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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017 - Página 2295

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TJSP 06/04/2017 - Pág. 2295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2323

2295

que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito
(artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores.Citem-se os réus advertindose-os do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: CAROLINE TEIXEIRA GOMES
(OAB 352516/SP)
Processo 1007676-72.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO SA - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1007711-95.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Condomínio - Odalia da Conceicao Alcantara - Vistos.
Considerando-se que a ação principal onde foi arrematado o imóvel tramita perante a 4ª Vara Cível local, redistribuam-se os
autos observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: PEDRO LUCIANO VIEIRA (OAB 65020/SP)
Processo 1007735-26.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diego Gabriel
Torres - - Camila da Silva Martins Cruz - Vistos.Os autores declararam, com todas as letras, que não mais pretendem continuar
com o negócio, pelos motivos expostos às fls. 01 e seguintes, cuja veracidade somente será apurada ao longo da instrução
processual.Quer estes motivos se comprovem, quer não, o fato é que não mais subsiste a intenção de concluir o negócio.
Dessa forma, ficam as rés liberadas, desde logo, para comercializar a unidade habitacional a terceiros, bem como PROIBIDAS
de exigir qualquer outro valor dos demandantes a título de pagamento das parcelas e tampouco lançar os respectivos nomes
junto aos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por exigência de
pagamento e R$ 10.000,00 (dez mil reais) por inclusão indevida do nome em cadastros de proteção ao crédito.Em função da
notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função
do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo,
por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil,
com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de
saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.Cite(m)-se o(s)réu(s)para os termos da presente ação, bem
como intime(m)-se-o(s)de que terá(ão) o prazo de quinze dias para oferecer resposta.Indefiro o requerimento de concessão dos
benefícios da gratuidade da justiça. Assim decido na medida em que não estamos diante de pessoas carentes, merecedoras do
benefício, já que reúnem condições de comprar apartamento próprio, contratar advogado particular etc., o que demonstra não
se subsumirem às condições estabelecidas pelo legislador para tanto.Custas em cinco dias.Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ DE
OLIVEIRA (OAB 344155/SP), LEIF CLAY DO NASCIMENTO (OAB 340281/SP)
Processo 1007754-32.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Ediney de Brito
Vasconcelos - Vistos. Não resta a menor dúvida no sentido de que a presente ação pode ser ajuizada no foro do domicílio
do consumidor, no local em que se encontre a matriz ou a sede de qualquer uma de suas filiais da instituição demandada,
desde que sob o ponto de vista deste juízo com elas a parte tenha mantido alguma relação jurídica. No caso em tela o autor
não está domiciliado em Osasco e tampouco alega ter sido vítima de suposto ato lesivo a direito seu, praticado pela filial
da BV FINANCEIRA s/a., neste Município situada.Assim sendo, com o intuito de evitar violação ao princípio do Juiz Natural,
em manifesta escolha do foro que mais lhe convém (por motivo ou interesse ainda não revelado), o que é vedado por nosso
ordenamento jurídico, determino a redistribuição da presente demanda a fim de que seja ela processada perante uma das
Varas Cíveis da Comarca da Capital, na medida em que ali se encontra a sede do banco réu e o domicílio do autor.Int. - ADV:
RICARDO DIONISIO ANDRE DA ROCHA (OAB 288859/SP)
Processo 1008000-96.2015.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Espécies de Contratos - Pertini Comércio de Calçados Ltda
- Curb Participações Ltda e outros - Manifeste-se o réu sobre o transito em julgado. - ADV: RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES
(OAB 259905/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), MARCIA APARECIDA FELIPE (OAB 90580/SP)
Processo 1008348-80.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade - Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento
e Investimentos - Providencie o autor a distribuição das precatórias, comprovando os protocolos nos autos. - ADV: CLOVIS
MONTANI MOLA (OAB 154776/SP)
Processo 1008468-26.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Amilton Fernandes
das Silva - Banco Bradesco S.A. - Vistos.Digam as partes se possuem outras provas a produzir em audiência. Na hipótese
negativa, será encerrada a instrução processual e designada data para a entrega de alegações finais, na forma de memoriais.
Intime-se. - ADV: DANIELLE PUGLIESI PEREZ (OAB 347293/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1008479-89.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Lais Alexandrow Lois - Vistos.
Fls. 1/6: defiro. Intime-se a ré, ora devedora, por mandado, no endereço de fls. 194, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir
a sentença, efetuando o pagamento do valor de R$ 23.178,63, conforme o cálculo apresentado.Fica a devedora advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,terá inícioo prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, querendo, nos próprios autos,asua impugnação, desde
que observado o artigo 525 do mesmo diploma processual.Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DA FONSECA JUNIOR (OAB
314572/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1009084-35.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Rafael Tranquilino da Silva - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Vistos.Declaro encerrada a instrução e concedo aos litigantes o prazo de dez dias a fim de que apresentem
suas alegações finais. Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP), LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP)
Processo 1010071-08.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Walderêce Santos Sucs
- ITAU UNIBANCO SA - Vistos.Em face do pagamento do débito (fls. 9) e da concordância da credora (fls. 12), dou por cumprida
a sentença proferida nos autos da ação declaratória que WALDERÊCE SANTOS SUCS move em face de ITAÚ UNIBANCO
S/A, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil.Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 9 em
favor da credora como requerido às fls. 12.P. R. I. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CECILIA APARECIDA
SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 1010118-11.2016.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Orlando Franzini - - Teresa Marlene Franzini - BANCO
BRADESCO SA - Providencie o patrono do réu a retirada da guia de levantamento 332/2017, arquivada em pasta própria. - ADV:
JOSE APARECIDO GOMES DE MEDEIROS (OAB 114575/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1010245-17.2014.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Mazzochi auto serviços Ltda - JGM EXPRESS ENTREGA DE
ENCOMENDAS e outros - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do
CPC). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP), ADNA SOARES COSTA GABRIEL (OAB 183998/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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