TJSP 06/04/2017 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
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Processo 1006965-04.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Seguro - Jamile Pereira de Jesus - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos.Certidão de fls. 135: oficie-se ao IMESC solicitando nova data para realização da
perícia. Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP),
FABIO LUIS DA SILVA (OAB 357983/SP)
Processo 1007011-22.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nilton
Cesar Marcolino Ricardo - Vistos.1.Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.2. Cite-se a parte Ré, por
via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Intime-se. - ADV: GILZANA DE FARIA (OAB 370282/SP)
Processo 1007046-16.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Campo Verde Alimentos Ltda. - Vistos.
Expedir guia de levantamento do valor depositado à fls. 45/46 a favor da parte credora.Defiro a realização de diligências junto ao
sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.Após a conferência do recolhimento das taxas,
sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes
em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte
e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as
partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Com as respostas, manifeste-se
o executado em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.No mais, providencie a serventia o cumprimento da decisão de
fls. 44 junto ao sistema RenaJud.Intime-se. - ADV: ANDRESSA VIANNA SANTOS VICECONTI (OAB 338829/SP)
Processo 1007204-37.2017.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - M.M.S.N. - - J.M.S. - - T.M.S. - - N.M.S. - Vistos.Primeiramente recolha o autor o valor das custas processuais,
taxa previdenciária da OAB. Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. (art. 290 - NCPC).Após, tornem
conclusos.Intime-se. - ADV: MARCELA BAPTISTA ARANHA (OAB 378492/SP)
Processo 1007216-51.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Angelina Girarducci da
Silva - Vistos.1. Defiro à Autora os benefícios da Lei 10.741, artigo 69 e ss. e os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.
2. Cite-se a parte Ré, por via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Int. - ADV: FRANCISCO GURGEL
RODRIGUES (OAB 76762/SP)
Processo 1007228-65.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Mercearia & Padaria Bom
Preço Ltda Me - Vistos.Primeiramente recolha a autora o valor das custas processuais, taxa previdenciária da OAB. Prazo de
15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. (art. 290 - NCPC).Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: LEANDRO
SGARBI (OAB 263938/SP)
Processo 1007289-23.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Bancários - Bruna Cirlene Silva - Vistos.1) Concedo à
autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.2) Trata-se de pedido de tutela antecipada, visando que o nome do autor
seja excluído dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em face do valor cobrado pela ré.Analisando os autos, observo
que o autor nega a existência da dívida, razão pela qual seu nome teria sido indevidamente inscrito no cadastro de maus
pagadores.Consoante documentos de fls. xx/xx a “negativação” do nome do autor foi realizada pela ré em xx/xx/xxxx, porém,
só agora, decorridos mais de xxxx anos insurge-se contra a dívida.Desta feita, não vislumbro no caso perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo, razão pela qual, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a
antecipação dos efeitos da tutela.3) Cite-se, pois, a ré, que deverá juntar com a contestação, cópias dos contratos que informa
ter o autor firmado.Intime-se. - ADV: HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP)
Processo 1007327-06.2015.8.26.0405 - Monitória - Nota Promissória - Vagner Dantas de Lima - Manifeste-se o patrono do
autor acerca do retorno negativo da carta precatória. - ADV: RICARDO DIAS (OAB 221748/SP)
Processo 1007331-72.2017.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Jaqueline de Moura - Vistos.1) Defiro à
Autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.2) Na sistemática do Código de Processo Civil de 2015, em casos como
o dos autos, o pedido de exibição de documentos deve ser deduzido incidentalmente, na forma dos artigos 396 e seguintes,
ou como ação probatória autônoma. Pelo exposto, recebo a petição inicial como produção antecipada de prova, observandose o procedimento dos arts. 381 e segs. do CPC/2015. Anote-se. 3) Cite-se, pois, o banco-réu, que deverá juntar o contrato
originário da dívida que informa ter a autora firmado, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LOURENCO ROCHA BORBA DIAS
DE CASTRO (OAB 383176/SP)
Processo 1007346-41.2017.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Francisca Maria Alves Santos - Vistos.1)
Defiro à Autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se.2) Na sistemática do Código de Processo Civil de 2015, em
casos como o dos autos, o pedido de exibição de documentos deve ser deduzido incidentalmente, na forma dos artigos 396
e seguintes, ou como ação probatória autônoma. Pelo exposto, recebo a petição inicial como produção antecipada de prova,
observando-se o procedimento dos arts. 381 e segs. do CPC/2015. Anote-se. 3) Cite-se, pois, o banco-réu, que deverá juntar
o contrato originário da dívida que informa ter a autora firmado, no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: LOURENCO ROCHA
BORBA DIAS DE CASTRO (OAB 383176/SP)
Processo 1007433-94.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Regiane Aparecida Benedetti da Silva Vistos.1 - Defiro a gratuidade da Justiça à autora. Anote-se.2 - Presente o risco de ineficácia da medida se concedida apenas ao
final, DEFIRO EM PARTE A TUTELA ANTECIPADA para DETERMINAR que o requerido mantenha por tempo indeterminado a
autora no plano de saúde descrito na inicial, nos termos do artigo 31, da Lei nº 9.656/98, desde passe a arcar com o pagamento
integral da mensalidade, considerada esta o montante devido pelo beneficiário acrescido da parcela suportada pela exempregadora de acordo com a apólice vigente, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$
30.000,00.Deverá a ré emitir os boletos vencidos e vincendos de acordo com a decisão ora proferida.Servirá a presente decisão
como Ofício, a qual será impressa e deverá ser distribuída pelo patrono da parte autora, no prazo de 05 dias, com comprovação
nos autos 3 - Cite-se, com as advertências legais.Intime-se. - ADV: NAIANE PINHEIRO RODRIGUES (OAB 288830/SP)
Processo 1007542-11.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Lucia Nunes de Viveiros - Vistos.Citem-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a
defesa, sob pena de ser considerado revel e serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
art. 344 do NCPC, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20%
sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE
(OAB 83086/SP)
Processo 1007543-93.2017.8.26.0405 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Geraldo Gomes Carneiro - Vistos.Fls. 01/30
: tratando-se de ação monitória, emende o autor a petição inicial para alterar o polo passivo, devendo constar como ré, somente
a empresa New Life Turismo e Empreendimentos Ltda-ME, emitente do cheque prescrito, cujo valor pretende receber.Prazo 15
dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Int. - ADV: SONIA REGINA BONATTO (OAB 240199/SP)
Processo 1007549-03.2017.8.26.0405 - Produção Antecipada de Provas - Medida Cautelar - A.N.S. - Vistos.Defiro a produção
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