TJSP 06/04/2017 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
2223
manifestação de fls. 15/16, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor do Exequente, referente ao depósito de fls. 18 (realizado nos autos principais).
Ao arquivo de imediato ante o transito em julgado com a preclusão lógica. P.R.I.C. - ADV: RENATO D’AVILA SILVA (OAB 80139/
SP), MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP), DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA (OAB 221832/SP), LEONOR
DE ALMEIDA DUARTE (OAB 84742/SP)
Processo 0002946-98.2017.8.26.0405 (processo principal 0036293-98.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Lam Car Comercio de Veiculos Ltda - - Luis Augusto Miquiloti - Banco Santander Brasil S/A Vistos.Ante a manifestação de fls. 43 e o comprovante de depósito de fls. 42, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor da exequente, do valor
depositado a 42. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: FABIO JOSE FALCO (OAB 262373/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0002954-75.2017.8.26.0405 (processo principal 0060254-68.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cifra S/A Crédito, Financiamento e Investimento - VISTOSFls. 01 : na forma do artigo 513 §
2º, intime-se o executado Cifra SA Crédito, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
de R$ 35.747,04, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º,
todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), QUECIO
CESAR LINS (OAB 361264/SP)
Processo 0005661-16.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1010740-90.2016.8.26.0405) (processo principal 101074090.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Trateng Engenharia Ltda. - VISTOSFls. 01/04 : na forma do
artigo 513 § 2º, recolhida a taxa devida, intime-se a executada, via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor de R$ 511.490,11, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos
do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: JOSE ANCHIETA DA SILVA (OAB 113311/SP), DANIEL CESCHIATTI AGRELLO
(OAB 131576/MG), JOSÉ ANCHIETA DA SILVA (OAB 23405/MG), GABRIELA SALOMAO MESSIAS LANNA (OAB 174489MG)
Processo 0005664-68.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1004587-12.2014.8.26.0405) (processo principal 100458712.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AGNALDO CORREA DA SILVA - BANCO
ITAUCARD S/A - - Esphera Multimarcas Ltdfa - VISTOSFls. 01/03: na forma do artigo 513 § 2º, intimem-se os executados
BANCO ITAUCARD S/A e ESPHERA MULTIMARCAS LTDA, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, paguem o valor de R$ 11.988,89, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º,
todos do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: MARISTELA NOVAIS MARQUES (OAB 131111/SP), LUÍS HENRIQUE
HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), JAIR AYRES BORBA (OAB 66800/SP)
Processo 0005705-35.2017.8.26.0405 (processo principal 1009053-49.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Sistema Financeiro da Habitação - MANOEL CORREA DA MOTA - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habiticional e
Urbano do Estado e São Paulo - Vistos.Na forma do artigo 513 § 2º do CPC/2015, intime-se o executado, através de seu
advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a construção e outorgue ao autor o instrumento de compra e
venda da unidade habitacional registrado no Cartório de Imóveis descrita na sentença de fls. 141/146 .Fixo, em caso de não
cumprimento, multa diária de R$ 200,00.Intime-se. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), FRANCISCO GURGEL
RODRIGUES (OAB 76762/SP)
Processo 0005708-87.2017.8.26.0405 (processo principal 1011888-73.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gilberto Jose dos Santos - Tecnisa S/A e outro - VISTOSFls. 01 : na forma do
artigo 513 § 2º, intimem-se os executados VANCOUVER INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e TECNISA CONSULTORIA
IMOBILIÁRIA LTDA, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$39.253,29,
conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
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