça”, não mais é válido para comprovar o recolhimento das
diligências do oficial de justiça, haja vista não ser possível comparar os dados da mesma com os da guia que contém os dados
do processo. Além disso, deverá constar no campo “Agência/Código do cedente” a agência do Fórum da Comarca de Mauá. ADV: MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP)
Processo 0021602-27.2010.8.26.0348 (348.01.2010.021602) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Reinaldo
Roberto Ramalho - Guia de Perícia Médica disponível para impressão no portal E-SAJ, ou, querendo, retirá-la no cartório,
devendo ser impressa em 3 vias. O autor deverá comprovar seu comparecimento perante o Sr. Perito Judicial no prazo de
10 (dez) dias.OBS: O autor deverá comparecer para AGENDAMENTO da perícia devidamente munido da guia de perícia (3
vias), documentos pessoais e exames médicos.Obs: Para acessar a guia de perícia, necessário clicar em certidão de cartório
expedida \> guia de perícia . DEVERÁ O AUTOR LEVAR TAMBÉM COPIA DE FLS. 296. - ADV: FERNANDA PEDROSO CINTRA
DE SOUZA (OAB 306781/SP)
Processo 0022311-96.2009.8.26.0348 (348.01.2009.022311) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Moacir Soares dos Reis e outro - Antonio Campanharo - Autos nº 2.85/09. Vistos.Ante o exposto a fls. 366, expeçase guia para levantamento do valor depositado a fls. 347, em favor do requerido, o qual deverá providenciar o recolhimento
das custas processuais na guia correta (DARE).Sem prejuízo, o devedor deverá ainda complementar o depósito de fls. 348,
conforme cálculo apresentado pelo credor a fls. 362/364. Int. - (MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL DE Nº 71/2017
EXPEDIDO EM FAVOR DO REQUERIDO, DISPONÍVEL PARA RETIRADA EM CARTÓRIO) - ADV: NORBERTO APARECIDO
GALVANO (OAB 168690/SP), ROBERTO WEIDENMÜLLER GUERRA (OAB 170305/SP)
Processo 1000224-56.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - J.R.P. - Vistos.Ante a certidão retro, solicite-se
ao D. Juízo deprecado informações sobre eventual distribuição e atual andamento da carta precatória expedida a fls. 92.Sem
prejuízo, intime-se o psicólogo do Juízo para apresentação do laudo psicológico e/ou informações sobre sua realização, no
prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP), BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA
(OAB 282507/SP)
Processo 1000224-56.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - J.R.P. - Deverá o requerente proceder conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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