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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 1966

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 1966 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

1966

tese.Sem prejuízo, manifestem-se as partes se há provas a ser produzidas, com a adequada especificação e justificativa, sob
pena de indeferimento e preclusão. No silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra.Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB 276678/SP)
Processo 1004297-40.2016.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Samuel
Scombatti Pinto - Sidney Soares Figueiredo - Vistos.Fls. 187/191: razão, parcial, assiste a parte requerente.Isso porque não se
pode permitir que fique desapossado de seu bem, menos ainda, agora que comprovou ser o proprietário, em razão da quitação
do saldo devedor perante à instituição bancária financiadora.O requerido deixou transcorrer “in albis”o prazo de contestação,
ciente de que deveria honrar seu contrato e, mais, cumprir a liminar deferida em favor do autor, ao menos, indicando eventual
terceiro que possa estar com a coisa.A astreinte, a meu sentir, neste caso, obsta o reconhecimento do crime de desobediência.
Assim, defiro, em parte, o pedido da parte autora, para determinar ao requerido que entregue o bem discutido nos autos, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.500,00, limitada até R$ 5.000,00, ao Sr Oficial de Justiça,
quem repassará ao requerente, pessoa que assumirá o encargo de depositário fiel.Após, referido período, parece-me que o
autor deverá, além de executar a multa (esta depois do trânsito em julgado), resolver em perdas e danos.Providencie-se com
urgência.Intime-se. - ADV: RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/
SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1050148-60.2016.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Jose Dias da Mata - J dos Santos Marques Ramos Me Manifeste-se o requerente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça, lançada no Mandado
de Citação e Intimação, cuja diligência resultou infrutífera. (certidão na íntegra, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.br) - ADV:
MILIANE RODRIGUES DA SILVA LIMA (OAB 264577/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0305/2017
Processo 0006377-09.2007.8.26.0368/02 - Requisição de Pequeno Valor - Samuel Rossi - - Maria Regina Paggioli Rossi
- FAZENDA NACIONAL - Embora este Juízo tenha determinado nos autos de cumprimento de sentença (proc. nº-000637709.2007/1) a requisição de pagamento através do peticionamento eletrônico, nos termos do COMUNICADO SPI nº 64/2015,
disponibilizado no d.j.e. do dia 23 de outubro de 2015, página 13, por meio do portal do TJ/SP, certo é, que por se tratar de
requisição junto a UNIÃO, esta deve ser feita através de precweb.Assim, reconsidero o despacho de fl. 38, e por verificar
a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO a presente
requisição de pequeno valor (proc. nº-0006377-09.2007/2) ajuizada por Samuel Rossi e outra contra a Ent. Devedora Fazenda
Nacional, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC.Desde logo, traslade-se cópia desta sentença para os autos de
cumprimento de sentença (proc. nº-0006377-09.2007/1), prosseguindo-se naquele feito.Naqueles autos, requisite-se o
pagamento, através de precweb, devendo ser expedido três ofícios, um em favor de Samuel Rossi, no valor de R$2.202,49,
outro em favor de Maria Regina Paggioli Rossi, no valor de R$2.202,48 e outro em favor do advogado, Dr. Rapahel Rodrigues
de Camargo, no valor de R$1.356,42, por se tratar de honorários advocatícios, uma vez que o valor total do débito é inferior a 60
(sessenta) salários mínimos.Transitada esta em julgado, anote-se a extinção deste feito e arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.Int. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP)
Processo 1000882-15.2017.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Jaime da Costa Mello - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss e outro - Vistos.Fl. 185: Recebo como emenda à petição inicial. Anote-se.Providencie a Serventia a
retificação do polo passivo, dando-se baixa da Fazenda Pública Federal e a inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social,
que será representado pela Procuradoria Seccional Federal de Araraquara/SP.3. Fl. 183: Recebo os embargos para discussão,
com suspensão da execução fiscal (proc. nº-3259-20.2010), certificando-se naqueles autos.4. À impugnação.Int.. - ADV: FÁBIO
EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP)
Processo 1001632-17.2017.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Werlington Luiz Colatrello - União - Vistos.1. Certifique a serventia, nos autos da ação principal (proc. Nº000199684.2009), a interposição destes embargos.2. Certifique a serventia se os embargos foram interpostos no prazo legal.3.
Providencie o embargante o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Int. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001659-97.2017.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Cosmo Atair Inforçatti - - Terêsa Cristina de Camargo Victório Inforçatti - Fazenda Pública Nacional - Vistos.A parte
requerente pretende que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária, mediante afirmação de que é pobre na acepção
jurídica do termo, certo e indiscutível ante o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que dela necessitarem. Também não se olvida da necessidade de interpretação sistemática, no
sentido de sempre visar facilitar amplo acesso ao Poder Judiciário.Com efeito, para fins de concessão da assistência judiciária
gratuita, fazemos coro à corrente que entende não basta mais o singelo pedido, instruído com apenas declaração de pobreza,
muito embora tenha sido atribuído a mesma a presunção de veracidade, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo
Civil. Entretanto a Constituição Federal não exclui a possibilidade de apreciação pelo juiz, das circunstâncias em que o pedido
ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a
alegam.Por outro lado, o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação
de justiça gratuita aos necessitados.Para a nomeação de advogado a interessados, em razão do referido convênio, a Ordem
dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica dos pretendentes. O mesmo ocorre quando a
prestação da assistência é efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado.Tendo em vista que a parte requerente não se
submeteu a tal verificação quanto à sua condição econômica, não se pode concluir, ao menos neste momento, que é pobre para
o fim de obter o benefício almejado.Consigno, ademais, que tem havido excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita
diretamente em Juízo, em especial após o advento da Lei nº-11.608/2003, porquanto o Magistrado não dispõe de antemão, de
elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente.O mesmo ocorre em relação à parte adversária,
que em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício indevidamente concedido.Posto isso,
objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus
e considerando o artigo 99, § 2º, segunda parte, do CPC, determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis, apresente
declaração de Imposto de Renda da requerente Teresa, comprovante de rendimentos, bem como demais documentos de ambos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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