TJSP 06/04/2017 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
1911
sentença de fls 24. - ADV: PAULO HENRIQUE GARCIA HERMOSILLA (OAB 132279/SP), SILVANIA BARBOSA FELIPIN (OAB
159482/SP), VANESSA MINIACI (OAB 332914/SP), JOSE LUIS PEDROSO DE LIMA (OAB 121330/SP)
Processo 0004482-16.2016.8.26.0362 (processo principal 1006379-96.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Município de Estiva Gerbi - Banco do Brasil SA - Alvarás disponíveis nos autos para impressão. Nada
mais. - ADV: JOSE LUIS PEDROSO DE LIMA (OAB 121330/SP), SILVANIA BARBOSA FELIPIN (OAB 159482/SP), VANESSA
MINIACI (OAB 332914/SP), PAULO HENRIQUE GARCIA HERMOSILLA (OAB 132279/SP)
Processo 0004482-16.2016.8.26.0362 (processo principal 1006379-96.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Município de Estiva Gerbi - Banco do Brasil SA - Fls 34: defiro.Expeça-se novo alvará nos termos
pleiteados.Após, arquivem-se os autos. - ADV: SILVANIA BARBOSA FELIPIN (OAB 159482/SP), VANESSA MINIACI (OAB
332914/SP), PAULO HENRIQUE GARCIA HERMOSILLA (OAB 132279/SP), JOSE LUIS PEDROSO DE LIMA (OAB 121330/SP)
Processo 0004482-16.2016.8.26.0362 (processo principal 1006379-96.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Município de Estiva Gerbi - Banco do Brasil SA - Alvará disponível nos autos para impressão. Nada mais.
- ADV: VANESSA MINIACI (OAB 332914/SP), SILVANIA BARBOSA FELIPIN (OAB 159482/SP), PAULO HENRIQUE GARCIA
HERMOSILLA (OAB 132279/SP), JOSE LUIS PEDROSO DE LIMA (OAB 121330/SP)
Processo 0006350-29.2016.8.26.0362 (processo principal 1000274-40.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - DANIEL MARTINS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o pagamento do débito, JULGO,
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se mandado/alvará(s), para o levantamento do valor total depositado nos
autos (fls 61/62).Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANA CRISTINA DA SILVA
SOBREIRA (OAB 168641/SP), ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/SP), FRANCISCO DE ASSIS
GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0006721-90.2016.8.26.0362 (processo principal 4005067-05.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - PERINATAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU - Fls. 219/221: manifeste-se
o executado.Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), FERNANDO JORGE
DAMHA FILHO (OAB 109618/SP)
Processo 0007478-84.2016.8.26.0362 (processo principal 1003589-42.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Florentina Candida Lucas - Vistos.01. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença
em que se alega excesso executivo consistente na ausência de desconto de valores referente a período em que recebera
seguro desemprego; a execução de prestações em período trabalhado e a não aplicação do índice de correção estabelecido na
Lei 9494/97. O impugnado manifestou pela homologação de seu cálculo.É o relatório. Fundamento e decido.A impugnação é
parcialmente procedente.Com efeito, o título exequendo apreciou oportunamente a questão relativa ao período de condenação,
não tendo sido objeto de questionamento na fase de conhecimento o recebimento concomitante de seguro desemprego e,
ainda, o percebimento de renda decorrente de trabalho formal.Portanto, em observância a coisa julgada, a impugnação ao
cumprimento de sentença não é medida processual adequada para questionar os limites do título judicial.Por fim, cabe destacar
que as ADIs 4357 e 4425 resolveram questão quanto a correção e juros na fase do precatório (inscrição do precatório até efetivo
pagamento), não dispondo sobre o índice a ser aplicado na fase de conhecimento, conforme reconhecimento de repercussão
geral perante o RE 870.947 RG/SE a ser decidido pelo E. STF.Portanto, não sendo determinado o índice de correção no
título exequendo e verificada a vigência do artigo 1º- F da Lei 9494/97 para a fase de conhecimento, é de rigor sua aplicação
na execução embargada.Ante ao exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de
determinar a aplicação de juros e correção monetária nos termos do artigo 1º- F da Lei 9494/97 ao cálculo do exequente.02.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/
SP)
Processo 0007945-63.2016.8.26.0362 (processo principal 1000721-28.2014.8.26.0362) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Maria Eduarda do Prado dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.
Ante a alegação de que o pagamento administrativo do benefício somente se deu no período de 26.06.2014 a 30.09.2014 (fl.
20), diversamente do informado pelo impugnante (recebimento de benefício desde 26.06.2014 - fl. 02), converto o julgamento
em diligência, para o fim de determinar a expedição de ofício ao INSS, solicitando a apresentação de extrato de todos os
pagamentos realizados referente ao auxílio doença percebido pela exequente. Oficie-se.Int. - ADV: RAPHAELA GALEAZZO
(OAB 239251/SP), ADRIANA FUGAGNOLLI (OAB 140789/SP), ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP)
Processo 0009463-69.2008.8.26.0362 (362.01.2008.009463) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Maria Aparecida Nunes de Mattos - JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A
EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se mandado/alvará(s), para o
levantamento do valor total depositado nos autos (198).Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos.
- ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 0012785-58.2012.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Concessão - Maiza Ferreira - JULGO, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se mandado/alvará(s) em favor do(a) exequente, para o levantamento do valor total
depositado nos autos (fls 28) .Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: ANDRE LUIS
PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 0014098-25.2010.8.26.0362 (362.01.2010.014098) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Isabel Cristina de Paula - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se
mandado/alvará(s), para o levantamento do valor total depositado nos autos (fls 174/175).Transitada em julgado, anote-se,
comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), ANA ANTONIA F DE MELO
ROSSI (OAB 83821/SP), JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 0018147-12.2010.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Espécies de Contratos - Daniel Verdolini do
Lago - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Daniel Verdolini do Lago - Vistos. Fls. 26/51: ciência ao exequente.
Após, manifeste-se o exequente sobre o depósito de fls. 54/55. - ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), DANIEL
VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 0020297-29.2011.8.26.0362 (362.01.2011.020297) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Fernando Andrade Aquino - - Alex Romeiro Elesbao e outros - Anhanguera Educacional Sa - Fls.210/212: em cinco (5) dias,
manifeste-se o executado, querendo. Após, voltem nos autos conclusos. Int. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB
155354/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1000002-41.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Thiago Tomio Kawati - Partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º