Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 2223

  1. Página inicial  > 
« 2223 »
TJSP 06/04/2017 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

2223

manifestação de fls. 15/16, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor do Exequente, referente ao depósito de fls. 18 (realizado nos autos principais).
Ao arquivo de imediato ante o transito em julgado com a preclusão lógica. P.R.I.C. - ADV: RENATO D’AVILA SILVA (OAB 80139/
SP), MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP), DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP), LEONOR
DE ALMEIDA DUARTE (OAB 84742/SP)
Processo 0002946-98.2017.8.26.0405 (processo principal 0036293-98.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Lam Car Comercio de Veiculos Ltda - - Luis Augusto Miquiloti - Banco Santander Brasil S/A Vistos.Ante a manifestação de fls. 43 e o comprovante de depósito de fls. 42, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor da exequente, do valor
depositado a 42. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: FABIO JOSE FALCO (OAB 262373/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0002954-75.2017.8.26.0405 (processo principal 0060254-68.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cifra S/A Crédito, Financiamento e Investimento - VISTOSFls. 01 : na forma do artigo 513 §
2º, intime-se o executado Cifra SA Crédito, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
de R$ 35.747,04, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º,
todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), QUECIO
CESAR LINS (OAB 361264/SP)
Processo 0005661-16.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1010740-90.2016.8.26.0405) (processo principal 101074090.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Trateng Engenharia Ltda. - VISTOSFls. 01/04 : na forma do
artigo 513 § 2º, recolhida a taxa devida, intime-se a executada, via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor de R$ 511.490,11, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos
do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: JOSE ANCHIETA DA SILVA (OAB 113311/SP), DANIEL CESCHIATTI AGRELLO
(OAB 131576/MG), JOSÉ ANCHIETA DA SILVA (OAB 23405/MG), GABRIELA SALOMAO MESSIAS LANNA (OAB 174489MG)
Processo 0005664-68.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1004587-12.2014.8.26.0405) (processo principal 100458712.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AGNALDO CORREA DA SILVA - BANCO
ITAUCARD S/A - - Esphera Multimarcas Ltdfa - VISTOSFls. 01/03: na forma do artigo 513 § 2º, intimem-se os executados
BANCO ITAUCARD S/A e ESPHERA MULTIMARCAS LTDA, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, paguem o valor de R$ 11.988,89, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º,
todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: MARISTELA NOVAIS MARQUES (OAB 131111/SP), LUÍS HENRIQUE
HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), JAIR AYRES BORBA (OAB 66800/SP)
Processo 0005705-35.2017.8.26.0405 (processo principal 1009053-49.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Sistema Financeiro da Habitação - MANOEL CORREA DA MOTA - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habiticional e
Urbano do Estado e São Paulo - Vistos.Na forma do artigo 513 § 2º do CPC/2015, intime-se o executado, através de seu
advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a construção e outorgue ao autor o instrumento de compra e
venda da unidade habitacional registrado no Cartório de Imóveis descrita na sentença de fls. 141/146 .Fixo, em caso de não
cumprimento, multa diária de R$ 200,00.Intime-se. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), FRANCISCO GURGEL
RODRIGUES (OAB 76762/SP)
Processo 0005708-87.2017.8.26.0405 (processo principal 1011888-73.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilberto Jose dos Santos - Tecnisa S/A e outro - VISTOSFls. 01 : na forma do
artigo 513 § 2º, intimem-se os executados VANCOUVER INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e TECNISA CONSULTORIA
IMOBILIÁRIA LTDA, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$39.253,29,
conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo