TJSP 06/04/2017 - Pág. 1929 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
1929
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 80/2017 - Mogi-Guacu
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : L.P.A.
VARA:VARA CRIMINAL
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DAVID DE OLIVEIRA LUPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA REGINA DE CAMPOS LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2017
Processo 0000324-15.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Élia Gouveia
Nóbrega Peres - Alexandre Pires Cardoso - Vistos.Face a não localização de bens passíveis de penhora e a não manifestação
da exequente, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Para nova execução,
a exequente deverá indicar na inicial que localizou bem passível de penhora, para demonstrar interesse de agir, tendo em vista
esta extinção.Providencie-se o desbloqueio do veículo através do sistema Renajud. Oficie-se determinando o desbloqueio da
conta e dos créditos do Programa Nota Fiscal Paulista em nome do executado, tendo em vista a extinção destes autos.Após o
trânsito em julgado, lance-se conta para aferir o valor correto e atualizado do débito e expeça-se certidão de crédito, pois houve
pagamento parcial, ficando a exequente advertida de que não poderá executar o título objeto da presente, haja vista a certidão
expedida. Fica consignado que a certidão ficará disponibilizada nos autos para impressão e não será necessária nova intimação
para sua retirada. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do
Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais. P.R.I.
(Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades
judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento.
Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV: JOSE
LUIS DA SILVA (OAB 92321/SP)
Processo 0000977-51.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ROSE MARY
QUINTANA SALIBA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Face ao cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO
o presente processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicando-se ao principal e ao
incidente de R.P.V. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados
em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de
Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade
esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016
que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo,
cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida
complementação do preparo a posteriori). - ADV: HENRIQUE SILVEIRA MELO (OAB 329162/SP), LAIR ARONI (OAB 341190/
SP)
Processo 0000978-36.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Marcia Maria dos Santos Tosello - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Face a quitação integral do
débito, JULGO EXTINTO o presente com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicando-se ao
principal e ao incidente de RPV..Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se. Os prazos no
Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo
em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado
CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas
de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o
Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori). - ADV: HENRIQUE SILVEIRA MELO
(OAB 329162/SP), LAIR ARONI (OAB 341190/SP)
Processo 0001049-38.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RICHARD LUZZI
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente nos
termos do artigo 924, inciso II do C.P.C., aplicando-se ao principal e ao incidente de RPV.Após o trânsito em julgado, façam-se
as necessárias anotações e arquivem-se. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias úteis, nos termos
do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, nº
380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade esperada ao Sistema dos
Juizados Especiais. P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096
das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar
pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo
a posteriori). - ADV: LAIR ARONI (OAB 341190/SP)
Processo 0001053-75.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sandra Tuller
Luzzi - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO
o presente nos termos do artigo 924, inciso II do C.P.C., aplicando-se ao principal e ao incidente de RPV. Após o trânsito em
julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se. Os prazos no Sistema do Juizado não serão computados em dias
úteis, nos termos do Comunicado Conjunto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral de Justiça
de São Paulo, nº 380/2016 e Enunciado 74 do Fojesp, sendo certo que o prazo em dias úteis não conferem a celeridade
esperada ao Sistema dos Juizados Especiais.P.R.I. (Obs.: Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016
que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo,
cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento. Assim, de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida
complementação do preparo a posteriori). - ADV: PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP), LAIR ARONI (OAB
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