TJSP 06/04/2017 - Pág. 2035 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
2035
SP), LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2017
Processo 0000442-67.2016.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Massaroli & Scatolin
Ltda - ME - Fl. 80: Ciente.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito.Prazo: 05 dias. - ADV: VINÍCIUS BORGES
FURLANI (OAB 364350/SP), MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB 385030/SP)
Processo 1000142-25.2015.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Venturini Rolamentos e Retentores
Ltda Epp - INDEFIRO o pedido de constatação requerido a fl. 41, tendo em vista que os bens que guarnecem a residência estão
protegidos pela impenhorabilidade (Lei 8.009/90). Inclua-se no polo passivo o sócio indicado no documento de fl. 36/37, e, em
seguida, promova-se a inclusão de minuta de bloqueio eletrônico no sistema Bacenjud, atentando-se para o valor da dívida (fl.
18).Int. - ADV: DANIELE CRISTIANE PAULINO (OAB 226532/SP)
Processo 1000531-39.2017.8.26.0369 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0002878-08.2014.8.26.0615 - Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Tanabi/SP) - Eder Rodrigo de Castro - Vistos.Considerando a certidão retro, determino à Autora
que providencie a adaptação dos documentos às normas do processo eletrônico, pois estas estão no formato “gigante” e fora
de padrão.Assim, deverá emendá-la no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.Recolha-se o mandado de fl. 08.
Int. - ADV: MARCEL CADAMURO DE LIMA CAMARA (OAB 265403/SP)
Processo 1000571-21.2017.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Roberto da Silva Vistos.Dispensado o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei nº 9.099/95.Fundamento e decido.Ocorre a litispendência
quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que
repita outra que encontra-se em andamento, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado.Uma vez que determinada
lide encontra-se pendente, não é possível que se corra no Judiciário processo paralelo que advenha da mesma relação jurídica,
contra a mesma pessoa e pela mesma causa. Compulsando o SAJ -Sistema Autônomo de Justiçado Poder Judiciário do Estado
de São Paulo, observa-se que existe ação idêntica à esta tramitando neste Juizado Especial Cível sob o número 100233576.2016.8.26.0369, motivo pelo qual o presente processo merece ser extinto, sem exame do mérito, por litispendência.Ante o
exposto, JULGO EXTINTA a presente ação ajuizada por Carlos Roberto da Silva em face de Antonio Marcos dos Santos, com
fundamento no artigo 485, inciso V, do CPC.Sem custas e honorários, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/95.Transitado
em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística.P.I. - ADV: JULIANA EDUARDO DA SILVA
(OAB 359476/SP)
Processo 1000592-94.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Shirley
Andrade da Silva - Vistos.Deverá a autora juntar aos autos documento comprovando a negativa da requerida em realizar a
transferência da titularidade e religação da energia elétrica do imóvel, conforme alegado no item 5 da inicial (fl. 03), no prazo de
15 (quinze) dias, para análise do requerimento de tutela de urgência.Int. - ADV: GUSTAVO ANDRIOTI PINTO (OAB 268062/SP)
Processo 1000601-56.2017.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Januario José dos Santos - Vistos.Dispensado o relatório face o permissivo legal (artigo 38 da Lei 9099/95). Fundamento e
decido.A presente ação deve ser julgada extinta sem análise de mérito, pois no sistema dos Juizados não se admite postulação
por representação, exigindo-se o comparecimento pessoal dos titulares dos direitos debatidos, na esteira do que dispõe
enunciado 20 do FONAJE. Com efeito, ilustra o documento a fl. 10/11 que a Senhora Maria Tereza J Alcazas é a legítima
proprietária do imóvel locado, ao passo que o autor é seu procurador (fl. 09). Dessa forma, nos termos do artigo 485, inciso VI
do Código de Processo Civil julgo EXTINTA a Ação de Cobrança que Januario José dos Santos ajuizou em face de Eliana Isabel
da Silva e outro.Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, conforme dispõe o artigo 13, § 4º da Lei 9099/95. P.I. - ADV:
STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1001821-26.2016.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Carlos Roberto Flores Tobal
- Carlos Roberto Flores Tobal - Vistos.Ressalto que a ordem de bloqueio de valores foi protocolada junto ao Banco Central do
Brasil, conforme comprova o recibo de protocolo que segue em frente. Realizadas as buscas, o bloqueio não se realizou por
falta de saldo positivo nas contas encontradas, bem como a pesquisa RENAJUD, conforme demonstram os documentos em
anexo. Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no prazo de
10 dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da 9099/95). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS ROBERTO FLORES TOBAL
(OAB 75674/SP)
Processo 1001822-11.2016.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Carlos Roberto Flores Tobal
- Carlos Roberto Flores Tobal - Vistos.Ressalto que a ordem de bloqueio de valores foi protocolada junto ao Banco Central do
Brasil, conforme comprova o recibo de protocolo que segue em frente. Realizadas as buscas, o bloqueio não se realizou por falta
de saldo positivo nas contas encontradas, bem como a pesquisa no sistema RENAJUD, conforme demonstram os documentos
em anexo. Assim, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no prazo de
10 dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da 9099/95). Intimem-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS ROBERTO FLORES TOBAL
(OAB 75674/SP)
Processo 1002031-77.2016.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Nadir Maciel de Almeida
Lorensato - Fica(m) o(s) advogado(s) da parte autora cientificado(s) de que, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016,
que disciplinou o envio das Cartas Precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução
551/2011, deverá(ão), no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação, proceder ao peticionamento eletrônico da Carta
Precatória expedida junto ao Juízo deprecado, comprovando-se nestes autos. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN
(OAB 262164/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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