TJSP 06/04/2017 - Pág. 1893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
1893
partes .Outrossim, na mesma oportunidade, digam se há interesse na designação preliminar para tentativa de conciliação - ADV:
ALESSANDRA MARIA RANGEL ROMÃO (OAB 181125/SP), ALFREDO CORSINI (OAB 179113/SP)
Processo 1018495-06.2016.8.26.0361 - Embargos de Terceiro - Posse - André Cappellano Albertini - ‘’Prefeitura Municipal de
Mogi das Cruzes - Vistos.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao ônus da prova
que incumbe a cada uma das partes .Outrossim, na mesma oportunidade, digam se há interesse na designação preliminar
para tentativa de conciliação - ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), CATIA RODRIGUES DE
SANT’ANA PROMETI (OAB 137167/SP)
Processo 1018666-60.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Luiza Leal Ferreira - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao
ônus da prova que incumbe a cada uma das partes.Outrossim, na mesma oportunidade, digam se há interesse na designação
preliminar para tentativa de conciliação. - ADV: JULIO CESAR MOREIRA JUNIOR (OAB 79202/RS), LUIS CLAUDIO FERREIRA
CANTANHEDE (OAB 245932/SP)
Processo 1018822-48.2016.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Área de Preservação Permanente - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado MianoVistos.Tratase de investigação ministerial para apurar a responsabilização dos danos ambientais ocorridos às margens da Rodovia ‘Prof.
Alfredo Rolim de Moura’ (SP 088), próximos ao posto de combustíveis do ‘Luizinho’, em extensa área, subdividida em área 1,
área 2 e área 3.Segundo apurado pelo CAEX:As áreas 1 e 2 foram objeto de intervenção com corte de vegetação e aterro em
margem de curso d’água (córrego/rio) e planície de inundação, ou seja, suas várzeas estando em situação mais crítica que a
área 3. Entretanto todas as intervenções devem ser devidamente licenciadas e ser objeto de análise nos órgãos ambientais
e estaduais, bem como municipais. (f. 3)Corroborando tais informações, verificou a CETESB:Aterro em área de 1.839 m² e
altura média de 0,7m, com movimentação de 1.287,3 m³ de terra com fragmentos de rocha;Foram encontrados vestígios de
supressão de vegetação arbórea, sendo que a vegetação arbórea remanescente ao redor é de floresta ombrófila densa em
estágio médio de regeneração em degradação pelas intervenções de supressão, do aterro e efeito de borda;Na ocasião foi
encontrado somente o arrendatário da área com plantio agrícola, que informou que o aterro era obra da prefeitura e que o
proprietário não se encontrava no local. [...] (fl. 3/4)Por isso, e constatando a CETESB que os danos se deram em área de
proteção aos mananciais (APM), em área de preservação permanente (APP) e em Mata Atlântica, foi o Município autuado três
vezes (descrição das autuações a f. 4).Demais disso, as intervenções provocadas pelo réu estão permitindo que empresas se
alojem na área, fomentando o acesso de pessoas nas imediações e à criação de loteamento ilegal.Por isso, pede o Ministério
Público as medidas de urgência, a fim de evitar maiores danos ambientais.É o relatório. Fundamento e decido.Pelo que se extrai
dos autos, máxime dos relatórios técnicos do CAEX e da CETESB, as obras empreendidas pelo Município de Biritiba Mirim
criam um loteamento irregular. Há aqui duas irregularidades: o Município arcando com ônus de lotear; e o loteamento se dando
em áreas de preservação ambiental.Por isso, DEFIRO AS SEGUINTES MEDIDAS:A) de não fazer: quaisquer empreendimentos,
obras, serviços ou atividades que possam provocar danos ao meio ambiente, tais como supressão de vegetação nativa; retirada
de recursos naturais; escavação; aterro; terraplanagem; plantações e cultivos; construção, reforma ou ampliação; asfaltamento;
cascalhamento; impermeabilização; implantação de barraco, moradia, estabelecimento ou similares, inclusive guias, sarjetas
ou postes; edificação; desvio ou retificação de curso d’água; despejos, lançamentos, depósitos, acúmulos ou infiltrações de
resíduos ou efluentes potencialmente poluidores, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), corrigidos monetariamente, cujo escopo é servir como meio compelidor ao adimplemento voluntário da obrigação;B)
expedição de ofícios à Polícia Civil, Agência Ambiental (CETESB) e Polícia Ambiental, bem como ao réu, para ciência da
decisão liminar, a fim de que fiscalizem a área constantemente, em horários alternados, fiscalizando o cumprimento da liminar,
com ofícios ao Juízo periodicamente (mensalmente).No mais, cite-se o Município para responder, querendo.Intime-se.Mogi das
Cruzes, 16 de janeiro de 2017. - ADV: MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
Processo 1018822-48.2016.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Área de Preservação Permanente - MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Prefeitura Municipal de Biritiba Mirim - Vistos.Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: MAYRA
HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
Processo 1018822-48.2016.8.26.0361 - Ação Civil Pública - Área de Preservação Permanente - Prefeitura Municipal de
Biritiba Mirim - Vistos.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifique o Município-réu as provas que pretende
produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos controvertidos e ao
ônus da prova que incumbe a cada uma das partes .Outrossim, na mesma oportunidade, diga se há interesse na designação
preliminar para tentativa de conciliação - ADV: MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/SP)
Processo 1019210-48.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Valdeci Silva da
Conceição - Municipio de Mogi das Cruzes - Vistos.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes
provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos pontos
controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes .Outrossim, na mesma oportunidade, digam se há
interesse na designação preliminar para tentativa de conciliação - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP), FABIO
MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 1019472-95.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Alda de Castro - Serviço
Municipal de Águas e Esgotos de Mogi das Cruzes - Vistos.Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas em relação à natureza da demanda, aos
pontos controvertidos e ao ônus da prova que incumbe a cada uma das partes.Outrossim, na mesma oportunidade, digam se
há interesse na designação preliminar para tentativa de conciliação. - ADV: GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP),
GUSTAVO TEIXEIRA ARZABE (OAB 369103/SP)
Processo 1501727-45.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - G R S A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado
MianoVistos.1 - Fl. 132/137: considerando os precedentes deste Juízo, bem como os do E. TJ-SP, DEFIRO A SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS consubstanciados nas CDA’s 382.691/2016 e 382.690/2016.ASSIM, determino
ao Município que expeça a CND requerida pela excipiente, no tocante a tais CDA’s.2 - Cumpra-se, servido esta como ofício a
ser protocolado pela parte interessada, no prazo de dez dias úteis e, depois, comprovando nos autos. 3 - Intime-se.Mogi das
Cruzes, 05 de abril de 2017 - ADV: DANIEL NEVES ROSA DURÃO DE ANDRADE (OAB 302324/SP)
Processo 1510039-73.2017.8.26.0361 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Cooperativa
de Eletrificacao e Desenvolvimento da Regiao de Mogi das Cruzes - Vistos.1- Defiro o prazo de 15(quinze) dias para a juntada
de sua representação processual e o Ato Constitutivo.2- Manifeste(m)-se o(a) autor(a)(es) acerca da manifestação retro e
documentos, caso juntados com a manifestação. - ADV: JOÃO MARCELO NOVELLI AGUIAR (OAB 238376/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º