TJSP 06/04/2017 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
2014
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela na sentença,
recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às
contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas
de rigor.Int. - ADV: VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1005128-88.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Maria Lucia Arcandes
Alves Ferreira Magalhães - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou
os efeitos da tutela na sentença, recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos
os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª
Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP),
MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP)
Processo 1005155-71.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Leonardo Uchoa
Carneiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela
na sentença, recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/
SP, com as cautelas de rigor.Int. - ADV: VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB
367643/SP)
Processo 1005174-77.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Francisco Pereira Fazenda Pùblica do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela na sentença,
recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as
cautelas de rigor.Int. - ADV: VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/
SP)
Processo 1005202-45.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Maria Celia Ferraz
Leme - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela
na sentença, recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/
SP, com as cautelas de rigor.Int. - ADV: VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB
367643/SP)
Processo 1005215-44.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Marcos Donadon
Agostinho - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela
na sentença, recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/
SP, com as cautelas de rigor.Int. - ADV: VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), NAZIRA GHARIB FINATI (OAB 292059/
SP)
Processo 1005221-51.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Agenor Ferreira ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Anote-se nas futuras publicações a serem realizadas no Diário da Justiça Eletrônico
o nome do(a) Procurador(a) da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.Após, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação ofertada, e tornem conclusos para deliberação.Intimem-se. - ADV: ALENA ASSED MARINO
SARAN (OAB 91230/SP), NAZIRA GHARIB FINATI (OAB 292059/SP)
Processo 1005243-12.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Vilma Gomes Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela na sentença,
recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as
cautelas de rigor.Int. - ADV: FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI
(OAB 210357/SP)
Processo 1005254-41.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - José Antonio Correia
Lima - Fazenda do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela na sentença,
recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as
cautelas de rigor.Int. - ADV: FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
Processo 1005263-03.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - José Augusto Guarnieri
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela na sentença,
recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as
cautelas de rigor.Int. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/
SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), MAURICIO ULIAN DE
VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 1005276-02.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Adilson Aparecido
Coelhoso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em tendo sido confirmada a decisão que antecipou os efeitos da tutela
na sentença, recebo o recurso interposto pela requerida, somente no efeito devolutivo, pois satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/
SP, com as cautelas de rigor.Int. - ADV: JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), LUCIANO ALVES ROSSATO
(OAB 228257/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), MAURICIO
ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP)
Processo 1005288-16.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Tarcílio
Pengo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO - - ‘’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Aguarde-se o retorno da
carta precatória e eventual decurso do prazo para apresentação de contestação. - ADV: GUILHERME HENRIQUE ROSSI DA
SILVA (OAB 341270/SP)
Processo 1005348-86.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Flávia Daniela Alves
Salla - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista que a sentença recorrida tornou definitiva a tutela provisória
concedida a fls. 24/26, recebo o recurso interposto pela Fazenda requerida a fls. 72/99, somente no efeito devolutivo, pois
satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal.Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal
da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor.Intime-se. - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI
(OAB 210357/SP), VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º