TJSP 06/04/2017 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
2185
disponível no cartório. Providenciar a retirada em 10 dias. - ADV: VANESSA CHECONI MESSIAS (OAB 380613/SP), SEBASTIAO
ALVES CANGERANA (OAB 126606/SP)
Processo 1000734-90.2017.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.F.L.L. - R.S.L. - Vistos.1. Defiro
os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.2. Ante o comprovante de recebimento de salário pelo requerido, fixo
os alimentos provisório ao filho no montante de 1/3 dos rendimentos líquidos, assim considerados o salário bruto, com exceção
apenas dos descontos a título de imposto de renda e contribuições previdenciárias e devidas ao sindicato, incidindo sobre 13º
salário, horas extras, abonos e tudo que acresça seu salário, devendo ser descontada em folha de pagamento do requerido
junto a sua empregadora e depositados na conta bancária informada pela genitora. Pensão fixada devida a partir da citação
(artigo 4º da Lei 5.478/68).3. Providencie a parte autora o número da conta bancária para o depósito da pensão alimentícia,
no prazo de 05 dias.4. Vindo o número da conta bancária, oficie-se à Câmara Municipal de Orlândia para desconto na folha de
pagamento do requerido, nos moldes do item 2.5. Designo audiência de conciliação para o dia 02 de maio de 2017, às 16 horas
e 30 minutos, a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia, situado
à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP. 6. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de 15 dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 8. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para
que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).9. Intimem-se as
partes para audiência.10. Intime-se, ainda, o requerido para apresentar seus seis últimos comprovantes de salário percebidos
junto à sua empregadora,caso possua vínculo empregatício, em audiência.11. Oportunamente, se necessário, será analisado
o pedido de expedição de ofícios.12. Ciência ao representante do Ministério Público.Intime(m)-se. - ADV: NICOLAS CUTLAC
(OAB 82836/SP)
Processo 1000748-74.2017.8.26.0404 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.J.I. - T.M. - Vistos.0. Defiro os benefícios da
justiça gratuita à parte autora. Anote-se.1. Anote a não intervenção do Ministério Público.2. Designo audiência de conciliação
para o dia 02 de maio de 2017, às 17 horas a realizar-se no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
da Comarca de Orlândia, situado à AVENIDA 02, Nº 757, CENTRO, ORLÂNDIA - SP.3. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo
para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. 4. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo
para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).6. Intimem-se as partes para audiência.7. O patrono da parte requerente deverá providenciar o
comparecimento de seu constituinte à audiência ou preposto com poderes para transigir, munidos de proposta de acordo.Intimese. - ADV: MARIA JULIA VICARI ALVES (OAB 229136/SP)
Processo 1001090-22.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - N.L.S. - M.R.A.C. - Vistos.1.
Fls. 103/105: Ante a renúncia, oficie-se à OAB/SP local para nomeação de novo advogado. 2. Com a informação de novo
patrono, intime-o acerca de todo o processado.3. No mais, aguarde-se a vinda do laudo pericial, pelo prazo de 30 dias.Int. ADV: ELLEN ALVES MIELE DE CARVALHO (OAB 243444/SP), ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA (OAB 214394/SP)
Processo 1001200-21.2016.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.H.S.S. - A.D.S. e outros - Vistos.
Providencie a serventia a regularização dos endereços, do requerente e dos avós maternos, conforme informado à f. 174.
Após, citem-se os avós, conforme determinado à f. 158.Vinda defesa, à réplica e, após, ao MP.Int. - ADV: VALDIR APARECIDO
FERREIRA (OAB 256162/SP), SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS (OAB 195291/SP), ANA CAROLINA DE MIRANDA
ANTUNES (OAB 165160/SP)
Processo 1002077-58.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Guarda - R.M.S. - R.V.L. - Vistos em saneador.As partes são
legítimas e estão bem representadas.Defiro a assistência judiciária à parte requerida. Anote-se.Declaro o processo saneado.
Para a prova dos fatos alegados pelas partes, defiro a produção de prova oral, consistente nos depoimentos pessoais e
inquirição de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de maio de 2017, às 15 horas.Intimem-se
as partes para comparecimento. Caso requerido o depoimento pessoal, deverão as partes efetuar o recolhimento das diligências
necessárias, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. Em se tratando de pedido
de parte assistida pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência
judiciária, expeça-se mandado para intimação da parte adversa para colheita de depoimento pessoal, caso solicitado. Anoto que
as testemunhas foram arroladas às fls. 91, 131 e 132. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada
testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria
Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para
intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de
intimação).Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa
comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para
cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou
a testemunha comprove em 05 dias úteis a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado).Deverá, ainda, ser observando o
disposto pelo artigo 953 das Normas de Serviços da Corregedoria geral da Justiça: Art. 953. As petições arrolando testemunhas,
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