TJSP 06/04/2017 - Pág. 2030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
2030
Processo 0001055-29.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001055) - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Lucas
Bartholomeu da Silva - Banco Bradesco Financiamentos Sa, Atual Denominação do Banco Finasa Bmc Sa - Vistos. Fl. 396:
Considerando que as procurações outorgadas pelo réu Banco Bradesco Financiamentos conferem poderes aos procuradores
indicados para receber e dar quitação desde que todo e qualquer levantamento seja liberado mediante DOC ou TED para
conta que especifica, sendo a última informada a fl. 391, oficie-se à agência local do Banco do Brasil para que seja feita
transferência da quantia constante do mandado de levantamento de fl. 371 para a agência 4040, conta 1-9, banco 237, CNPJ
60.746.948/0001-12.Comprovada a transferência, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.Intime-se. - ADV: CÉLIO
PARANHOS SANTANA (OAB 179123/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0001142-14.2014.8.26.0369 - Procedimento Comum - Condomínio - Luiz Gomes Barca e outro - Dorval Gomes
Barca - - Olivia Alves Gomes - - Edite Barca Antunes - - Maria Alice de Souza Cabrera Barca e outros - Aguarde-se a manifestação
do autor sobre o prosseguimento do feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido o prazo “in Albis”, intime-se pessoalmente o autor para
dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, bem como o seu advogado, via imprensa
oficial.Intime-se. - ADV: DÉBORA MACÊDO DA SILVA MILITÃO (OAB 306425/SP), EDMUNDO MAIA DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 124549/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP), CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA (OAB 219513/SP), ALINE
CRISTINA VERGINIO DE ALMEIDA (OAB 322296/SP), CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 230160/SP),
DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), FERNANDA DA SILVA SANTANA MORA (OAB 294909/SP), PAULO FERNANDO
BARRAVIERA (OAB 323114/SP)
Processo 0001310-36.2002.8.26.0369 (369.01.2002.001310) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa, Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Fls. 434/436: Anote-se, observe-se e retifique-se.Providencie
o exequente o recolhimento das taxas de procuração e substabelecimento.Considerando que o presente feito aguardava o
julgamento dos Embargos de Terceiro nº 0002850-70.2012.8.26.0369 (nº de ordem 864/2012), desta Vara (fl. 429), providencie a
serventia traslado da sentença, do acórdão e da sentença do trânsito em julgado daquele processo para estes autos.Para apreciar
o pedido do executado de fl. 438, tornem conclusos estes autos em conjunto com o processo nº 0000104-50.2003.8.26.0369.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS REIS (OAB 231877/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP)
Processo 0001401-24.2005.8.26.0369 (369.01.2005.001401) - Execução Fiscal - Cédula de Crédito Rural - Jose Antonio
Rossetti e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 451/452: Providencie o interessado Banco do Brasil S/A a regularização
de sua representação processual, juntando a procuração e o recolhimento da taxa devida. Anote-se o nome do procurador do
Banco do Brasil provisoriamente no sistema para receber esta intimaçãoAtendida a determinação retro, intime-se a exequente
para se manifestar sobre a petição de fls. 451/452, mantendo o nome do advogado no sistema informatizado. Decorrido o prazo
sem regularização, providencie a serventia a retirada do nome do advogado do sistema, ficando considerada a petição de fls.
451/452 como inexistente.Diante da concordância da exequente e da certidão de fl. 453, homologo a avaliação de fls. 432/433,
para que produza jurídicos e legais efeitos.Os mesmos imóveis serão leiloados no processo nº 0000989-25.2007.8.26.0369
entre as mesmas partes. Sendo assim, com o escopo de otimizar o andamento das execuções fiscais, evitando-se a mesma
diligências nos vários processos em trâmite, determino que se aguarde o resultado do leilão no processo indicado, situação que
deverá ser certificada pela serventia, dando-se nova vista após a exequente. Intime-se.Monte Aprazivel, 03 de abril de 2017. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALINE CRISTINA VERGINIO DE ALMEIDA (OAB 322296/SP)
Processo 0001522-71.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001522) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Renata Cristina Matias Domingues e outro - Vistos. O recurso interposto nos autos de Embargos de Terceiro nº 000216121.2015.8.26.0369, movido por Isabella Matias Domingues Cardenas face a Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina, com
trâmite neste Juízo, acórdão copiado às fls. 757/763, transitou em julgado, conforme se verifica a fl. 818 dos autos mencionados.
Diante disso, oficie-se à Central Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Álcool Ltda., a fim de que os pagamentos
destinados à Srª. Isabella Matias Domingues Cardenas, referentes à exploração do imóvel rural matriculado sob nº 12.200, do
Cartório de Registro de Imóveis de Nhandeara-SP, sejam depositados judicialmente perante este processo e juízo.A Central
Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Álcool Ltda deverá, ainda, informar os valores recebidos por Isabella Matias
Domingues Cardenas, com relação ao imóvel citado, desde a formalização da penhora (20/02/2015) até à presente data. Intimese. - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA GUIMARÃES (OAB 291306/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDNER GOULART
DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP)
Processo 0001819-78.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001819) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eduardo
Esterlai Durão - Providencie a serventia a inscrição da dívida, encaminhando-a para a Procuradoria Geral do Estado.Após,
remetam-se os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: TIAGO TREVELATO BRANZAN (OAB 245265/SP), LUCIANO EDUARDO DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 158801/SP)
Processo 0002174-88.2013.8.26.0369 (apensado ao processo 0001022-34.2015.8.26.0369) (036.92.0130.002174) Execução Fiscal - Impostos - Ybyata Agropecuária Ltda e outros - Vistos. Fl. 311: Providencie a serventia certidões atualizadas
das matrículas nº 19.764 e 19.765, do Cartório de Registro de Imóveis local.Após, dê-se vista dos autos à exequente.Intime-se.
- ADV: GRACIELA MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP), VINICIUS OLEGARIO VIANNA (OAB 227531/SP)
Processo 0002174-88.2013.8.26.0369 (apensado ao processo 0001022-34.2015.8.26.0369) (036.92.0130.002174) Execução Fiscal - Impostos - Ybyata Agropecuária Ltda e outros - Vistos. Fl. 339: O mesmo imóvel indicado na manifestação
será leiloado no processo nº 0002660-15.2009.8.26.0369 entre as mesmas partes. Sendo assim, com o escopo de otimizar
o andamento das execuções fiscais, evitando-se a mesma diligências nos vários processos em trâmite, determino que se
aguarde o resultado do leilão no processo indicado, situação que deverá ser certificada pela serventia, dando-se nova vista,
após, à exequente. Intime-se. - ADV: GRACIELA MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP), VINICIUS OLEGARIO VIANNA (OAB
227531/SP)
Processo 0002179-42.2015.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Luzia Maria Gulin Vasques - Vistos. Com o escopo
de por fim a este inventário que tramita há quase dois anos, como ainda não foram apresentadas as primeiras declarações
com todas as informações necessárias, determino a inventariante, enquanto providencia o CCIR (fls. 107), juntar aos autos as
primeiras declarações, em uma única peça, com as informações previstas no artigo 620 do Código de Processo Civil, ou seja,
contendo o nome da pessoa falecida, os bens que compõem o acervo hereditário, se possui dívidas, relação dos sucessores,
informando nome, qualificação, endereço, se casado, com quem e o regime de casamento, se houver herdeiro pré-morto,
juntar a certidão de óbito e indicar se há herdeiros que o representa.Deixo consignado que são herdeiros da falecida Clara
Ferraresi Gulin seus filhos Tereza, Luzia, Antonio, Valdemar, Leonice, Pedro, Selma e Duzolina. A última como é falecida deve
ser representada pelos filhos Iziel e Micaeli. Apresentadas as declarações, lavre a serventia Termo e intime a inventariante
para comparecer em cartório para assinatura. Após, providencie a serventia a citação dos herdeiros indicados pelo correio,
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