TJSP 06/04/2017 - Pág. 2286 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2323
2286
Administradora de Consórcios Ltda - REMAC S/A TRANSPORTES RODOVIÁRIOS - Vistos.Diante da certidão da Serventia
(fls.113), intime-se o autor, por carta, para o regular andamento do feito em cinco dias, sob pena de revogação da liminar e
extinção do feito.Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2017
Processo 0002854-91.2015.8.26.0405 (processo principal 0024433-08.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sergio de Moraes Bueno - Banco Bradesco S A - proc. 1077/2009- providencie o réu a retirada
do mandado de levantamento em cincom dias a qual já encontra-se expedida - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP)
Processo 0004416-29.2001.8.26.0405 (405.01.2001.004416) - Outros Feitos não Especificados - Concessionaria de
Rodovias do Oeste de São Paulo - Viaoeste S.a. e outros - proc. 143/2001 manifeste-se o autor sobre o desaruivamento dos
autos que permanecerão em cartorio pelo prazo de 15 dias - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
Processo 0005406-05.2010.8.26.0405 (405.01.2010.005406) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil
- Banco Finasa Bmc S A - proc. 223/2010- primeiramento providencie o calculo atualizado do débito e o recolhimento da taxa
referente a pesquisa em cinco dias - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0010654-39.2016.8.26.0405 (processo principal 0009449-44.1994.8.26.0405) - Impugnação de Crédito ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - FALÊNCIA - BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A - 969/94-30: Fica o requerente , por
este ato intimado, que foram liberados valores em favor dos credores, nos autos da falência da empresa Mathias Engenharia e
Construções Ltda, após a homologação do rateio apresentado pelo administrador da massa falida, e que o valor será atualizado
a partir de 14/02/2012, porém para o devido levantamento, necessária se faz a juntada de procuração atualizada, a fim de ser
expedido o competente mandado de levantamento. - ADV: SILVIO ROBERTO MARTINELLI (OAB 74236/SP), PAULO RANGEL
DO NASCIMENTO (OAB 26886/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN
(OAB 168804/SP)
Processo 0010859-68.2016.8.26.0405 (processo principal 0009449-44.1994.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - ASSUNTOS
ANTIGOS DO SAJ - FALÊNCIA - BANCO CIDADE S/A - Mathias Engenharia e Construcoes Ltda - 969/94-39: Fica o requerente ,
por este ato intimado, que foram liberados valores em favor dos credores, nos autos da falência da empresa Mathias Engenharia
e Construções Ltda, após a homologação do rateio apresentado pelo administrador da massa falida, e que o valor será atualizado
a partir de 14/02/2012, porém para o devido levantamento, necessária se faz a juntada de procuração atualizada, a fim de
ser expedido o competente mandado de levantamento. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP),
RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), GIOVANNI GUIDA (OAB 160392/
SP)
Processo 0011727-46.2016.8.26.0405 (processo principal 0009449-44.1994.8.26.0405) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - White Martins Gases Industriais do Nordeste S/A - Mathias Engenharia e Construções Ltda
- 969/94-58: Fica o requerente , por este ato intimado, que foram liberados valores em favor dos credores, nos autos da falência
da empresa Mathias Engenharia e Construções Ltda, após a homologação do rateio apresentado pelo administrador da massa
falida, e que o valor será atualizado a partir de 14/02/2012, porém para o devido levantamento, necessária se faz a juntada de
procuração atualizada, a fim de ser expedido o competente mandado de levantamento. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR
KAUFFMAN (OAB 168804/SP), JOSE IGNACIO (OAB 41492/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), GIOVANNI GUIDA
(OAB 160392/SP)
Processo 0012009-84.2016.8.26.0405 (processo principal 0009449-44.1994.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Bradesco Seguros S/A - Mathias Engenharia e Construções Ltda - 969/94-76: Fica o requerente , por este
ato intimado, que foram liberados valores em favor dos credores, nos autos da falência da empresa Mathias Engenharia e
Construções Ltda, após a homologação do rateio apresentado pelo administrador da massa falida, e que o valor será atualizado
a partir de 14/02/2012, porém para o devido levantamento, necessária se faz a juntada de procuração atualizada, a fim de ser
expedido o competente mandado de levantamento. - ADV: WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), GIOVANNI GUIDA (OAB
160392/SP), CESAR GOMES CALILLE (OAB 115863/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP)
Processo 0012220-23.2016.8.26.0405 (processo principal 0009449-44.1994.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - ASSUNTOS
ANTIGOS DO SAJ - FALÊNCIA - BMG LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL - 969/94-103: Fica o requerente , por
este ato intimado, que foram liberados valores em favor dos credores, nos autos da falência da empresa Mathias Engenharia e
Construções Ltda, após a homologação do rateio apresentado pelo administrador da massa falida, e que o valor será atualizado
a partir de 14/02/2012, porém para o devido levantamento, necessária se faz a juntada de procuração atualizada, a fim de ser
expedido o competente mandado de levantamento. - ADV: OSWALDO CHADE (OAB 10351/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR
KAUFFMAN (OAB 168804/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP)
Processo 0013323-02.2015.8.26.0405 (processo principal 0060031-18.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Savimovel Comercial e Imoveis Ltda - Marcela Amaral Durães - - Raymundo Durães Netto - - Ana Regina
Folegatti Durães - Vistos.A despeito de não vislumbrar prejuízo algum aos fiadores no que toca à ausência de representação
ao longo de parte do cumprimento de sentença - eis que foram citados pessoalmente para os termos da ação (fls. 99) e dela
tiveram inequívoco conhecimento, inclusive no que toca aos acordos realizados com a parte credora - observo que algumas
irregularidades foram apontadas nas petições de fls. 324 e 347, que podem colocar em risco eventual alienação do bem.
Destarte, antes mesmo de escoado o prazo para manifestação da parte credora concedido às fls. 324, porém com o intuito
de evitar prejuízos maiores ao andamento do presente feito e ao patrimônio dos devedores, ACOLHO O REQUERIMENTO
FORMULADO e o faço para o fim de suspender os leilões já designados. A serventia deverá comunicar o leiloeiro por e-mail.Na
sequência, aguarde-se manifestação da credora quanto ao teor das duas petições apresentadas e acima mencionadas. Intimese. - ADV: MARCEL SCHINZARI (OAB 252929/SP), APARECIDO CORDEIRO (OAB 102134/SP), RAFAEL MILAN FERNANDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º