TJSP 06/04/2017 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
1808
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, e JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos, condenando o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade,
nos termos do art. 98, §3º do mesmo diploma.P.R.I. - ADV: GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001335-36.2014.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Família - C.E.M. - - A.O.N.M. - F.E.S.P. - Carlos Ely Moreira
- As partes deverão comparecer em cartório, no segundo dia útil subsequente a expedição desta certidão, e retirar o Formal
de Partilha, providenciando o seu encaminhamento. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP), MARCIO FERNANDO FONTANA
(OAB 116285/SP), RENATA DE OLIVEIRA MARTINS CANTANHÊDE (OAB 250317/SP), LUIZ ANTONIO TORCINI (OAB 95708/
SP), CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 1001499-93.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Valdir Gonçalves - Vistos.Oficie-se à
Jucesp para que informe sobre a existência de pessoa jurídica ou registro de empresário em nome de Cristiano da Silva Castro,
RG 26.265.173 e CPF 250.468.988-88, inclusive, sobre eventual encerramento arquivado. Informe, ainda, sobre a existência
de pessoa jurídica ou registro de empresário com endereço na Avenida Francisco Ferreira Lopes, 303, Braz Cubas, Mogi das
Cruzes-SP, CEP: 08745-000.Oficie-se ao DETRAN para que encaminhe o prontuário do veículo HONDA NX200, placas CTT8014 e RENAVAM 726876305, bem como para que esclareça como o licenciamento do veículo vêm sendo efetivado, ou seja, se
o CRLV é encaminhado pelos Correios ou retirado pelo proprietário e, neste último caso, deve a encaminhar a este Juízo, cópias
dos respectivos recebidos por ele assinados ou por seu procurador constituído.Serve a presente como ofício, devendo o próprio
autor providenciar o seu respectivo protocolo, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.No mais, considerando
a existência de incompatibilidade do pedido de rescisão com o de obrigação de fazer (art. 327, §1º, I, do CPC), esclareça o
autor o que pretende com a presente demanda, eis que a decisão anterior mencionou expressamente “se o caso”, sob pena
de indeferimento da inicial (art. 330, I e §1º, IV do CPC).Intime-se. - ADV: DANIELLY JULIANA HANNEMANN SANCHEZ (OAB
325685/SP)
Processo 1001549-22.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes de
Passageiros e Serviços Ambientais Ltda. - Douglas Sousa de Freitas - - Geraldina Rodrigues Alves Borges - Fls. 77 e 79/97:
manifeste-se o autor. - ADV: ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP), ATILA HORBYLON DO PRADO (OAB 19750/GO)
Processo 1002098-71.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - SAMED - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA, ODONTOLÓGICA E HOSPITALAR S.A - Vistos.Ciência às partes do venerando acórdão, manifestando-se no prazo
de 10 dias, sob pena de arquivamento. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever
de pagar quantia depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da
jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, nos termos delineados pelos artigos 509, § 2º, e 524 ambos do CPC. Intime-se. - ADV: CAIO PEREIRA
CARLOTTI (OAB 235484/SP), KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE
(OAB 175619/SP)
Processo 1002291-52.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Telefonica Brasil
S/A - Carlos Alberto Fornaciari - Vistos.Observo que a planilha do débito está no corpo da petição a fls. 03.Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP), GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP), FRANCISCO DAVINO DE AMORIM AMBIRES
(OAB 272884/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE
(OAB 287281/SP)
Processo 1002291-52.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Telefonica Brasil S/A
- Carlos Alberto Fornaciari - Providencie o autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça. - ADV: MONICA FERNANDES
DO CARMO (OAB 115832/SP), VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), FRANCISCO DAVINO DE
AMORIM AMBIRES (OAB 272884/SP), GILBERTO ROCHA DE ANDRADE (OAB 85622/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO
VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 1002314-90.2017.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Gilcelena Freitas - 1Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.2- Recebo como emenda fls. 21/22. Anote-se o novo valor da causa
como sendo R$ 715,03.3- Nos termos do artigo 542, I do CPC, defiro o prazo de cinco dias para o depósito do valor nos autos,
sob pena de extinção.4- Após, com o depósito do valor, expeça-se ofício para o Banco Santander para tentativa de localização
dos portadores dos cheques. Int - ADV: AILTON ANTONIO LOPES (OAB 347947/SP)
Processo 1002398-62.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Faberge Distribuidora de Veículos e
Peças Ltda - Vistos.1. A parte autora deve comprovar o esgotamento dos meios para obtenção do endereço da parte ré ou
executada acima indicada(por exemplo, no caso de pessoa física, pesquisas junto à Telefonica e outras operadoras, como
Tim, Claro e Vivo e, no caso de pessoa jurídica, pesquisas junto à Junta Comercial ou Associação Comercial, além de sites
como Telefonica ou Telelistas). É dizer, há diversos meios de localização do endereço da parte ré ou executada, a considerar
que tal ônus é da parte autora. Prazo de 30 dias. 2. Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela própria
parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo
em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado
deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao
Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido
o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento,
dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem
judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. A providência será cumprida pela serventia somente quando a parte
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