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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 1789

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 1789 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

1789

Processo 1004167-37.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Agêncie e Distribuição - BANCO BRADESCO
S/A - Rodolfo Basilio Ltda - Vistos.A presente ação foi distribuída para esta Vara Cível tendo em vista o processo de número
1003600-06.2017 e a suspeita de repetição de ações. Contudo, trata-se de execução fundada em diferentes contratos (contrato
número 227/4069495, naquele feito e contrato número 351/9335070, neste), devendo, portanto, a presente ação ser distribuída
livremente.Assim sendo, torne para o distribuidor para ser novamente distribuída.Intime-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO
(OAB 195467/SP)
Processo 1004198-57.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Celestino Yoshimitsu Sato - - Celestino Yoshimitsu Sato - Vistos.A presente ação foi distribuída para esta Vara Cível tendo em
vista o processo de número 1002390-17.2017 e a suspeita de repetição de ações. Contudo, trata-se de execução fundada em
diferentes contratos (contrato número 00330087300000015790 - cadastrado internamente sob número 0087000015790306504,
naquele feito e contrato número 0087480001527000173, neste), devendo, portanto, ser a ação distribuída livremente.Assim
sendo, torne para o distribuidor para ser novamente distribuída.Intime-se. - ADV: RAFAEL ELIAS DA SILVA FERREIRA (OAB
208153/SP)
Processo 1004219-33.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Rocha Bueno - Camila Roberta Nepomuceno Rocha Bueno - Living Panamá Empreendimentos Imobiliarios Ltda (cyrela) - Vistos.Juntem os
requerentes, para o fim de apreciação do pedido de gratuidade processual, comprovante de seus rendimentos (atual) e cópia da
última declaração do imposto de renda.Prazo: 15 dias, sob pena de se presumir a capacidade econômica e, consequentemente,
deliberar-se pelo indeferimento do pedido de assistência judiciária.Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GOTARDO (OAB 369683/
SP)
Processo 1004396-94.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Dwrc Shows e Eventos Ltda - Epp - Gilmar
Antônio de Matos Ribeiro - - Solange Leandro dos Santos Ribeiro - Vistos.No prazo de 15 dias, esclareça a autora quais são os
elementos da ação referida na inicial - autos 1002463-65.2017 (quem são as partes, qual a causa de pedir e qual o pedido) - e
qual a Vara por onde tramita tal feito, para análise de competência.Cuida, a presente, em síntese, de pedido de reparação por
danos morais decorrentes de cancelamento de show contratado para o dia 18/03/2017, por motivo de falta de pagamento do valor
total ajustado, bem como de publicações feitas pela requerida junto à rede social Facebook. Pretende a requerente que em sede
de tutela de urgência sejam retiradas quaisquer publicações dirigidas a ela e a seu representado - Padre Alessandro Campos - e
que os requeridos se abstenham de fazer qualquer outra publicação relacionada à requerente e ao seu representado e, ainda,
a imediata suspensão e bloqueio da conta utilizada pela segunda requerida no Facebook. Da análise do quanto relatado e dos
documentos acostados aos autos verifico presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência no que toca à determinação
para que os requeridos se abstenham de efetuar quaisquer publicações ou divulgação, por quaisquer meios, de informações
atinentes à contratação objeto deste feito referente a prestação de serviços artísticos de apresentação do representado Padre
Alessandro Campos, bem como para que excluam de sua página social na internet - Facebook ou qualquer outra rede social - as
publicações que façam referência, direta ou indireta, à requerente e seu representado, sob pena de multa diária no valor de R$
1.000,00, até o limite razoável de R$ 100.000,00, sem prejuízo da obrigação principal, até decisão final ou em sentido contrário
nestes autos. Anoto, contudo, não ser o caso de se determinar a expedição de ofício à empresa FACEBOOK, pois tal não é parte
neste feito e não pode ser atingida por um comando jurisdicional aqui determinado. No mais, diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. - ADV: JULIANA WAGNER (OAB 376979/SP)
Processo 1004582-25.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Tamotu
Imura - - Suma Imura Shimuta - - Hiroshi Shimuta - - Noboru Imura - - Nair Miyoko Yoshinaga Imura - - Mário Imura - - Ana
Cristina Proietti Imura - - Giuliana Mitie Kamei Lopes - - Fabio Hedekazu Kamei - - Satoru Imura - Lin Tsung Chan - - Kazue
Yanai Lin - - Lin Tsuang Tien - - Adriana Hitomi Kobayashi Lin - Fls.850/856, 857/876: às contrarrazões de pelação no prazo de
15 dias. Havendo preliminares em contrarrazões, manifeste-se o apelante no prazo de 15 dias (art. 1.09, § 2º do CPC/2015).
Após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça (art. 1.010, § 3º do CPC/2015). - ADV: PRICILA MIDORI SUEYOSHI
SHIMABUKURO (OAB 261133/SP), RUY CORREA HERNANDEZ (OAB 35310/SP), ALEXANDRE EIIJI RODRIGUES MUNIZ
(OAB 295167/SP), ARLINDA MATSUE SUEYOSHI (OAB 38037/SP), EVERSON RODRIGUES MUNIZ (OAB 52918/SP)
Processo 1004791-57.2015.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO Jotama Comercial Elétrica Ltda. - - João Tadeu Marchetti - - Eloisa Rampasso Marchetti - Vistos.Intimada a Perita Judicial do
despacho que a nomeou para elaboração dos trabalhos, esta estimou seus honorários na importância de seis salários mínimos,
ou seja, R$ 5.622,00.Instadas as partes a se manifestarem, o autor deu-se por ciente (fls. 3366) e os réus não se manifestaram
(fls. 337), não havendo, assim, qualquer impugnação quanto à estimativa apresentada.Com efeito, a Perita Judicial justificou
o valor pleiteado, levando-se em conta o tempo despendido para a realização de seus trabalhos ao considerar os trinta e dois
quesitos a serem respondidos e os quatro contratos a serem analisados.Desta feita, não havendo qualquer impugnação pelas
partes, de rigor a fixação dos honorários periciais no valor supramencionado. Ante o exposto, fixo os honorários da Perita
Judicial em R$ 5.622,00. Providenciem os réus o depósito dos honorários, no prazo de dez dias. Com a efetivação do depósito,
intime-se a perito para o início dos trabalhos. Prazo: 30 dias.Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE FREITAS (OAB 164223/SP),
WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1005908-83.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tatiane
Cristina de Oliveira - JFS Construtura Ltda - - LPS Eduardo Consultoria de Imóveis S.A - Ciência da certidão do trânsito em
julgado. Nada sendo requerido, no prazo de 30 dias, os autos serão arquivados. - ADV: MARCO ANTONIO RODRIGUES
ALKIMIN BARBOSA (OAB 339569/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
Processo 1006085-81.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - MIX PRINT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E VERNIZES LTDA - - Albert Nehmad - - Luiz fernando
Coelho - Vistos.Fl. 169: Solicite-se informação acerca dos autos do processo nº 1006084-96.2014.8.26.0361, especialmente
acerca dos valores bloqueados, bem como, comunique-se ao MM. Juiz da 1ª Vara Cível Local a decisão proferida à folha 167,
instruindo-se com cópia de folhas 161/166. Via da presente assinada digitalmente serve de oficio. Deverá a autora proceder à
impressão, instrução e protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de quinze dias. Intime-se e cumpra-se. Mogi das Cruzes,
04 de abril de 2017. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FÁBIO TEIXEIRA (OAB 164013/SP)
Processo 1006182-81.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Marco Aurelio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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